Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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26 janeiro, 2020

Pequenos negócios têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional



O prazo para que os micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do sistema de tributação Simples Nacional - regime que agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários - têm até o dia 31 de janeiro, sexta-feira, para regularizar pendências e aderir novamente ao modelo de tributação.

Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

O Simples agrega oito tributos de uma única vez, o que reduz os custos tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos negócios. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Segundo informações da Receita Federal, as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação. (ABr)

Domingo, 26 de janeiro, 2020 ás 13:00




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24 janeiro, 2020

Procuradoria da Fazenda acusa número 2 da Secom de fraude, sonegação e crime fiscal



Órgão do governo federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acusa o atual número 2 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Samy Liberman, de participar de um esquema empresarial de fraudes e crimes tributários. Ele está com bens bloqueados pela Justiça.

Segundo a ação, Samy está no centro de irregularidades encontradas pela Receita Federal que incluem criação de empresas fantasmas, emissão de notas fiscais falsas, simulação de contratos e sonegação de impostos nos anos de 2014 e 2015. As multas aplicadas pelo fisco no caso somam R$ 55 milhões.

Samy chegou ao governo do presidente Jair Bolsonaro em maio, como subsecretário de Comunicação Digital. Depois, em agosto, foi alçado pelo secretário Fabio Wajngarten à função de secretário-adjunto de Comunicação Social da Presidência. Ele atua na distribuição de verbas de publicidade.

Titular da pasta, Wajngarten enfrenta pressão no governo federal desde que a Folha revelou, na semana passada, que a empresa de comunicação da qual é sócio recebe dinheiro de emissoras de TV (como Record e Band) e agências contratadas pela pasta, ministérios e estatais do governo Bolsonaro.

A legislação vigente proíbe integrantes da cúpula do governo de manter negócios com pessoas físicas ou jurídicas que possam ser afetadas por suas decisões. A prática implica conflito de interesses e pode configurar ato de improbidade administrativa, se demonstrado o benefício indevido.

Wajngarten nega irregularidades, diz que não está na Secom para fazer negócios e afirma que a Folha desconhece a lei, mente e faz mau jornalismo. Já Bolsonaro disse que pretende mantê-lo no cargo. “Se foi ilegal, a gente vê lá na frente”, disse o presidente.

A empresa ligada a Wajngarten é a FW Comunicação e Marketing, administrada pelo publicitário Fábio Liberman, irmão de Samy, o número 2 da Secom. Fábio Liberman também foi alvo do bloqueio e da acusação de fraude pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A FW Comunicação, de Wajngarten, não é investigada pelo órgão federal.

Amigos de infância de Wajngarten, os irmãos Liberman tiveram os bens bloqueados em setembro passado pela 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo.

A ação judicial é provisória e tem por objetivo congelar os ativos deles até que os processos relativos aos supostos crimes sejam concluídos. A defesa dos Liberman nega a prática de ilicitudes apontadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O caso teve início no ano passado com uma fiscalização da Receita Federal na empresa Bravox S.A., fabricante de alto-falantes para carros e que tem como proprietário Jack Liberman, pai de Samy e Fábio, e em outras firmas que mantiveram negócios com essa empresa da família.

Os agentes do fisco também realizaram diligência em um escritório de contabilidade suspeito de ser o fornecedor de empresas fantasmas e notas fiscais falsas para o suposto esquema.

Segundo o órgão, o esquema consistia na maquiagem de preço e tipo de produtos, em vendas fictícias entre empresas reais e de fachada, “para geração de crédito tributário fajuto”. O ganho financeiro com as fraudes era então distribuído para os Liberman por meio das firmas, de acordo com a acusação.

As apurações levaram à abertura de quatro processos administrativos contra os Liberman e outras firmas quanto a irregularidades no recolhimento de impostos e ao uso de notas e documentos fiscais falsos.

Na sequência, a Receita aplicou as multas que totalizam R$ 55 milhões contra eles e outros suspeitos.

Mesmo antes da conclusão dos procedimentos na esfera administrativa, o fisco encaminhou representação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na qual pediu ao órgão que iniciasse um processo na Justiça Federal para congelar os bens dos suspeitos, de modo a garantir o eventual pagamento das penalidades fiscais.

A Procuradoria da Fazenda então protocolou a ação, em setembro, e três dias depois a juíza federal Paula Mantovani Avelino concedeu uma liminar (decisão provisória) bloqueando os ativos dos investigados.

Em relação a Samy, o órgão indica como principal prova o depoimento do dono do escritório de contabilidade acusado de participar dos ilícitos, Luiz Antonio Bueno. Segundo ele, Samy era o responsável por negociar a aquisição de notas fiscais falsas para o esquema.

Quanto a Fábio Liberman, a Procuradoria da Fazenda apresentou testemunho de um ex-gerente da Bravox, Adalberto Passarela Pinto, como principal evidência. Esse afirmou aos fiscais que Fábio era um dos administradores de fato da Bravox, o que, para o órgão, indica que ele participou dos delitos investigados.

A acusação também relata que a empresa que seria o último elo do esquema, denominada Klar, teria feito operações financeiras fictícias para repassar valores à firma Lelon, que tem os irmãos Liberman como donos.

Os valores bloqueados de Samy e Fábio foram de R$ 508 mil e R$ 201 mil, respectivamente. Em novembro eles apresentaram recurso contra o bloqueio ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ainda está pendente de julgamento.

