Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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26 agosto, 2021

CÂMARA APROVA OFERTA GRATUITA DE ABSORVENTES PARA ESTUDANTES

 

A Câmara dos Deputados aprovou quinta-feira (26/8) por unanimidade o Projeto de Lei (PL) que institui um programa para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.

 

A iniciativa também vai atender às mulheres em situação de rua ou em vulnerabilidade social, mulheres recolhidas em unidades do sistema penal e adolescentes em unidades de internação. A expectativa é que o projeto deve beneficiar cerca de 5,7 milhões de mulheres em todo o país. O texto agora segue para análise do Senado.

 

O projeto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para combater a chamada pobreza menstrual, que é caracterizada, entre outros pontos, pela falta de recursos para compra de absorventes higiênicos para controle do fluxo menstrual.

 

A relatora do projeto, Jaqueline Cassol (PP-RO) lembrou que a falta de absorventes faz com que muitas mulheres faltem às aulas durante o período menstrual. A deputada lembrou ainda que esse tipo de situação pode levar até ao abandono da escola e que esse quadro afeta principalmente as alunas de baixa renda.

 

“Algumas alunas que possuem baixa renda familiar deixam de frequentar as aulas regulares na rede pública de ensino, na época do período menstrual, por causa da ausência de condições de manter a própria higiene nessa fase, por não possuírem condições para a aquisição dos absorventes íntimos, ou porque, muitas vezes, a escola que frequentam não tem instalações para uma higienização adequada”, observou.

 

A relatora disse ainda que muitas vezes, as mulheres têm que recorrer a outros objetos, como papel, jornal, sacolas plásticas e até miolo de pão para substituir os absorventes, o que acaba representando um problema de saúde pública.

 

“Infelizmente existem desigualdades sociais e muitas mulheres ainda recorrem a panos velhos, papel higiênico, miolo de pão e, pasmem, plástico, tornando isso um problema de saúde pública”, disse.

 

Essas situações podem implicar em problemas de ordem emocional e fisiológica, como alergias e infecções da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição que pode levar à morte, conhecida como Síndrome do Choque Tóxico.

 

“Esse comportamento aumenta muito o risco de surgimento de doenças, além da possibilidade de agravamento do quadro clínico e ameaça crescente à saúde e à vida dessas mulheres”, acrescentou.

 

Pela proposta, caberá aos Poderes Públicos adotar medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos para as mulheres beneficiárias, com prioridade para a aquisição de absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis.

 

O texto diz ainda que os critérios de quantidade, forma da “oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão definidos em regulamento” e que o poder público também deverá promover campanhas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para saúde da mulher.

 

As despesas com a execução das ações serão custeadas em parte com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, com recursos destinados às escolas e também com recursos do Sistema Único de Saúde para a Atenção Primária à Saúde (Sisban). O texto diz ainda que a entrega das cestas básicas dentro do Sisban deverá conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

 

Em maio, um relatório

 (https://www.unicef.org/brazil/media/14456/file/dignidade-menstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.pdf)  sobre o tema lançado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontou que que a pobreza menstrual afeta quatro milhões de adolescentes no país.

 

Os dados mostram ainda que os estados do Acre (5,74%), Maranhão (4,80%), Roraima (4,13%), Piauí (4,00%) e Mato Grosso do Sul (3,61%) são os que apresentam os maiores percentuais quanto ao total desatendimento mínimos de itens para a higiene pessoal nas escolas.

 

O estudo alerta ainda para a importância da situação ao lembrar que, se estiverem cursando a série adequada para a idade, quase 90% das meninas passarão entre 3 a 7 anos da sua vida escolar menstruando e que a situação persistente de pobreza menstrual pode resultar em ausência da escola e até em abandono escolar. (ABr)

Sexta-feira, 26 de agosto, 2021 ás 16:57


 

25 agosto, 2021

MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE INTERNET 5G

 

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, esclarece, ao vivo, na Voz do Brasil, dúvidas de ouvintes sobre a nova tecnologia de internet 5G. O Tribunal de Contas da União (TCU), aprovou no fim da tarde de quarta-feira as regras do leilão para a nova tecnologia. A previsão é de que o certame seja realizado em outubro deste ano.

 

A tecnologia 5G deve automatizar processos na indústria e na agricultura, facilitar a telemedicina e mudar a vida do cidadão comum por meio da Internet das Coisas (IoT), que vai interligar aparelhos em casa e fora dela.

 

O leilão deve atrair cerca de R$ 40 bilhões em investimentos. Os vencedores do leilão também terão de se comprometer com a expansão da tecnologia 4G para todo o território nacional. Cerca de 2,5 mil comunidades indígenas e 48 mil quilômetros de rodovias federais também serão beneficiados. (ABr)

(!!!) Se depender das operadoras, vai demorar muiiiiiiitoooo!, igual ao da TV Digital que por pouco o projeto não caducou de tanto foi adiado.

Quarta-feira, 25 de agosto, 2021 ás 19:26


 Atenção! A pandemia ainda não acabou, proteja a quem você ama.

24 agosto, 2021

COMISSÃO NO SENADO APROVA LIMITE PARA USO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE; ENTENDA

 

Com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, terça-feira (24/8), projeto que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.

 

O PL 3.951/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Segundo Oriovisto, esse tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente.

 

"O projeto tem o objetivo claro de reduzir as hipóteses de lavagem de dinheiro e corrupção", apontou Alessandro.

 

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa — a partir do quê, poderá ser encaminhada à análise da Câmara.

 

O texto foi formulado com base nas Novas Medidas contra a Corrupção, de autoria do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem. Segundo Arns, o objetivo do projeto é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, e também a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos.

 

Na justificativa do projeto, Arns explica que o trânsito de dinheiro em espécie “facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”.

 

Ele acrescenta que medidas semelhantes já foram implantadas por várias nações, citando, como por exemplo os Estados Unidos, onde as instituições financeiras são obrigadas a comunicar a uma central supervisionada pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) todas transações em espécie acima de 10 mil dólares.

 

Da mesma forma o Canadá e a Austrália, exemplifica Arns, “exigem que transações em espécie iguais ou superiores a 10 mil dólares sejam comunicadas. Já na Europa, países como Portugal, Itália, Grécia e Bélgica implementaram medidas que impõem a comunicação de transações e estabelecem restrições ao uso de dinheiro vivo”.

 

Para Alessandro Vieira, o Brasil já possui uma legislação equivalente.  Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.

 

“Além disso, de acordo com a Circular 3.839, de 2017, do Banco Central, clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a 50 mil, deverão comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo (Coaf) ”, acrescentou em seu relatório na CAE.

 

Ainda assim, segundo o relator, “urge a atuação do Legislativo, a fim de facilitar o trabalho do Ministério Público e impedir que diversos crimes aconteçam pela utilização de vastas somas de dinheiro em espécie”.

 

Na visão de Alessandro Vieira, o sistema bancário brasileiro é qualificado, e figura entre os mais desenvolvidos do mundo, em condições de permitir que operações financeiras possam ser feitas sem a necessidade de se portar dinheiro em espécie, o que facilita às autoridades rastrear qualquer movimentação financeira. Além disso, ressalta, "a implementação das medidas será de baixíssimo custo".

*Agência Senado

Terça-feira, 24 de agosto, 2021 ás 20:07