Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

24 agosto, 2021

COMISSÃO NO SENADO APROVA LIMITE PARA USO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE; ENTENDA

 

Com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, terça-feira (24/8), projeto que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.

 

O PL 3.951/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Segundo Oriovisto, esse tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente.

 

"O projeto tem o objetivo claro de reduzir as hipóteses de lavagem de dinheiro e corrupção", apontou Alessandro.

 

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa — a partir do quê, poderá ser encaminhada à análise da Câmara.

 

O texto foi formulado com base nas Novas Medidas contra a Corrupção, de autoria do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem. Segundo Arns, o objetivo do projeto é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, e também a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos.

 

Na justificativa do projeto, Arns explica que o trânsito de dinheiro em espécie “facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”.

 

Ele acrescenta que medidas semelhantes já foram implantadas por várias nações, citando, como por exemplo os Estados Unidos, onde as instituições financeiras são obrigadas a comunicar a uma central supervisionada pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) todas transações em espécie acima de 10 mil dólares.

 

Da mesma forma o Canadá e a Austrália, exemplifica Arns, “exigem que transações em espécie iguais ou superiores a 10 mil dólares sejam comunicadas. Já na Europa, países como Portugal, Itália, Grécia e Bélgica implementaram medidas que impõem a comunicação de transações e estabelecem restrições ao uso de dinheiro vivo”.

 

Para Alessandro Vieira, o Brasil já possui uma legislação equivalente.  Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.

 

“Além disso, de acordo com a Circular 3.839, de 2017, do Banco Central, clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a 50 mil, deverão comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo (Coaf) ”, acrescentou em seu relatório na CAE.

 

Ainda assim, segundo o relator, “urge a atuação do Legislativo, a fim de facilitar o trabalho do Ministério Público e impedir que diversos crimes aconteçam pela utilização de vastas somas de dinheiro em espécie”.

 

Na visão de Alessandro Vieira, o sistema bancário brasileiro é qualificado, e figura entre os mais desenvolvidos do mundo, em condições de permitir que operações financeiras possam ser feitas sem a necessidade de se portar dinheiro em espécie, o que facilita às autoridades rastrear qualquer movimentação financeira. Além disso, ressalta, "a implementação das medidas será de baixíssimo custo".

*Agência Senado

Terça-feira, 24 de agosto, 2021 ás 20:07


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário