Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 abril, 2022

'LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É LIBERDADE DE AGRESSÃO'

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes declarou que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão" durante palestra para estudantes em uma universidade de São Paulo, na manhã da sexta-feira (29/4). A fala ocorre uma semana depois de o Supremo condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques antidemocráticos e ameaças a ministros do tribunal.

 

"Não é possível defender volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas. O fechamento do Congresso, do poder Judiciário. Ora, nós não estamos em uma selva. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão", afirmou o ministro, sem citar nominalmente o deputado.

 

 

No dia 20 de abril, o Supremo condenou Daniel Silveira a cumprir 8 anos e 9 meses de prisão por defender o fechamento do Supremo e apologia ao Ato Institucional número 5º, que permitiu o fechamento do Congresso e a retirada de direitos e garantias constitucionais dos cidadãos na ditadura militar.

 

Segundo Moraes, Silveira perdeu seus direitos políticos e também o mandato como deputado federal. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) defende que cabe à Casa votar para cassá-lo ou não. Uma decisão anterior obrigava o deputado usar tornozeleira eletrônica, mas o aparelho ficou dias sem ser carregado e sem fiscalização.

 

"Não é possível conviver, não podemos tolerar discurso de ódio, ataques a democracia, a corrosão da democracia. A pessoa que prega racismo, homofobia, machismo, fim das instituições democráticas falar que está usando sua liberdade de expressão", disse.

 

O ministro complementou, ao dizer que "se você tem coragem de exercer sua liberdade de expressão não como um direito fundamental, mas, sim, como escudo protetivo para pratica de atividades ilícitas, se você tem coragem de fazer isso, tem que ter coragem também de aceitar responsabilização penal e civil".

 

Um dia depois da decisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu conceder uma graça ao deputado e perdoá-lo da pena antes mesmo do trânsito em julgado - quando o processo está encerrado e não há mais formas de recorrer. "A graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória", disse Bolsonaro.

 

Ainda durante a palestra em São Paulo, Moraes sustentou que "desinformação não é ingênua, é criminosa". "Ela tem finalidade. Para uns é só enriquecimento, para outros é tomada de poder sem controle. Então, nós, que vivemos do direito, que defendemos a democracia, nós temos que combater a desinformação".

 

O ministro negou que o inquérito das fake news será encerrado e sustentou que as investigações estão "chegando em todos os financiadores". Ele citou as eleições de 2018 para demonstrar sua preocupação com a desinformação no pleito deste ano, mas sem especificar por quem ela foi utilizada.

 

"A verdade é que ninguém esperava isso, ninguém estava preparado. Como disse, o maior erro é subestimar e ficar repetindo 'só falam para as bolhas', 'ah, quem tem cabeça olha, sabe que a notícia é falsa'. Não é verdade isso, é tudo direcionado por algoritmos", disse.

 

Alexandre de Moraes ainda usou familiares como exemplo para dizer que há uma rede de produção de fake news. "É diferente, todo mundo tem uma avó ou uma tia que vê a desinformação e passa. Não é ela. Tem toda uma produção, um financiamento", disse, antes de brincar: "Apesar de acharem que sou mal, não vou prender minha mãe por causa disso".

*G1

Sexta-feira, 29 de abril 2022 às 13:05


 

20 março, 2022

MINISTRO , DÊ ATENÇÃO AO CÓDIGO CIVIL PARA RESOLVER A DELICADA QUESTÃO DO TELEGRAM

 

O Telegram é uma empresa. Empresa de comunicação de voz, mensagens, imagens…dizem que tem sede em Dubai. Portanto, o Telegram é uma sociedade estrangeira que também opera no Brasil, mas sem autorização, sem licença do governo brasileiro. Mas precisaria ter autorização e licença? Evidente que sim. Caso contrário, não pode operar, nem ser sintonizada e captada no território nacional.

 

E quem assim determina é o Código Civil Brasileiro (CCB), que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, incumbido de fiscalizar a atuação do Telegram no Brasil, parece que ainda não deu conta de suas disposições. Veja lá, ministro.

 

O Capítulo XI do CCB cuida “Da Sociedade Dependente de Autorização”. E a Seção III do referido capítulo é minuciosa e exaustiva a respeito “Da Sociedade Estrangeira”. São oito artigos (1.134 a 1.141) que esgotam a matéria. Mas até agora não se viu, não se leu, não se noticiou uma só decisão de Moraes alusiva ao Código Civil Brasileiro.

 

Começa dizendo que “a sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País” (artigo 1.134).

 

Segue dispondo que “é facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais” (artigo 1.135).

 

 “A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil” (artigo 1.137).

 

E a respeito da representação da empresa no Brasil, o artigo 1.138 é bastante claro ao impor: “A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

 

Como se vê, nem é preciso ir buscar fundamentação legal no Código Brasileiro de Telecomunicações, ainda em vigência, nem em outras leis, normas e resoluções a respeito deste tema.

 

Sim, a imprensa é livre. Também é livre a manifestação do pensamento e da informação. A censura acabou. Mas não pode o governo brasileiro cruzar os braços para uma empresa estrangeira que opera no território nacional e que divulga conteúdo de todas as espécies e gêneros, do lícito ou ilicitamente criminoso e pornográfico.

 

E quando o Poder Executivo não cumpre seus deveres e obrigações, é a vez do Poder Judiciário agir, desde que acionado, tal como aconteceu agora. O ministro impôs sanções ao Telegram provocado pela Policia Federal.

 

É certo que a cessação por ordem judicial do Telegram vai trazer prejuízo para muita gente de bem, que utiliza a rede estrangeira para fins lícitos.

 

No entanto, ao desobedecer às determinações da Justiça Brasileira, no tocante à exclusão do que seja nocivo, que seja contrário ao interesse nacional, que não seja veraz e que seja disseminador de confrontos, ódio e desapego às instituições – tudo isso e muito mais – o mal precisa ser extirpado de um só golpe, sem clemência e sem piedade.

 

E neste passo é sempre oportuno lembrar e ressaltar que o interesse coletivo, o interesse público sempre e sempre se sobrepõe aos individuais.

 

Então, ministro Alexandre de Morais, sabendo-se que sua formação jurídica advém da Ciência Penal, passe, doravante a dar atenção também ao Código Civil Brasileiro.

 

*Tribuna da internet

Domingo, 20 de março 2022 às 12:20