Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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20 fevereiro, 2016

JUSTIÇA CONDENA PREFEITO POR PREJUÍZOS AO ERÁRIO




Em ação proposta pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, o juiz Eduardo Oliveira condenou o prefeito de Fazenda Nova, Daniel Martins Mariano, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de sua omissão na cobrança de débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a terceiros. A decisão determina o ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos, estipulados em R$ 40.246,48, acrescidos de juros, além de multa civil de R$ 1 mil, também com juros.

A omissão

De acordo com a ação, o prefeito deixou de promover as medidas pertinentes à cobrança dos débitos, mesmo tendo sido recomendado pelo Ministério Público a cumprir com suas obrigações legais, de inserção do crédito nas contas públicas municipais e, no caso de infrutífera a cobrança amigável, o ajuizamento de execução fiscal contra os devedores.

O julgamento se deu em referência ao débito imputado pelo Tribunal de Contas dos Municípios no Acórdão n° 6420/2010, cujos devedores são os ex-prefeitos de Fazenda Nova, João Batista de Medeiros e Irineu de Souza Correia, e o ex-controlador interno do município, Heveraldo de Siqueira.

Conforme apontado no documento, João Batista recebeu três multas, por fracionamento de despesa, compra sem comprovação de licitação e irregularidades no funcionamento do controle interno da prefeitura. Irineu de Souza recebeu uma multa e dois débitos por irregularidades em licitação para contratação de serviços de assessoria jurídica e ilegalidades na compra e entrega de bens e serviços. Já Heveraldo recebeu uma multa por irregularidades no funcionamento do órgão pelo qual era responsável, a Controladoria Interna.

Assim, Daniel Martins deixou de promover as medidas pertinentes à cobrança dos débitos listados nesse acordo, hoje no valor de R$ 40.256,48, omissão que prejudicou o erário. Em relação ao ressarcimento do dano, como há outras ações movidas pelo MP contra os servidores à época dos fatos, foi autorizado o abatimento de valores eventualmente já recebidos pelo município, devendo o atual prefeito comprovar a devolução aos cofres públicos.

POR Cristiani Honório.

Sábado, 20 de fevereiro, 2016

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