Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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06 dezembro, 2019

Nascidos em setembro e outubro sem conta na Caixa podem sacar FGTS



A Caixa Econômica Federal inicia sexta-feira (6/12) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Atendimento

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.

Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje e na segunda-feira (9). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.

Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário. (ABr)


Sexta- feira, 06 de Dezembro, 2019 ás 11:00

05 dezembro, 2019

Câmara desfigura projeto de Moro e aprova seu próprio pacote anticrime



O plenário da Câmara aprovou na quarta-feira (4/12) o  projeto de lei do pacote anticrime. A aprovação foi por 408×9 e 2 abstenções, mas a proposta original foi totalmente desfigurada.

O texto aprovado excluiu “temas polêmicos”, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude) e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.

Foi aprovado o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido, que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão.

Os parlamentares rejeitaram um destaque do partido Novo, que pedia a retirada do texto da figura do juiz de garantias, um magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e que não fará o julgamento do mérito do fato. O projeto segue para análise do Senado.

Mais cedo, os deputados aprovaram um pedido de tramitação em regime de urgência do projeto, aprovado por 359 votos a 9.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), seguindo o texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O grupo de trabalho analisou dois textos sobre o assunto encaminhados ao Legislativo. Uma das propostas originais foi elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e a outra pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. (DP)


Quinta- feira, 05 de Dezembro, 2019 ás 7:30

04 dezembro, 2019

MPF pede à Justiça que ANP libere postos para comprar etanol diretamente das usinas



O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Joaçaba (SC) requerendo que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixe de obrigar postos a adquirir o etanol combustível exclusivamente das distribuidoras autorizadas. A ação tenta liberar que o comércio varejista compre o produto diretamente das usinas produtoras.

O procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, que assina a ação, afirma que a obrigatoriedade, imposta pela ANP ofende, de forma injustificada e desarrazoada, os princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a livre iniciativa, a concorrência e a proteção do consumidor, e ainda contra a eficiência do sistema econômico.

“O pedido da ação civil pública é para que os produtores de etanol combustível possam vender aos postos varejistas que tiverem interesse na aquisição direta. Aqueles que preferem a compra dos distribuidores poderão também fazê-lo porque o objetivo é justamente garantir o livre mercado”, esclarece o representante do MPF em Caçador (SC).
A ação reafirma que caso a regulamentação do mercado permitisse que os varejistas comprassem etanol diretamente dos produtores, o produto chegaria mais barato aos consumidores. De acordo com o sistema de proteção da concorrência, nacional e internacional, somente uma justificativa de ganho real para o sistema produtivo, para a eficiência do mercado ou para o consumidor, poderiam justificar essa reserva de mercado às distribuidoras.

“Obrigar que a usina enderece sua produção às distribuidoras, impedindo que vendam diretamente aos postos varejistas, é um atentado à eficiência, à livre organização do mercado e dos agentes econômicos atuais e potenciais”, argumenta o procurador Lodetti na ACP.

“Vai contra o ganho de eficiência e a livre iniciativa e livre concorrência, o que é inclusive vedado pela lei da proteção da concorrência brasileira ( ou Lei Anti-Trust; Lei 12.529/11)”, concluiu.

Parceiros ‘abençoados’

A ação denuncia que a ANP impede o acesso de agentes econômicos distribuidores, armazenadores de etanol “e simplesmente retira essa atividade da livre iniciativa e entrega-a a um grupo de ‘abençoados’ parceiros, porque as distribuidoras simplesmente são autorizadas pela ANP a monopolizar uma atividade que não tem nenhuma razão de estar fora da atividade de livre mercado”.

E lembra que as distribuidoras não realizam nenhum processo de melhora, alteração ou composição química no etanol combustível, não havendo razão para passar obrigatoriamente por seus tanques de armazenamento antes de serem adquiridos pelos postos varejistas de combustível, que abastecem os veículos movidos a álcool.

“No caso da gasolina e do diesel as distribuidoras exercem atividade de composição, alteração e melhoria, porque o petróleo é adquirido das refinarias, às vezes importado, e é nas distribuidoras que ele é processado para se adequar aos padrões nacionais. Por essa razão, as distribuidoras estão obrigatoriamente na cadeia econômica da gasolina e do diesel”, diz o procurador Anderson Lodetti de Oliveira, sobre a diferença para o caso do etanol combustível, que só recebe da usina, armazena e repassa aos postos.

