Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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20 abril, 2019

MEC prepara material para explicar nova política de alfabetização



O Ministério da Educação (MEC) está finalizando um caderno que explicará as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política Nacional de Alfabetização (PNA). A intenção é que as escolas passem a alfabetizar as crianças no primeiro ano do ensino fundamental, ou seja, geralmente aos 6 anos de idade.

A orientação está em decreto publicado no último dia 11 no Diário Oficial da União. A política prevê ajuda financeira e assistência técnica da União para os municípios que aderirem ao programa, a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados nas escolas e o aumento da participação das famílias no processo de alfabetização dos estudantes.

A ênfase da alfabetização no primeiro ano é uma das novidades. Em 2017, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que define o mínimo que os estudantes devem aprender a cada etapa de ensino, estipulou que as crianças fossem alfabetizadas até o 2º ano do ensino fundamental, ou seja, geralmente aos 7 anos.

Pelo Plano Nacional de Educação (PNE), lei 13.005/2014, as crianças devem ser alfabetizadas, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental, ou seja, aos 8 anos de idade.

Elevar os índices de alfabetização é uma das prioridades do governo e a definição da política uma das metas dos 100 dias de governo. De acordo com os últimos dados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), aplicada em 2016, mais da metade dos estudantes do 3º ano do ensino fundamental apresentaram nível insuficiente de leitura e em matemática para a idade, ou seja dificuldade em interpretar um texto e fazer contas.
A política será voltada também para os mais velhos. Uma das ações previstas é o desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal. De acordo com o  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo no país entre pessoas com 15 anos ou mais de idade foi estimada em 7% em 2017.

Para União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o decreto precisa de esclarecimentos sobre como se dará a implementação. “A implementação depende de ações e estratégias, para que seja levada adiante, elas vão falar com mais clareza”, diz o presidente da Undime, Alessio Costa Lima. Segundo a assessoria de imprensa do MEC, ainda não há uma data específica para a publicação do caderno explicativo.

O decreto não chega a especificar, mas coloca como componentes essenciais para a alfabetização conceitos do método fônico. Os componentes são: consciência fonêmica; instrução fônica sistemática; fluência em leitura oral; desenvolvimento de vocabulário; compreensão de textos; e produção de escrita.

“O melhor método é aquele que o professor se sente seguro para utilizar, que faz o aluno ser alfabetizado”, defende o presidente da Undime. Além disso, segundo ele, preocupa a priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental. “As crianças têm ritmos de aprendizagem diferentes”. Os dirigentes municipais de educação defendiam que o decreto mantivesse o prazo de alfabetização da BNCC, até o 2º ano do ensino fundamental.

Participação da família

A presidente da Associação Brasileira de Alfabetização, Isabel Frade, destaca outro ponto que precisa de esclarecimento, que é a participação das famílias. Uma das diretrizes da política é “participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre famílias e comunidade escolar”, segundo o decreto.

“As famílias têm que ser chamadas a participar. Queremos toda a perspectiva da família como agente de processo de letramento e elas podem alfabetizar seus filhos. Mas, quais famílias? Com alta escolarização? Famílias que ficam fora o dia inteiro? Que famílias são essas e o que significa colocar essas famílias na política?” Ela ressalta ainda que, quanto ao método de alfabetização, falta uma pesquisa nacional para verificar quais são as práticas exitosas.

O decreto prevê que serão adotados mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Nacional de Alfabetização, tais como a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados e o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar as ações da política.

Ministério da Educação

Em nota, o MEC diz que o objetivo da política é atingir as metas previstas no PNE, de alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental e de erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até 2024.

“A PNA não determina nenhum método especificamente. A adesão dos entes federados aos programas e às ações da PNA será voluntária”, justifica a pasta, que destaca que a política “pretende inserir o Brasil em um rol de países que escolheram a ciência como fundamento na elaboração de suas políticas públicas de alfabetização, trazendo os avanços das ciências cognitivas para a sala de aula”. (ABr)

Sábado, 20 de abril, 2019 ás 10:00



 


18 abril, 2019

Os novos censores



O temor da arbitrariedade voltou ao Brasil. Ferindo a Carta Magna, os ministros do Supremo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes usaram do poder da lei e atentaram contra a liberdade de expressão e direitos individuais, numa afronta mais grave do que a praticada pelos militares nos tempos da ditadura. Afinal, deveriam ser eles os guardiões da Constituição

