Em
ação proposta pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, o juiz Eduardo
Oliveira condenou o prefeito de Fazenda Nova, Daniel Martins Mariano, pela
prática de ato de improbidade administrativa, em razão de sua omissão na
cobrança de débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a
terceiros. A decisão determina o ressarcimento integral dos prejuízos aos
cofres públicos, estipulados em R$ 40.246,48, acrescidos de juros, além de
multa civil de R$ 1 mil, também com juros.
A
omissão
De
acordo com a ação, o prefeito deixou de promover as medidas pertinentes à cobrança
dos débitos, mesmo tendo sido recomendado pelo Ministério Público a cumprir com
suas obrigações legais, de inserção do crédito nas contas públicas municipais
e, no caso de infrutífera a cobrança amigável, o ajuizamento de execução fiscal
contra os devedores.
O
julgamento se deu em referência ao débito imputado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios no Acórdão n° 6420/2010, cujos devedores são os ex-prefeitos de
Fazenda Nova, João Batista de Medeiros e Irineu de Souza Correia, e o
ex-controlador interno do município, Heveraldo de Siqueira.
Conforme
apontado no documento, João Batista recebeu três multas, por fracionamento de
despesa, compra sem comprovação de licitação e irregularidades no funcionamento
do controle interno da prefeitura. Irineu de Souza recebeu uma multa e dois
débitos por irregularidades em licitação para contratação de serviços de
assessoria jurídica e ilegalidades na compra e entrega de bens e serviços. Já
Heveraldo recebeu uma multa por irregularidades no funcionamento do órgão pelo
qual era responsável, a Controladoria Interna.
Assim,
Daniel Martins deixou de promover as medidas pertinentes à cobrança dos débitos
listados nesse acordo, hoje no valor de R$ 40.256,48, omissão que prejudicou o
erário. Em relação ao ressarcimento do dano, como há outras ações movidas pelo
MP contra os servidores à época dos fatos, foi autorizado o abatimento de
valores eventualmente já recebidos pelo município, devendo o atual prefeito
comprovar a devolução aos cofres públicos.
POR
Cristiani Honório.
Sábado,
20 de fevereiro, 2016
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