Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 fevereiro, 2022

PRESIDENTE CRITICA ‘DITADURA DE CANETAS’

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou quinta-feira (10/2), a apoiadores que, nos próximos dias, acontecerá algo para “nos salvar”. A declaração foi dada no cercadinho (da fé) do Palácio da Alvorada, após citações sobre ditaduras e não veio acompanhada de explicação por parte do chefe do Executivo.

 

Qual a diferença de uma ditadura que vem pelas armas, como Cuba e Venezuela, e a que vem pelas canetas? Nenhuma. Vocês sabem o que está acontecendo pelo Brasil. Eu acredito em Deus. Nos próximos dias, vai acontecer algo que vai nos salvar no Brasil”, declarou o presidente a simpatizantes, em frente ao Palácio da Alvorada, sem dizer sobre o que estaria se referindo.

 

Bolsonaro afirma reiteradamente que o Brasil vive um momento de corrosão de liberdades individuais, com medidas de combate à pandemia de covid-19 tomadas por governadores e prefeitos e avalizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Além disso, o STF e a Justiça Eleitoral têm adotado medidas para combater a propagação de fake news e atos antidemocráticos. O presidente já criticou medidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à atuação do aplicativo de comunicação Telegram, por falta de compromisso da plataforma com a redução de notícias falsas durante o ano eleitoral.

 

Na mesma conversa com sua militância nesta quinta-feira, o chefe do Executivo voltou a fazer declarações de cunho eleitoral. “O voto para presidente é importante, o para vereador, também é”, disse.

 

O presidente retornou ontem para Brasília, após dois dias de viagem pelo Nordeste, para inaugurar trechos da transposição do Rio São Francisco. Hoje, participará de cerimônia no Palácio do Planalto, às 17h30, para anunciar os novos critérios de desconto e renegociação das dívidas do Fies.

 

*Estadão

Quinta-feira, 10 de fevereiro 2022 às 22:46


 

 

09 fevereiro, 2022

STF APROVA FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS E AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quarta-feira (9/2), aprovar a formação das federações partidárias e ampliar o prazo de registro das agremiações junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 31 de maio.

 

A Corte reconheceu, por 10 votos a 1, a legalidade do dispositivo. Somente o ministro Kassio Nunes Marques divergiu neste quesito. Em relação ao novo prazo proposto, o placar ficou em 6 votos a 4, já que Nunes Marques sequer avalia ser constitucional a federação.

 

O resultado do julgamento, aguardado por dirigentes partidários, aumenta as chances de as siglas destravarem negociações do tabuleiro eleitoral.

 

A avaliação é a de que as conversas não avançam no ritmo necessário para garantir o registro até 2 de abril, prazo fixado inicialmente em decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, em dezembro do ano passado. Depois de ouvir os líderes dos partidos, o próprio Barroso reviu o posicionamento e propôs estender o prazo.

 

Durante a leitura do voto, o ministro destacou que a mudança é um ‘meio termo’ para atender as legendas, mas sem ‘uma extensão excessiva’ do prazo, o que em sua avaliação tornaria o instituto das federações ‘perigosamente aproximado’ das coligações e poderia trazer para as federações uma ‘lógica de ocasião que se deseja evitar’.

 

“Essa extensão até 31 de maio, portanto quase dois meses a mais, dá mais prazo e, portanto, maior perspectiva de negociações para fins de ajuste das federações, mas minimiza o tratamento desequiparado entre os partidos e as federações. A minha lógica não é uma lógica política. A minha lógica é uma lógica constitucional, à luz do princípio da igualdade. É minimizar o tratamento diferenciado entre entidades que competirão entre si”, defendeu.

 

O ministro ainda levou em consideração a novidade em torno das federações, que serão testadas pela primeira vez nas eleições deste ano e já movimentam dezenas de siglas.

 

O relator frisou ainda a diferença entre as federações e as coligações. A ação em discussão no STF foi apresentada pelo PTB, que acusa o novo modelo de união dos partidos de ser uma recauchutagem da coligação, dispositivo proibido por lei desde 2017.

 

“As coligações ofereciam esse grave risco de fraude da vontade do eleitor, porque partidos sem nenhuma afinidade programática se juntavam ocasionalmente e depois seguiam caminhos diferentes (…) A lei aprovada no congresso evita esse tipo de distorções”, disse Barroso.

 

O ministro ainda levou em consideração a novidade em torno das federações, que serão testadas pela primeira vez nas eleições deste ano e já movimentam dezenas de siglas.

