O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu quarta-feira (9/2), aprovar a formação das federações partidárias
e ampliar o prazo de registro das agremiações junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até 31 de maio.
A Corte reconheceu, por 10
votos a 1, a legalidade do dispositivo. Somente o ministro Kassio Nunes Marques
divergiu neste quesito. Em relação ao novo prazo proposto, o placar ficou em 6
votos a 4, já que Nunes Marques sequer avalia ser constitucional a federação.
O resultado do julgamento,
aguardado por dirigentes partidários, aumenta as chances de as siglas
destravarem negociações do tabuleiro eleitoral.
A avaliação é a de que as
conversas não avançam no ritmo necessário para garantir o registro até 2 de
abril, prazo fixado inicialmente em decisão provisória do ministro Luís Roberto
Barroso, relator do processo, em dezembro do ano passado. Depois de ouvir os
líderes dos partidos, o próprio Barroso reviu o posicionamento e propôs
estender o prazo.
Durante a leitura do voto, o
ministro destacou que a mudança é um ‘meio termo’ para atender as legendas, mas
sem ‘uma extensão excessiva’ do prazo, o que em sua avaliação tornaria o
instituto das federações ‘perigosamente aproximado’ das coligações e poderia
trazer para as federações uma ‘lógica de ocasião que se deseja evitar’.
“Essa extensão até 31 de maio,
portanto quase dois meses a mais, dá mais prazo e, portanto, maior perspectiva
de negociações para fins de ajuste das federações, mas minimiza o tratamento desequiparado
entre os partidos e as federações. A minha lógica não é uma lógica política. A
minha lógica é uma lógica constitucional, à luz do princípio da igualdade. É
minimizar o tratamento diferenciado entre entidades que competirão entre si”,
defendeu.
O ministro ainda levou em
consideração a novidade em torno das federações, que serão testadas pela
primeira vez nas eleições deste ano e já movimentam dezenas de siglas.
O relator frisou ainda a
diferença entre as federações e as coligações. A ação em discussão no STF foi
apresentada pelo PTB, que acusa o novo modelo de união dos partidos de ser uma
recauchutagem da coligação, dispositivo proibido por lei desde 2017.
“As coligações ofereciam esse
grave risco de fraude da vontade do eleitor, porque partidos sem nenhuma
afinidade programática se juntavam ocasionalmente e depois seguiam caminhos
diferentes (…) A lei aprovada no congresso evita esse tipo de distorções”,
disse Barroso.
O ministro ainda levou em
consideração a novidade em torno das federações, que serão testadas pela
primeira vez nas eleições deste ano e já movimentam dezenas de siglas.
O relator frisou ainda a
diferença entre as federações e as coligações. A ação em discussão no STF foi
apresentada pelo PTB, que acusa o novo modelo de união dos partidos de ser uma
recauchutagem da coligação, dispositivo proibido por lei desde 2017.
“As coligações ofereciam esse
grave risco de fraude da vontade do eleitor, porque partidos sem nenhuma
afinidade programática se juntavam ocasionalmente e depois seguiam caminhos
diferentes (…) A lei aprovada no congresso evita esse tipo de distorções”,
disse Barroso.
As federações partidárias
exigem dos partidos atuação conjunta em torno de um programa, como se fossem
uma só sigla, por no mínimo quatro anos. Por terem abrangência nacional – ao
contrário das coligações, que têm alcance estadual e são desfeitas após as eleições
-, dependem de negociações mais robustas e da superação de divergências
ideológicas e locais. O mecanismo interessa sobretudo a legendas menores,
ameaçadas pela cláusula de desempenho, que condiciona o acesso ao fundo
partidário e ao tempo de TV a um mínimo de votos nas eleições.
Em caso de desistência da
federação antes do prazo de quatro anos, a sigla pode ser penalizada com a
proibição de uso dos recursos do fundo partidário pelo prazo remanescente do
acordo. A afinidade ideológica entre as siglas é, portanto, parte fundamental
do processo de aglutinação, pois serve para evitar atritos insuperáveis entre
programas ideológicos antagônicos.