O advogado Alexandre Venturini, defensor de Samy e Fábio Liberman, afirma que as acusações contra eles são “mentirosas” e resultam da “mentalidade fértil” dos agentes da Receita Federal.

Segundo o advogado, a alegação de que Samy negociou a aquisição de notas frias com a firma contábil de Luiz Antonio Bueno é infundada e seu cliente nunca conversou com o dono da empresa de contabilidade.

Venturini diz que, no testemunho à fiscalização, Bueno não citou o sobrenome Liberman, e que, no termo de depoimento, o primeiro nome de seu cliente foi grafado com y, o que, na sua opinião, é estranho e indica uma premeditação para incriminar Samy. Em relação a Fábio, o advogado afirma que ele nunca foi administrador de fato da Bravox e sempre se dedicou às empresas das quais é sócio.

(Flávio Ferreira, Wálter Nunes e Catia Seabra /Folha)

Sexta-feira, 24 de janeiro, 2020 ás 18:00

Denúncia contra Greenwald não significa que houve censura ou agressão à imprensa


O que ameaça à liberdade de imprensa é a censura, sobretudo a censura prévia. Jornalistas apuram suas notícias de diversas formas — pesquisando, vendo os fatos (numa guerra, por exemplo, numa manifestação de rua) ou consultando fontes que consideram confiáveis. E devem ter a liberdade plena de publicar o que apuraram sem pedir autorização a qualquer autoridade.

Tem mais. Nas democracias, a lei garante o sigilo da fonte da informação e não apenas para o jornalista. Médicos, advogados, psicanalistas têm o mesmo direito. Logo, o jornalista não pode ser punido quando se recusar a revelar sua fonte. Mas o que acontece se a informação publicada for um tremendo erro, uma mentira, uma ofensa aos direitos de terceiros?

É claro que não pode ficar. O jornalista é responsável pelo que publica e pode ser processado pela parte atingida. Isso não é incomum por aqui. Há inclusive vários casos de jornalistas que processaram jornalistas e obtiveram condenações exemplares.

O jornalista processado sempre diz que é vítima de um ataque à liberdade de imprensa. Errado. Ele teve a plena liberdade de publicar — e o que foi publicado lá permaneceu.

Mas tem que ser responsável pelo que publicou. Um engenheiro é responsável se a barreira se desmancha e mata centenas de pessoas. Por que o jornalista não seria responsável por destruir a reputação de uma pessoa que seja?

Essa responsabilidade não desaparece quando o jornalista alega o sigilo da fonte. Um exemplo clássico: a jornalista Judith Miller, que já tinha um Pulitzer, publicou no “New York Times” que Valerie Plame, esposa de um ex-embaixador, era agente secreta da CIA. Obviamente, colocou em risco a vida e destruiu a carreira de Valerie. A jornalista foi processada, recusou-se a revelar a fonte, foi condenada e presa.

Um outro caso clássico também vem dos Estados Unidos. O “New York Times” publicou documentos do Pentágono (sobre a Guerra do Vietnã) que haviam sido subtraídos por um funcionário do órgão. Atenção, o jornal não havia participado do roubo — e isso foi um ponto importante do processo. Apenas recebera os documentos de um funcionário que julgou necessário divulgar aqueles fatos.

O jornal pode seguir publicando os documentos.

Ou seja, o jornalista precisa checar a informação recebida de sua fonte e, sobretudo, não pode participar de nenhum modo na produção da notícia. E muito menos pode participar do roubo de uma informação, quer a financiando, quer ajudando a fonte de algum modo.

Tudo considerado, o jornalista Glenn Greenwald não foi censurado. Publicou e continua publicando suas histórias. Não houve censura nem quando ficou claro que as informações, as conversas entre promotores e juízes da Lava-Jato, haviam sido obtidas criminosamente por hackers.

A Polícia Federal encontrou e prendeu os suspeitos. Não investigou nem indiciou o jornalista americano, que estava protegido por uma decisão do ministro Gilmar Mendes. Discutível. Jornalistas são imunes? Não devem ser.

Mas o Ministério Público resolveu denunciar Greenwald por entender que, investigando outras pessoas, os hackers, encontrara indícios de que o jornalista havia sido cúmplice ou tinha participado de algum modo da operação de roubo das informações. A denúncia é o começo do processo. Pode ser desclassificada pelo juiz logo de cara. Sim, é verdade que a Polícia Federal não indiciou o jornalista. Mas o Ministério Público não tem a obrigação de seguir exatamente o caminho da PF. Se não fosse assim, os casos já sairiam direto da PF para o juiz.

Muita gente diz que está claro que Greenwald não participou do processo. Pode ser, mas é o juiz que vai dizer isso. E pode ser assim porque o caso é grave. Se houve conluio entre jornalista e fontes, que cometeram crime, foi o jornalista que colocou em risco a liberdade e a independência da imprensa. Enquanto isso, ninguém foi censurado. Glenn Greenwald continua publicando seu site e continua livremente se defendendo das acusações e, de sua parte, fazendo suas próprias acusações. E a imprensa continua contando e opinando de um lado e de outro.

A ver o que dizem os tribunais.

(O Globo)

Sexta-feira, 24 de janeiro, 2020 ás 11:00