 

O relator frisou ainda a diferença entre as federações e as coligações. A ação em discussão no STF foi apresentada pelo PTB, que acusa o novo modelo de união dos partidos de ser uma recauchutagem da coligação, dispositivo proibido por lei desde 2017.

 

“As coligações ofereciam esse grave risco de fraude da vontade do eleitor, porque partidos sem nenhuma afinidade programática se juntavam ocasionalmente e depois seguiam caminhos diferentes (…) A lei aprovada no congresso evita esse tipo de distorções”, disse Barroso.

 

As federações partidárias exigem dos partidos atuação conjunta em torno de um programa, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos. Por terem abrangência nacional – ao contrário das coligações, que têm alcance estadual e são desfeitas após as eleições -, dependem de negociações mais robustas e da superação de divergências ideológicas e locais. O mecanismo interessa sobretudo a legendas menores, ameaçadas pela cláusula de desempenho, que condiciona o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV a um mínimo de votos nas eleições.

 

Em caso de desistência da federação antes do prazo de quatro anos, a sigla pode ser penalizada com a proibição de uso dos recursos do fundo partidário pelo prazo remanescente do acordo. A afinidade ideológica entre as siglas é, portanto, parte fundamental do processo de aglutinação, pois serve para evitar atritos insuperáveis entre programas ideológicos antagônicos.

 

Pelo menos três blocos de partidos negociam a união de esforços para as eleições de 2022. PSDB iniciou as tratativas com o Cidadania. PT vem conversando com PSB, PV e PCdoB – os dois últimos também negociam com o PSOL.

 

Barroso foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

 

Em seu voto, Mendonça defendeu que a nova data proposta traz ‘segurança jurídica’. “E também viabiliza a própria realização das federações em um tempo que considero, como disse, proporcional e razoável”, afirmou.

 

Moraes seguiu a mesma linha. No entendimento do ministro, as federações podem funcionar como uma etapa intermediária para que os partidos passem por fusões definitivas nos próximos anos, reduzindo o número de siglas.

 

“É um mecanismo intermediário, mas que mostra que o Congresso Nacional vem buscando modelos para aprimorar nosso sistema partidário. Me parece que o Poder Judiciário deve ter reverência nesses casos para apoiar essas fórmulas que pretendem melhorar, dentro da constitucionalidade da previsão, nosso sistema político-eleitoral”, pregou em seu voto.

 

Ao seguir o relator, Moraes deu ênfase à necessidade de haver ‘adequação razoável’ do prazo para a formação das federações, excepcionalmente, na primeira eleição em que serão aplicadas.

 

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou para manter o prazo previsto na lei ordinária que criou as federações. O texto autoriza as aglutinações até a ‘data final do período de realização das convenções partidárias’, em 5 de agosto. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

 

“As federações não precisam, a meu ver, ter o seu regime integralmente equiparado aos partidos políticos”, defendeu Lewandowski ao votar pela manutenção do prazo de 5 de agosto.

 

O ministro Kassio Nunes Marques, por sua vez, foi o único a votar para suspender a lei que criou as federações. Em sua avaliação, o dispositivo é inconstitucional por esvaziar a cláusula de desempenho instituída pela Emenda Constitucional 97/2017, que projetava a redução gradual do número de partidos até que o sistema eleitoral chegasse a 2030 com uma média de oito legendas fortes.

 

“Os partidos menores, se de fato se identificam uns com os outros no que é essencial, devem fundir-se, pois pequenas diferenças de pensamento não justificam a multiplicidade de siglas”, defendeu o ministro. “Aqueles que não obtiverem o êxito mínimo, poderão até prosseguir existindo, mas não às custas ?de financiamento público, representado pelo fundo partidário e pela propaganda gratuita de rádio e televisão.”

 

Em seu voto, Nunes Marques ainda argumentou que a mudança viola os sistemas partidário e eleitoral proporcional previstos na Constituição.

 

“Ora, o texto constitucional não prevê as indigitadas federações, se não apenas os partidos políticos. Neste sentido, seria insustentável que, mesmo não as prevendo, também não as proibiria em sede de lei ordinária (..) O silêncio da carta da República há de ser interpretado como intencional para afastar a existência de qualquer outra figura institucional que faça as vezes do partido político”, disse.