Tal obrigatoriedade, segundo a ação, enseja consequências extremamente danosas não só à cadeia produtiva do etanol, pois a partir dela suprime-se a competitividade e atratividade do produto. Consequentemente, o consumidor é compelido a suportar desnecessárias despesas de um modelo de distribuição ineficiente, anacrônico, eivado de ilegalidades e numa total ausência de concorrência entre o produtor de etanol e o distribuidor.

Sem prejuízos para fiscalização

O MPF afirma ainda que a venda direta aos postos revendedores não ocasionará qualquer prejuízo ao atual modelo de fiscalização dos combustíveis, porque o etanol continuará saindo lacrado e certificado das unidades produtoras, indo direto ao posto revendedor, onde poderá, de igual forma, sofrer fiscalização, tanto pelo próprio varejista como pelo consumidor final.

Para justificar a obrigatoriedade das distribuidoras no processo, a ANP alega que a fiscalização é mais fácil quando elas participam da cadeia econômica do etanol. Mas o MPF considera que a alegação “é despropositada porque a fiscalização do etanol combustível nas distribuidoras não garante que ele não sofrerá nenhuma adulteração quando colocado à venda nos postos varejistas”.

Ações semelhantes serão ajuizadas ainda esta semana na Justiça Federal de Caçador e de Rio do Sul (SC).

(Com informações da Ascom do MPF em Santa Catarina)



Quarta- feira, 04 de Dezembro, 2019 ás 18:00

Não importa o que o Congresso aprovar sobre 2ª instância, quem vai decidir é o STF



Mesmo que o Congresso aprove uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que permita a prisão de condenados em segunda instância, a forma de aplicação da medida ainda precisará passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, segundo especialistas e o próprio deputado autor do projeto.

Os debates acerca da abrangência dessa futura norma se acirraram após o ex-presidente Lula ter a sua pena aumentada no processo do sítio de Atibaia (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na quarta (27/11).

ENTENDIMENTO – Quando Lula foi preso em 2018, pelo caso do tríplex de Guarujá (SP), o Supremo considerava que, após o esgotamento de recursos em tribunais de segunda instância, como o TRF-4, já havia a possibilidade de um réu condenado ser preso — entendimento que foi revisto no mês passado, levando à soltura de Lula.

Caso essa PEC seja aprovada, porém, ainda há dúvidas se seus efeitos podem retroagir e o ex-presidente voltar à prisão devido à decisão da corte regional pelo caso do sítio, sem que tenha sido julgado pelas instâncias superiores.

A proposta que tramita no Congresso, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, acaba com os recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) e os substitui pelas ações revisionais extraordinárias e especiais. Ou seja, ainda seria possível recorrer às cortes superiores, mas o nome da ação em si deixa de ser recurso e passa a ser ação revisional.

TRÂNSITO EM JULGADO – Na prática, o trânsito em julgado (quando a ação é considerada encerrada) seria antecipado para tribunais de segunda instância, como TRFs e Tribunais de Justiça estaduais.

Lula agora tem duas condenações em segunda instância: no caso tríplex, no qual cumpriu 19 meses da pena, com condenação em terceira instância (STJ) e também no caso do sítio, julgado no TRF-4 na semana passada.

Uma eventual mudança da regra, por meio de aprovação de uma proposta no Congresso ou por eventual nova mudança no entendimento do STF, pode afetá-lo, portanto.

CASO A CASO – O autor da proposta que tramita na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), entende que a lei não pode retroagir para prender imediatamente os réus, mas acha que os tribunais de segunda instância devem analisar, caso a caso, se as ações seguirão para os tribunais superiores.

“Essa mudança reconfigura o sistema judiciário brasileiro”, diz Manente. “Nós entendemos que elas (as ações) precisam passar pelo crivo da segunda instância para avaliar se viram ação revisional ou não”.

Sobre a prisão de pessoas já julgadas, crê que “esse é um entendimento que quem vai modular é o próprio Supremo”. Membros do Ministério Público têm entendido que aprovação da proposta permitiria a execução das prisões, já que seria uma alteração de norma de processos penais em curso, e teria aplicação imediata.

HAVERÁ EXCEÇÕES – Segundo a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadoras da Câmara Criminal do Ministério Público Federal só não afetariam os processos atuais mudanças legislativas que criam novos tipos penais ou mudem tempo de prescrição de um crime, por exemplo. Ainda assim, ela prevê que a questão pode chegar ao STF.

Doutor em direito penal, o procurador de Justiça Edilson Mougenot também entende que a prisão se aplicaria imediatamente, “pela maioria da doutrina e jurisprudência vigente”.

Ele aponta o artigo 2º do Código de Processo Penal, que afirma que “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. (Folha online)


Quarta- feira, 04 de Dezembro, 2019 ás 11: 00