Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

14 janeiro, 2022

"ELEGER LULA OU BOLSONARO É SUICÍDIO"

 


O pré-candidato à presidência da República, Sergio Moro (Podemos-19), subiu o nível das críticas sobre o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e à possibilidade de retorno ao poder do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o ex-juíz, uma vitória nas urnas de um dos dois candidatos seria um "suicídio".

 

O candidato da 'terceira via' classificou - em entrevista à revista Veja - um eventual retorno de Lula ao Palácio do Planalto como "um acinte, um tapa na cara dos brasileiros, um desastre, seria dar aval à roubalheira, dizer à sociedade que se pode roubar à vontade".

 

Moro também disse ser "triste" e "constrangedor" ter de competir em uma eleição presidencial contra alguém que ele - enquanto juiz - condenou por corrupção. "As pessoas sabem quem está do lado certo dessa história, quem combateu a corrupção, quem cometeu corrupção e quem favoreceu a corrupção".

 

"O mercado está se enganando se realmente acredita no Lula bonzinho do primeiro mandato. É uma ilusão. Um novo governo petista será desastroso", opina o ex-ministro.

 

Questionado sobre o governo de Jair Bolsonaro - o qual Moro fez parte ao assumir o ministério de Justiça e Segurança Pública -, o pré-candidato chamou o atual mandatário de "mentiroso, enganador, irracional e inconfiável".

 

Chamado de 'traidor' por bolsonaristas, o ex-juiz se defendeu das críticas e afirmou preferir ser alvo de críticas injustas do que permanecer cúmplice de "coisa errada".

 

"Esperei por uma candidatura que rompesse a escolha trágica entre Lula e Bolsonaro, mas ela não veio. Agora que apresentei meu nome e minha candidatura é a mais viável da terceira via, por que abrir mão dela? Não faz sentido eu desistir em prol de alguém que tem 1%, 2%, 3%. Hoje, vejo minha candidatura com as melhores chances de êxito", afirmou Moro.

 

O ex-juiz também criticou a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - que julgaram Moro como suspeito na ação do tríplex do Guarujá, envolvendo o ex-presidente Lula. "O Supremo reacendeu a crença de que não se pode confiar na Justiça para punir poderosos. Prova disso é que eu saio às ruas com tranquilidade, mas tem corrupto com condenação anulada e magistrado que anulou essas condenações que não podem fazer isso nem aqui nem no exterior".

 

*iG Último Segundo

Sexta-feira, 14 de janeiro 2022 às 12:07


 

 

13 janeiro, 2022

COVID-19 SEM ISOLAMENTO: É POSSÍVEL PUNIR QUEM ESPALHA O VÍRUS?

No início da pandemia, sintomas gripais eram suficientes para causar a suspeita de covid-19 e receber a recomendação médica de isolamento preventivo até o resultado de um teste. Agora, embora a orientação continue a mesma, com a chegada das vacinas, que permitem casos mais brandos da doença, e o surto de influenza acontecendo simultaneamente em vários Estados brasileiros, sinais como dor de cabeça e dor de garganta tendem a ser menosprezados.

 

Há ainda, embora em menor parcela, quem acredite que um teste positivo não é motivo para deixar de ir à praia ou seguir a rotina de trabalho, por exemplo. A atitude não é errada somente do ponto de vista moral ou epidemiológico, mas também por termos jurídicos — de acordo com a lei brasileira, ela pode gerar sanções.

 

Em março de 2020, uma portaria assinada pelos então ministros Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e Sergio Moro, da Justiça, citava os artigos 268 e 330 do código penal para quem não respeitasse as regras de isolamento. O primeiro estipula infração para quem não seguir medidas sanitárias preventivas, ou seja, descumprir alguma determinação criada para impedir propagação de epidemia ou uma doença. Já o segundo, mais genérico, prevê prisão para quem não acatar a ordem de um funcionário público.

 

De acordo com o advogado sanitarista Silvio Guidi, a portaria não pode criar novas regras ou mudar o poder das sanções. "Ela tem somente um caráter pedagógico, de lembrar a população que existem leis e consequências para aqueles que as infringem", explica Guidi, que é sócio do escritório Vernalha Pereira e atua no Conselho de Saúde do Estado de São Paulo.

 

O texto prevê que profissionais da área da saúde poderão "solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência" de pacientes que precisem ficar em isolamento e que "a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas".

 

Embora a portaria cite um artigo que prevê a prisão de infratores, o advogado Davi Tangerino, professor adjunto de Direito Penal da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), explica que o descumprimento da regra é considerado um crime de "menor potencial ofensivo", cuja pena máxima é de dois anos - mas que, ainda assim, o cidadão dificilmente será preso.

 

"Para réus primários (quem nunca teve acusação), crimes de menor potencial ofensivo não geram prisão. Mesmo para quem já tem antecedentes criminais, isso possivelmente resultaria em um acordo de cumprimento medidas simples como doação de cestas e comparecimento periódico em juízo."