 

“A criação das federações produz efeitos jurídicos idênticos aquelas que seriam provocados pela fusão, em que duas ou mais siglas desaparecem para o surgimento de uma nova para congregar todas elas. A distinção estaria somente no fato de que as federações ela é temporária, pelo prazo de quatro anos, enquanto a fusão propriamente dita é permanente. Nessa ótica, mais uma vez me parece inconstitucional a lei objurgada, pois autoriza a fusão temporária de partidos, enquanto a Constituição Federal autoriza apenas aquela com ordinário aspecto de definitividade”, acrescentou.

*Estadão Conteúdo

Quarta-feira, 09 de fevereiro 2022 às 20:18


 

           

08 fevereiro, 2022

EMPRESAS E USP SE UNEM PARA USAR 5G NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS URBANOS

Claro, Embratel e Ericsson se uniram para tornar o campus da Universidade de São Paulo (USP) um laboratório de soluções 5G. A parceria é voltada para os segmentos de Smart Cities (cidades inteligentes) e Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês). A princípio, o foco será a busca por inovações que possam ser replicadas nas cidades para minimizar problemas de segurança pública, saneamento, mobilidade, gestão de recursos naturais, entre outros.

 

A rede 5G, que já está sendo implementada na USP pela Claro, com apoio de seu hub de inovação beOn, e tecnologia da Ericsson, vai cobrir uma área escolhida pela equipe da universidade para a realização dos primeiros testes. A Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, localizada no Butantã, bairro da capital paulista, conta com quase quatro milhões de metros quadrados. A meta é que a tecnologia esteja disponível em várias unidades e institutos de ensino, incluindo centros de pesquisa, Hospital Universitário, reserva ecológica e museu.

 

O campus é um recorte da malha e adensamento urbano de São Paulo, com a circulação de milhares de pessoas por dia, destaca o professor da Escola Politécnica e coordenador do Centro Interdisciplinar em Tecnologias Interativas da USP, Marcelo Knörich Zuff. "O piloto estará aberto para toda a comunidade acadêmica. Queremos equipará-lo aos grandes projetos realizados na Europa, Ásia e Estados Unidos", afirma, complementando que a USP é responsável por mais de 20% da produção científica brasileira.

 

São muitas as possibilidades de aplicação a partir das experiências desenvolvidas na universidade paulista, segundo o diretor de IoT da Claro, Eduardo Polidoro. Por exemplo, o processamento instantâneo de vídeos para evitar ou solucionar crimes. No saneamento, para o controle de perdas de água tratada, volumes de piscinões e vazão de bueiros. O monitoramento de árvores é mais uma alternativa. "O campus da USP é uma minicidade que inclui várias dessas demandas. Queremos resolver problemas que já existem e oferecer os recursos necessários para atendê-las", comenta.

 

Na lista de possibilidades, aparecem ainda as soluções para mobilidade por meio da IoT. A captação de informações como fluxo de carros, tempo de espera nos pontos de ônibus e ocupação de calçadas ajudam nas tomadas de decisão. Além disso, é possível avaliar o tempo correto para alterar o tempo de semáforos ou abrir rotas em casos de emergência.

 

A coleta e processamento dessas informações é muito mais rápida com o 5G, o que permite uma resposta em tempo real, comenta o vice-presidente de Negócios da Ericsson, Tiago Machado. "O 5G é um guarda chuva para a digitalização. O papel da rede vai muito além da conexão mais rápida para um usuário de smartphone. É uma plataforma de negócios nos diferentes campos, incluindo agronegócio, indústria e logística", afirma o executivo da companhia, que anunciou em 2019 um investimento de R$ 1 bilhão em pesquisa para o desenvolvimento e fabricação de 5G no Brasil entre 2020 e 2025.

 

Já a Embratel, fornecedora de serviços de TI e Telecom do Brasil, atuará no meio de campo para disponibilizar ao mercado corporativo e ao poder público as inovações desenvolvidas por meio da parceria.

 

Para Maria Teresa Lima, diretora-executiva da Embratel para Governo, a iniciativa vai permitir que a USP experimente para trazer benefícios para a população. "Cidade inteligente é aquela que promove o bem-estar de seus cidadãos, oferecendo serviços que tornem a vida mais simples, segura e produtiva", afirma.

 

A rede 5G implementada na USP utiliza elementos de uma solução comercial ativados com licença científica cedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na frequência 3,5 GHz, uma das faixas que foram adquiridas pela Claro no recente leilão. A operadora foi pioneira na implantação do 4.5G, que permite navegar 10x mais rápido que a rede 4G tradicional, e também na implantação do 5G DSS que oferece conexões até 12 vezes mais velozes que o 4G convencional.

 

*Estadão

Terça-feira, 08 de fevereiro 2022 às 14:16