A liberdade de expressão é um valor inegociável. Insurgir-se contra ela é como ferir de morte preceitos universais e democráticos. Reveste-se ainda de maior gravidade quando a afronta a esse direito constitucional é perpetrada justamente por quem deveria assegurá-lo. O STF é o guardião máximo das leis e da Carta Magna. Mas o que o País testemunhou estupefato, na última semana, foi ao rebaixamento do tribunal a uma corte inquisitorial de uma republiqueta de bananas. Pior: a céu aberto – numa espécie de trevas nas luzes. Por isso, os dias 13 e 15 de abril de 2019 vão ficar indelevelmente marcados. Lembrados na posteridade como aqueles em que cidadãos brasileiros viram novamente – 34 anos depois do fim da ditadura militar – a sombra negra da autoridade pública atentar de forma arbitrária contra as suas liberdades. “Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa”, lamentou um dos próprios ministros do tribunal, Marco Aurélio Mello.

Na manhã do sábado 13, os jornalistas da revista digital Crusoé e do site O Antagonista receberam das mãos de um oficial de Justiça uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que censurava integralmente o conteúdo de uma reportagem. Na tarde do mesmo dia, outro agente da Justiça os multava em R$ 100 mil pelo alegado descumprimento da decisão, quando na verdade ela tinha sido pronta e integralmente cumprida. Na segunda-feira 15, as casas de sete cidadãos brasileiros, entre eles um militar, foram invadidas. Seus computadores pessoais levados. Motivo: eles manifestaram indignação sobre o que consideram desmandos do Supremo. As decisões tomadas em conjunto pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e pelo ministro Alexandre de Moraes chocam por inúmeras razões. A primeira é pela estultice, já que o efeito prático foi o inverso. Além de tisnar a imagem do STF, não evitou de forma alguma que o Brasil inteiro hoje saiba que, na planilha da Odebrecht, Toffoli é “o amigo, do amigo de meu pai”. Bem mais grave que a estupidez inócua é, porém, a forma como retornou ao País a censura, a perseguição e a intimidação de pessoas pela simples manifestação do pensamento. Na ditadura, quando tais atos se banalizaram, o País vivia um regime de exceção que eliminara, por diversos atos discricionários dos generais de plantão, a liberdade. O Ato Institucional nº 5 cassou três ministros do Supremo pela defesa que faziam dos direitos constitucionais e dos princípios democráticos: Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Assim, é inacreditável, intolerável mesmo, que a aura da censura e da intimidação regresse agora justamente por atos de ministros do STF em plena democracia, pela interpretação torta da Constituição, leis e regimentos.

Desde que, no dia 14 de março, Toffoli estabeleceu um inquérito para investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, vão-se escrevendo na Suprema Corte tristes páginas de decisões equivocadas que contribuem para manchar a sua reputação. Se inicialmente prevalecia sobre a atitude de Toffoli apenas uma suspeita de que, antes de resguardar o STF, os atos visavam preservar os próprios ministros de investigações e suspeitas que pesam contra eles, os propósitos ficaram óbvios na última semana – quais sejam, o uso e abuso das prerrogativas do cargo tão somente para blindagem própria. Ao tentar justificar o injustificável, no caso a censura, Toffoli transformou uma informação que o comprometia íntima e pessoalmente num ataque à instituição, quando nem de longe se tratava disso. O epíteto “amigo, do amigo do meu pai” faz alusão a Toffoli, não ao tribunal. O presidente da Corte sabia disso, mas preferiu se apresentar como a encarnação das instituições. A personificação do Supremo.

No episódio em que outro togado, o ministro Alexandre de Moraes, não se limitou ao papel de coadjuvante, houve ainda clara extrapolação de atribuições. No sistema penal acusatório, não pode um único organismo estabelecer todas as funções de ofício. Normalmente, um órgão acusa, outro defende e um terceiro julga. O Supremo resolveu cumprir todos os papéis. Foi ao mesmo tempo o querelante (reclamante), quem investiga (poder de polícia), acusa (promotor) e o juiz que decide – avocando para si, por lamentável, a postura de censor, aquele que, sabe-se bem, em tempos sombrios da vida nacional circulava e rabiscava as reportagens proibidas. Coube à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionar o sentido do pedido de investigação, uma vez que não estavam identificados “os fatos específicos”. Para Dodge, tratou-se de uma janela para coibir qualquer coisa que provocasse incômodos ao Tribunal.