Pelo menos três blocos de
partidos negociam a união de esforços para as eleições de 2022. PSDB iniciou as
tratativas com o Cidadania. PT vem conversando com PSB, PV e PCdoB – os dois
últimos também negociam com o PSOL.
Barroso foi acompanhado pelos
ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz
Fux.
Em seu voto, Mendonça defendeu
que a nova data proposta traz ‘segurança jurídica’. “E também viabiliza a
própria realização das federações em um tempo que considero, como disse,
proporcional e razoável”, afirmou.
Moraes seguiu a mesma linha.
No entendimento do ministro, as federações podem funcionar como uma etapa
intermediária para que os partidos passem por fusões definitivas nos próximos
anos, reduzindo o número de siglas.
“É um mecanismo intermediário,
mas que mostra que o Congresso Nacional vem buscando modelos para aprimorar
nosso sistema partidário. Me parece que o Poder Judiciário deve ter reverência
nesses casos para apoiar essas fórmulas que pretendem melhorar, dentro da
constitucionalidade da previsão, nosso sistema político-eleitoral”, pregou em
seu voto.
Ao seguir o relator, Moraes
deu ênfase à necessidade de haver ‘adequação razoável’ do prazo para a formação
das federações, excepcionalmente, na primeira eleição em que serão aplicadas.
O ministro Gilmar Mendes abriu
divergência e votou para manter o prazo previsto na lei ordinária que criou as
federações. O texto autoriza as aglutinações até a ‘data final do período de
realização das convenções partidárias’, em 5 de agosto. Ele foi acompanhado por
Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
“As federações não precisam, a
meu ver, ter o seu regime integralmente equiparado aos partidos políticos”,
defendeu Lewandowski ao votar pela manutenção do prazo de 5 de agosto.
O ministro Kassio Nunes
Marques, por sua vez, foi o único a votar para suspender a lei que criou as
federações. Em sua avaliação, o dispositivo é inconstitucional por esvaziar a
cláusula de desempenho instituída pela Emenda Constitucional 97/2017, que
projetava a redução gradual do número de partidos até que o sistema eleitoral
chegasse a 2030 com uma média de oito legendas fortes.
“Os partidos menores, se de
fato se identificam uns com os outros no que é essencial, devem fundir-se, pois
pequenas diferenças de pensamento não justificam a multiplicidade de siglas”,
defendeu o ministro. “Aqueles que não obtiverem o êxito mínimo, poderão até
prosseguir existindo, mas não às custas ?de financiamento público, representado
pelo fundo partidário e pela propaganda gratuita de rádio e televisão.”
Em seu voto, Nunes Marques
ainda argumentou que a mudança viola os sistemas partidário e eleitoral
proporcional previstos na Constituição.
“Ora, o texto constitucional
não prevê as indigitadas federações, se não apenas os partidos políticos. Neste
sentido, seria insustentável que, mesmo não as prevendo, também não as
proibiria em sede de lei ordinária (..) O silêncio da carta da República há de
ser interpretado como intencional para afastar a existência de qualquer outra
figura institucional que faça as vezes do partido político”, disse.
“A criação das federações
produz efeitos jurídicos idênticos aquelas que seriam provocados pela fusão, em
que duas ou mais siglas desaparecem para o surgimento de uma nova para
congregar todas elas. A distinção estaria somente no fato de que as federações
ela é temporária, pelo prazo de quatro anos, enquanto a fusão propriamente dita
é permanente. Nessa ótica, mais uma vez me parece inconstitucional a lei
objurgada, pois autoriza a fusão temporária de partidos, enquanto a
Constituição Federal autoriza apenas aquela com ordinário aspecto de
definitividade”, acrescentou.
*Estadão Conteúdo
Quarta-feira, 09 de fevereiro 2022
às 20:18