Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

Mostrando postagens com marcador Acordo. Girau. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Acordo. Girau. Mostrar todas as postagens

19 março, 2020

GOVERNO E CONGRESSO CHEGAM A ACORDO PARA AMPLIAR O BPC PARA FAMÍLIAS POBRES


O governo de Jair Bolsonaro e o Congresso Nacional chegaram a um entendimento para ampliar o número de famílias pobres atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). O acordo com líderes partidários foi comunicado nesta quarta-feira (18) pelo presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao ministro-relator da matéria no TCU, Bruno Dantas. E evita o impacto de R$ 20 bilhões anuais em novas despesas criadas pelo Legislativo, com a derrubada do veto presidencial.

A oposição aceitou manter o valor de referência para o recebimento do BPC na renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo, mas o governo admitiu a criação de algumas situações específicas em que podem permitir a liberação dos benefícios para famílias com renda de até 50% do salário mínimo.

O acordo deve aumentar a base de famílias que receberão o BPC, mas em um volume que o governo consegue administrar.
A conciliação entre governo e Congresso acontece após o ministro Bruno Dantas suspender, na última sexta-feira (13), a lei que ampliava em R$ 20 bilhões anuais as despesas com o BPC. Com isso, perderá o objeto o processo movido pelo governo contra a ampliação da despesa sem indicação da origem dos recursos.

A decisão do ministro TCU permitiu que bases racionais e responsáveis fossem estabelecidas neste novo acordo.

Após participar ativamente da articulação do acordo, Rodrigo Maia afirmou que a alternativa para revisar o BPC soluciona problemas apontados pela decisão do ministro do TCU. Mas destacou que a conciliação não desampara o propósito social do Artigo 203 da Constituição Federal, que determina que a assistência social seja prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Leia o comunicado do presidente da Câmara:


Quinta-feira, 19 de março, 2020 ás 11:00