Dodge não é ministra do Supremo, mas sabe muito bem que, no Estado Democrático de Direito, a informação é desimpedida e livre. Só num Estado de arbítrio compete à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, obrigando retirar das páginas o que não considera correspondente aos fatos. Tornar uma revista ou um jornal co-partícipe de um crime de vazamento de informação – que nem sigilosa era – equivale a censurar previamente matérias investigativas de todo e qualquer veículo. Não só. Como a Carta Magna assegura a liberdade de expressão conquistada no Brasil pela via democrática, agredi-la como se fez perseguindo críticos e invadindo porta a dentro seus lares é agredir a democracia em si. Como bem disse Ulysses Guimarães durante a promulgação em 1988: a Constituição certamente não é perfeita. “Quanto a ela, discordar sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.

Embora o Supremo se esmerasse em conferir ares de conspiração a uma atividade intrinsecamente jornalística, é irrefutável: o ministro e relator do inquérito, Alexandre de Moraes, com as bênçãos de Toffoli, aproveitou uma filigrana jurídica para justificar uma arbitrariedade. A minúcia era o fato de a PGR não ter recebido o tal documento. Aí tudo virou “fake news” – pretexto torpe para justificar a escalada contra a liberdade de expressão. O mais assustador é que, no desenrolar do episódio, Toffoli e Moraes, ao invés de perceberem a gravidade do erro, aprofundaram ainda mais o arbítrio, ao irem adiante sem freios com a toada fora da curva democrática que embalou a invasão às residências de sete cidadãos. Entre eles, o microempresário Ermidio Nadin, de 67 anos, que fabrica roupas para cachorros, e cujo perfil no Facebook registra módicos 200 seguidores. Ou Isabella Sanches Trevisani, candidata a deputada estadual no ano passado, que recebeu tão somente 512 votos. Alguém acredita que esses simplórios cidadãos representem de fato uma ameaça às instituições? Pois a ação patrocinada pelos togados do STF sustentava a doidivana argumentação de que essas pessoas, pelas postagens que fizeram, conspiravam para fechar o STF. Dos alvos da operação de busca e apreensão, o mais notório foi o general reformado Paulo Chagas, candidato a governador do Distrito Federal pelo PRP. Chagas defendia a necessidade de criação de um “tribunal de exceção” para controlar o STF. Antes de a polícia invadir a casa do militar no bairro de Águas Claras, no Distrito Federal, o general tinha ido a São Paulo buscar seu neto para passar a Páscoa com ele. “Fiquei surpreso. Fiz algumas críticas. Mas nada que ensejasse uma ação dessas”, argumentou Chagas à ISTOÉ após a ação policial. No fim da semana, a Procuradoria-Geral da República ainda tentou sustar o inquérito. O ministro Alexandre de Moraes deu de ombros. Indeferiu integralmente o pedido e seguiu sua balada rumo à inexorável desmoralização do STF.

Rui Barbosa afirmava que a imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam, colhe o que lhe sonegam, percebe onde lhe alvejam, mede o que lhe cerceiam, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. Por isso, impedir a publicação de algo é como amordaçar não apenas a boca, mas também vendar os olhos de uma nação. Foi o que o STF conseguiu fazer. Não por acaso, vozes das mais eloquentes da República levantaram-se contra o tribunal, que como bem definiu recentemente o ex-ministro Ayres Britto adota comportamentos reveladores “de uma certa pequenez de alma”. Até o presidente Jair Bolsonaro, tão criticado por ter flertado no passado recente com práticas anti-democráticas, deu uma aula ao Supremo: “A mídia é necessária para que a chama da democracia não se apague”, afirmou ele na quinta-feira 18. A Transparência Internacional também entrou em cena ao classificar como “intolerável” e “um grave precedente” a decisão dos ministros do tribunal. O procurador da República João Paulo Lordelo chegou a dizer que um inquérito judicial, civil, policial e universal, em que tudo se decide por ofício, faz o Brasil se parecer com o Irã.