 

O que poderia acontecer com quem descumpre a quarentena mesmo sabendo que está infectado é a aplicação de uma multa. "O comportamento infringiria a lei das infrações sanitárias, então a sanção poderia ser o pagamento de multa. Não pode haver isolamento forçado, pois isso seria equivalente a uma pena restrição de liberdade, um direito fundamental", explica Daniel Dourado, médico, advogado sanitarista e pesquisador do Cepedisa/USP (Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo).

 

O mais difícil, no entanto, é a fiscalização. "Materializar a ocorrência dessa infração é um grande desafio. Como conseguir provar que a pessoa sabia que estava com a doença e mesmo assim deixou de cumprir o isolamento? Um governo democrático não poderia ter acesso a todas as informações - desde o teste a todos os locais frequentados pelo cidadão. Isso dificulta o flagrante e, ainda que acontecesse, poderia se tornar um processo judicial longo e inviável para exercer em toda a população", opina Silvio Guidi.

 

Em junho de 2020, o governo municipal de São Paulo anunciou que a Vigilância Sanitária multaria pessoas (no valor de R$ 500) ou estabelecimentos comerciais (em R$ 5 mil) que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns.

 

O valor das multas, de acordo com a Prefeitura, seria revertido para o programa Alimento Solidário, para aquisição de cestas e distribuição às pessoas em estado de pobreza. Regras de punição semelhantes foram criadas no Rio de Janeiro (RJ), Macapá (AP), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), e muitas outras cidades.

 

Responsáveis por grandes aglomerações que não respeitam medidas sanitárias também podem ser alvo de processo.

 

Na última terça-feira (11/1), o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação contra 13 participantes acusados - entre eles, o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles - de cometer irregularidades sanitárias durante a motociata em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), realizada em junho na cidade de São Paulo. A multa prevista pela ação é de R$ 800 mil.

 

Na época, logo após o evento, o presidente, o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, foram multados pelo governo paulista em R$ 552,71 por não utilizarem máscara de proteção. Para Jair Bolsonaro, a infração não foi a primeira, nem a última. Até setembro de 2021, o presidente recebeu sete multas na capital paulista.

 

Na opinião de Daniel Dourado, não. "Embora a ausência completa de possibilidade de punição também não seja benéfica, não há dados empíricos que mostrem que o caráter sancionatório funcione para mudar comportamentos. Muitas pessoas não deixam de fazer algo por medo da pena, mas por acharem que não serão pegas."

 

O melhor resultado, de acordo com os especialistas entrevistados pela BBC, seria conquistado meio da conscientização. "Um único discurso de todos os poderes voltados para vacinação contribuiria mais que sanções. Mas quando discursos de autoridades estão na contramão da ciência, a população fica confusa", opina Guidi.

 

No entanto, quando se trata de medidas que restringem o acesso de não vacinados a locais públicos e impedem que essas pessoas consigam tomar determinadas ações, isso pode, por consequência, incentivar a aceitação à imunização, conforme alguns exemplos.

 

No Canadá, a província de Quebec cobrará um imposto dos 12,8% de moradores que não se vacinaram. Na semana passada, a mesma província determinou a necessidade de comprovante de vacinação para fazer compras em lojas de maconha e bebidas do governo, o que aumentou a busca por imunizantes em 300%, de acordo com um tuíte do Ministro da Saúde, Christian Dubé.

 

No Brasil, a vacinação contra covid-19 ainda não é considerada obrigatória, mas a Lei 13.979, de fevereiro de 2020 - mantida pelo Supremo em dezembro - dá a possibilidade a estados e municípios legislarem tornando-a compulsória.

 

"Por enquanto, contamos apenas com sanções administrativas, como exigência do cartão vacinal para trabalhar e frequentar bares e restaurantes", exemplifica Dourado.

*BBC Brasil

Quinta-feira, 13 de janeiro 2022 às 12:16


 

 

 

12 janeiro, 2022

BRASIL REGISTRA 73 MIL NOVOS CASOS E 139 MORTES DE COVID EM 24 HORAS


O Brasil registrou na terça-feira (11/01) 73.617 novos casos conhecidos de Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 22.630.142 diagnósticos confirmados desde o início da pandemia, de acordo com informações do consórcio de imprensa.

 

Segundo os dados, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi a 44.016 – a maior registrada desde 29 de julho do ano passado (quando estava em 44.974). Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi alarmante, trazendo um aumento de +631%, indicando tendência de alta nos casos da doença.

 

O país também registrou 139 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 620.281 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias foi a 122. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +15%, indicando tendência de estabilidade nos óbitos decorrentes da doença, após 3 dias indicando alta.

*IstoÉ

Quarta-feira, 12 de janeiro 2022 às10:06