Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 julho, 2020

BANCO CENTRAL ANUNCIA LANÇAMENTO DA NOTA DE R$ 200



A partir do fim de agosto, os brasileiros poderão circular com um novo tipo de cédula. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a quarta-feira (29) a criação da nota de R$ 200.00

A cédula terá como personagem o lobo-guará, espécie que ficou em terceiro lugar em uma pesquisa realizada pelo BC sobre quais animais em extinção deveriam ser representadas em novas cédulas. O anúncio foi feito pelo Banco Central (BC), que convocou uma entrevista coletiva para apresentar a nova nota.

A diretora de administração do Banco Central, Carolina de Assis Barros, disse que o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.

Segundo o BC, entre março e julho deste ano, um dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19 foi o aumento de R$ 61 bilhões no entesouramento de moeda, ou seja, notas que deixaram de circular porque a população deixou o dinheiro em casa.

De acordo com a diretora, não há falta de numerário no mercado, mas o BC entende que o momento é oportuno para o lançamento da nova cédula diante da possibilidade de aumento na demanda.

“Estamos vivendo neste momento um período de entesouramento, efeito derivado da pandemia. O Banco Central nesse momento não consegue precisar por quanto tempo os efeitos do entesouramento devem perdurar”, disse a diretora.

Em entrevista coletiva, Carolina também afirmou que a imagem da nota de R$ 200 ainda não está disponível porque está na fase final de testes de impressão. O lançamento está previsto para o final de agosto deste ano.

Segundo o BC, a tiragem em 2020 será de 450 milhões de unidades, equivalentes a R$ 90 bilhões. (ABr)

Quarta-feira, 29 de julho, 2020 ás 17:30


28 julho, 2020

ESTUDANTES PODEM SE INSCREVER NO FIES A PARTIR DE HOJE



De hoje até esta sexta-feira (31/7) estarão abertas, no site do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) as inscrições no processo seletivo para o segundo semestre de 2020. O resultado será divulgado no dia 4 de agosto. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será de 4 a 6 de agosto.

As inscrições no programa, que começariam na semana passada, foram adiadas depois que o MEC identificou inconsistências no processamento da distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior.

Quem não for pré-selecionado na chamada única do Fies pode disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera. Diferentemente dos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade Para Todos (Prouni), para participar da lista de espera do Fies não é necessário manifestar interesse, a inclusão é feita automaticamente.

A convocação da lista de espera vai do dia 4 até as 23h59 de 31 de agosto.

Pode se inscrever na seleção do Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha alcançado nota média nas provas igual ou superior a 450 pontos.

O interessado não pode ter zerado a redação e deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, em instituições de educação superior particulares. O fundo é um modelo de financiamento estudantil moderno, divido em diferentes modalidades, podendo conceder juro zero a quem mais precisa. A escala varia conforme a renda familiar do candidato.

*ABr

Terça-feira, 28 de julho, 2020 ás 12:00


27 julho, 2020

INSS AUTORIZA BANCOS A RENOVAR PROVA DE VIDA POR PROCURAÇÃO



A partir de segunda-feira (27/7), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.


A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. 

Documentos

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS. (ABr)

Segunda-feira, 27 de julho, 2020 ás 12:00