Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

28 maio, 2022

SAÚDE AMPLIA DOSE DE REFORÇO CONTRA A COVID-19 PARA ADOLESCENTES

O Ministério da Saúde ampliou a recomendação da dose de reforço contra a Covid-19, em nota técnica publicada na sexta-feira (27/5), para adolescentes, entre 12 e 17 anos.

 

A dose de reforço deve ser preferencialmente da vacina da Pfizer, caso tenha indisponibilidade, a CoronaVac pode ser usada. A aplicação é recomendada para quatro meses após a segunda dose.

 

Em caso de adolescentes imunocomprometidos, apenas a vacina da Pfizer deve ser usada.

 

A orientação da pasta, até agora, era que a dose de reforço fosse aplicada apenas na população acima de 18 anos, quatro meses após a aplicação da segunda dose.

 

A segunda dose de reforço é recomendada para a população acima de 60 anos e pessoas imunocomprometidas, de acordo com Ministério da Saúde.

 

*RedeTV

Sábado, 28 de maio 2022 às 10:40

27 maio, 2022

PREÇOS DA LUZ VIRA ALVO DE OFENSIVA DE CONGRESSO E GOVERNO


O governo federal e a cúpula do Congresso preparam uma nova ofensiva para reduzir os reajustes na conta de luz e os preços de combustíveis a menos de cinco meses das eleições.

 

Articuladores do acordo estimam que o pacote de medidas pode causar uma redução aproximada de 20% nas contas de luz e praticamente neutralizar os reajustes previstos para este ano, alguns superiores a 20%.

 

Parlamentares aliados ao governo estão empenhados nas articulações porque buscam a reeleição para seus respectivos cargos neste ano e estão preocupados com o tamanho dos aumentos nas tarifas de energia, item que sobrecarrega o bolso sobretudo de consumidores de baixa renda.

 

Em uma das frentes, governo e Congresso pressionam a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a incluir no orçamento da CDE uma receita de R$ 5 bilhões que virá da capitalização da Eletrobras.

 

A verba pode proporcionar uma redução de 2,3% nas tarifas, mas não foi prevista pela agência reguladora devido às incertezas que cercavam o processo de privatização da companhia que ainda precisava passar pelo crivo do TCU (Tribunal de Contas da União).

 

Com a aprovação final do modelo pela corte de contas, o que inclui a destinação de R$ 5 bilhões à CDE ainda neste ano, há uma articulação nos bastidores para que a agência contabilize logo o recurso. Isso permitiria uma revisão tarifária extraordinária a todos os consumidores.

 

O MME (Ministério de Minas e Energia) enviou em 23 de maio um ofício à Aneel informando que o aporte na CDE deve ser feito até o fim de julho. Na prática, segundo fontes do governo, o documento serve para que a agência reguladora acelere os trâmites e conceda logo o desconto na tarifa.

 

Em uma primeira sinalização, a Aneel prorrogou por 15 dias as tarifas praticadas atualmente pela Cemig, que atende a 8,8 milhões de unidades consumidoras em Minas Gerais. "Concordamos em prorrogar o reajuste tarifário de forma que os R$ 5 bilhões que estão assegurados com o processo de capitalização [da Eletrobras] já tragam atenuação tarifária não apenas para os consumidores de Minas Gerais, mas também de outras unidades da federação", disse o relator do processo, Sandoval Feitosa, diretor da Aneel.

*FOLHAPRESS

Sexta-feira, 27 de maio 2022 às 14:55


 

 

25 maio, 2022

AÇÃO CONTRA MORO É INÓCUA, SEM BASE LEGAL E PODE REVERTER CONTRA OS DEPUTADOS DO PT

 


A Ação Popular que alguns deputados do Partido dos Trabalhadores deram entrada contra o ex-juiz federal Sérgio Moro, com pedido de indenização por danos patrimoniais e morais, é de uma insensatez, de uma bizarrice e de tamanha ignorância e teratologia jurídica que custa crer que seja verdade mesmo. Mas é.

 

O juiz já recebeu a petição da esdrúxula ação e determinou a citação de Moro para apresentar defesa. Poderia até tê-la indeferido de plano, exarando, desde logo, sentença terminativa do feito, por inépcia, por impropriedade da ação escolhida, pela ilegitimidade processual passiva de Sérgio Moro e por muitas outras razões legais.

 

Ação Popular contra quem já foi e não é mais agente público? Onde já se viu isso? O artigo 6º da velha ação popular (Lei 4717/1965), indica que apenas “autoridades, funcionários ou administradores públicos” é que podem ser alvo da referida ação.

 

Quem já foi – como é o caso de Moro – perde a legitimidade para figurar no polo passivo desta ação. Erro primário, portanto.

 

Além disso, a responsabilidade civil de um juiz, isto é, o dever de indenizar, por decisões que adota no processo que preside e julga, só existe nos casos de dolo ou fraude de sua parte quando, sem justo motivo, recusar, omitir ou retardar medidas que deve ordenar de ofício ou a requerimento da parte ….quando proceder com dolo ou fraude, conforme está previsto no artigo 143 do Código de Processo Civil.

 

Quanta tolice dos deputados do PT! Ignoram que as decisões de Moro, quando à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, foram revistas, no mínimo por mais 8 magistrados que lhe eram superiores: 3 do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e mais 5 do Superior Tribunal de Justiça. Isso sem contar os ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgaram recursos no tocante às decisões de Moro.

 

Mas o juiz que acolheu a petição inicial desta tresloucada Ação Popular contra Moro e determinou a citação do ex-juiz para se defender, o magistrado abriu a oportunidade para que Moro, na contestação, faça uso do instrumento processual denominado Reconvenção.

 

Não há reconvenção em ação popular. No entanto, como o juiz aceitou essa ação totalmente irregular e fora do eixo, pode estar abrindo a possibilidade de Moro reconvir, passa de réu a autor. Numa só ação seriam embutidas duas: a dos deputados do PT contra Moro e a de Moro contra esses parlamentares.

 

O instituto da Reconvenção é antiquíssimo. Atualmente está previsto a partir do artigo 343 do Novo Código de Processo Civil:

 

“Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. Indaga-se: e se os deputados do PT, amedrontados com a reconvenção que poderá culminar com a condenação deles a pagar vultosa indenização a Moro, desistirem da ação diante do medo?

 

A resposta é: não podem desistir mais. Os deputados terão de sofrer as consequências de sua iniciativa insana:

 

“A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção” (CPC, artigo 343, parágrafo 2º).

 

É quase certo que esta previsão (que não é astrológica, e sim fundada na experiência de mais de 40 anos de militância advocatícia exclusivamente neste ramo do direito “Direito das Obrigações – Reparação de Danos”) certamente pode acontecer. Seria a primeira reconvenção em ação popular. Moro tem imensa cultura jurídica para fazê-lo. E os deputados do PT que tratem de arranjar dinheiro – e muito dinheiro – para pagar indenização a Sérgio Moro.

 

*Tribuna da Internet

Quarta-feira, 25 de maio 2022 às 20:44