O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da
promotora Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, da 5ª Promotoria de
Justiça de Águas Lindas, propôs nesta quinta e sexta-feira (29/4 e
30/4) 31 ações civis públicas para anular os atos de doação de 99
imóveis que pertenciam ao patrimônio municipal e foram transferidos
ilegalmente para particulares entre 2009 e 2012, durante a gestão do
ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz.
A soma das áreas corresponde a aproximadamente 254 mil metros
quadrados e a maior parte dos imóveis está localizada nos loteamentos
Parque da Barragem e Mansões Olinda. Também há imóveis doados
irregularmente nos loteamentos Mansões Village, Jardim Brasília, Jardim
América II, Residencial Jardim Paraíso, Mansões Por do Sol, Residencial
Sol Nascente, Mansões Camargo e Jardim Guaíra II.
Segundo a promotora, em inquérito civil foi apurado que todas as
doações foram realizadas sem licitação, sem motivação da escolha do
beneficiário e sem qualquer publicidade. Os atos de doação praticados
por Geraldo Messias de Queiroz utilizam como pretexto a Lei Municipal nº
571/2006, que foi editada com o intuito de estimular a industrialização
e urbanização no Município e previa doação para pessoas jurídicas, com
obrigação das beneficiadas pelas doações iniciarem atividade empresarial
no prazo máximo de dois anos.
O ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz emitiu cartas de anuência
nas quais contava que os beneficiários haviam cumprido as exigências da
Lei, e o imóvel passava a ficar livre e desembaraçado, tendo sido até
mesmo retirada a cláusula de reversibilidade ao patrimônio municipal.
Contudo, em vistoria realizada por Oficiais do Ministério Público de
Goiás, averiguou-se que a maior parte dos imóveis estavam vazios, não se
verificando o funcionamento de qualquer empresa, enquanto outros eram
residenciais.
Até mesmo o irmão do ex-prefeito, Ângelo Chaves de Queiroz, foi
contemplado com dois imóveis, ambos situados no Parque da Barragem.
Apesar de ele ser pessoa física, recebeu dois imóveis e, em visita ao
local, foi constatado que são utilizados para fins residenciais.
Na ação civil pública foi requerido liminarmente o bloqueio dos
imóveis, a proibição de se realizar qualquer obra ou benfeitoria nestes
e, no mérito, pleiteou-se a anulação de todas as doações e a reversão
dos imóveis ao patrimônio municipal.
VEJA o Video
(Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Sábado, 03 de maio ,2014.
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