O jornalista e médico Giovanni Battista Líbero Badaró é autor de um libelo pela liberdade de imprensa – um livreto de 30 páginas escrito no longínquo ano de 1830. O texto fustigava D. Pedro I, imperador que se recusava a se submeter à Constituição de 1824, outorgada por ele próprio. “Se não é a liberdade de imprensa, que faça chegar os gemidos dos oprimidos ao ouvido dos imperantes, quem o fará? ”. Líbero Badaró lembrava há quase dois séculos que não somente as instituições políticas devem os seus maiores progressos à liberdade de imprensa: “As artes, as ciências, a civilização toda é intimamente ligada a ela”. Que ministros da mais alta corte do País jamais voltem a vilipendiar, além da Constituição, as próprias páginas da história. STF, afaste da imprensa esse “cale-se”.

(Com IstoÉ)

Quinta-feira, 18 de abril, 2019 ás 20:55

Ministério divulga regras para policiamento comunitário



Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União de quinta-feira (18/04) estabelece as regras que deverão nortear a criação e a estruturação de um sistema nacional de policiamento comunitário, procurando aproximar as polícias das comunidades.

Ainda que no Brasil, as primeiras iniciativas de implantação da Polícia Comunitária tenham surgido logo após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, e que alguns estados e municípios já adotem o modelo, as diretrizes nacionais e o manual elaborado pelo ministério com a colaboração de representantes de 26 estados e do Distrito Federal se inspira no modelo japonês.

A iniciativa estava em estudo desde 2014, quando a assinatura de um acordo de cooperação técnica celebrado entre Brasil e Japão permitiu que 67 policiais brasileiros viajassem ao país asiático, onde receberam capacitação para atuar como gestores de polícia comunitária. De volta ao Brasil, estes profissionais atuaram como os primeiros multiplicadores da filosofia, capacitando a outros 324 agentes.

De acordo com o Ministério da Justiça, as ações de policiamento comunitário devem ir além do policiamento ostensivo, levando em conta as principais reivindicações da comunidade como, por exemplo, a falta de iluminação pública e outros aspectos que, embora não necessariamente do âmbito da segurança pública, impactam o setor. A portaria prevê, inclusive, que o cidadão passe a ser visto como “cliente” das instituições de segurança pública, “que devem manter seu esforço e foco em prol da sociedade, materializando o conceito de que a Segurança Pública é um bem imaterial”.

Com data de 12 de abril – dia em que o ministério apresentou a iniciativa durante evento que contou com a presença do embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, e de representantes dos estados e autoridades -, a Portaria nº 43 é assinada pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theóphilo.

O documento estabelece 18 diretrizes para o policiamento comunitário, que passam pela necessidade de visão sistêmica do modelo, “que deve permear toda a instituição policial e não apenas constituir um programa de policiamento ou fração de efetivo”, e ser entendida como uma “filosofia e estratégia organizacional” que deve constar dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais.

A diretriz número 3 estabelece que, nas ações específicas de policiamento comunitário, deverão ser empregados, preferencialmente, agentes recém-formados. E que estes devem ser destacados para este fim por períodos que “propiciem o estabelecimento de laços de confiança com a comunidade local”.

Outra orientação é que as polícias realizem ações sociais como meio de aproximarem-se da comunidade, “de forma a contribuir com o policiamento comunitário e não como um fim” em si. O texto ministerial, no entanto, ressalta que estas ações de aproximação comunitária devem ocorrer por um determinado período, conforme a dinâmica operacional de cada instituição, já que, “oneram o efetivo profissional imprescindível para a atividade policial e devem ter sua continuidade preferencialmente empreendida por voluntários oriundos da comunidade”. Não estão incluídas nesta ressalva as palestras que policiais promovem em escolas, como as de conscientização quanto aos riscos envolvidos no uso de substâncias psicoativas.

A portaria prevê a colaboração federativa para a multiplicação de boas práticas e aperfeiçoamento do sistema; agilidade na troca de informações entre as esferas federal, estadual e municipal; sistematização de um modelo de avaliação das ações de policiamento comunitário e a criação de Conselhos Comunitários de Segurança ou organismos similares que possibilitem a participação de especialistas e da sociedade. (ABr)

Quinta-feira, 18 de abril, 2019 ás 12:30