Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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23 novembro, 2017

PRÉVIA DA INFLAÇÃO APRESENTA LEVE DESACELERAÇÃO EM NOVEMBRO




A prévia de novembro da inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo -15 (IPCA-15), desacelerou ligeiramente ao fechar em 0,32%, resultado 0,02 ponto percentual inferior ao de outubro. Em novembro de 2016, o IPCA-15 havia sido de 0,26%.

Os dados relativos ao IPCA-15 foram divulgados nesta quinta (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,58%, inferior aos 6,38% do mesmo período de 2016 e o  menor acumulado para um mês de novembro desde o índice de 1,52% registrado em 1998.

O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 2,77%, acima dos 2,71% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Apesar da ligeira desaceleração nos preços em novembro, a inflação continua sendo pressionada pela alta da tarifa de energia elétrica, que fez com que o grupo habitação, com alta de 1,33%, fosse o que exerceu o maior impacto individual no índice do mês.

Com variação de 4,42% e 0,16 ponto percentual de impacto na taxa mensal, as contas de luz responderam por metade do IPCA-15 de novembro. “O novo valor do patamar 2 da bandeira vermelha entrou em vigor no dia 1º de novembro e passou a adicionar R$ 5 para cada 100 KWh consumidos. Com isso, o item ficou entre o 1,12% registrado na região metropolitana de Fortaleza e os 21,21% de Goiânia”, constatou o IBGE.

Os números indicam que também o preço do gás de botijão, que subiu 3,3% em razão dos aumentos decorrentes da nova política de preços da Petrobras continuou a exercer pressão sobre o grupo habitação e teve impacto de 0,04 ponto percentual no IPCA-15 do penúltimo mês do ano. Em 5 de novembro, a Petrobras reajustou o preço dos botijões de 13 quilos nas refinarias em 4,5%, em média.

No grupo transportes, houve aumento de 0,27%, também influenciado pela alta autorizada pela Petrobras para a gasolina, que variou nesta prévia de novembro 1,53% e exerceu impacto de 0,06 ponto percentual no resultado final do IPCA-15. O preço do etanol também exerceu pressão sobre a prévia de novembro. Ao subir 2,78%, exerceu impacto sobre a taxa de 0,03 ponto percentual.

Nos demais grupos de produtos e serviços pesquisados, destacam-se os artigos de residência, com deflação de 0,35%, em razão da queda de 1,19% nos preços dos eletrodomésticos. O grupo alimentação e bebidas apresentou queda de 0,25%.

Regiões metropolitanas

Entre as nove regiões metropolitanas e os dois municípios abrangidos no levantamento do IPCA-15, apenas duas fecharam com resultado acima da média nacional de 0,32%: São Paulo, com alta de 0,44%; e o município de Goiânia, que ao registrar taxa de 1,62% ficou com a maior prévia da inflação de novembro.

As outras sete regiões fecharam a prévia com taxas abaixo da média nacional, com destaque para Fortaleza e Salvador, ambas com deflação: -0,05% e -0,03%, respectivamente.

Prévia da inflação oficial do país, o IPCA-15 tem a mesma metodologia do IPCA (a taxa oficial), mas com periodicidade e abrangência regional diferentes. Vai da primeira metade do mês anterior ao da divulgação da taxa aos primeiros 15 dias do mês de referência e abrange nove regiões metropolitanas e dois municípios, enquanto o IPCA envolve um total de 13 regiões. (ABr)

Quinta-feira, 23 de novembro, 2017 ás 12hs00

22 novembro, 2017

PROCON PREVÊ AUMENTO DE QUEIXAS DOS CONSUMIDORES NA BLACK FRIDAY




A Black Friday deste ano, marcada para a esta sexta (24), deve registrar um aumento do número de queixas e consultas dos consumidores, segundo a Fundação Procon de São Paulo. O motivo é o maior número de empresas participantes e dos mais variados setores: da loja tradicional a prestadores de serviços, como bancos, imobiliárias, por exemplo. Essa também será a primeira Black Friday após a recessão, o que, em tese, amplia o apetite do consumidor pelas compras.

“Em 2013, a Black Friday era praticamente o comércio eletrônico”, lembra o supervisor de Fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel. Em 2013 foram realizados 641 atendimentos pelo órgão. Em 2016, subiu para 2.040 registros. No ano passado, as principais queixas dos consumidores estavam concentradas em pedido cancelado sem justificativa, seguido por produto ou serviço anunciado indisponível. A maquiagem de preço ou falso desconto, que liderou o ranking das queixas no ano retrasado, caiu para quarta posição no evento de 2016, com 8,7% das queixas.

Esperamos que maquiagem de preço tenha uma participação ínfima neste ano”, diz Stroebel. Segundo ele, as lojas e os prestadores de serviços sabem que essa prática é muito mal vista. “E todo mundo está de olho: o Procon está monitorando os principais sites nos últimos 60 dias. ” Além disso, ele observa que, a disseminação muito rápida de informação pelas redes sociais dificulta o falso desconto.

Recomendações

A principal recomendação do supervisor de Fiscalização do Procon-SP ao consumidor para que ele não seja enganado com promoções falsas é pesquisar com antecedência o preço do produto ou serviço desejado.

“Pesquisa é essencial”, diz Stroebel. Na sua avaliação, as lojas querem que a compra ocorra por impulso. “Se o consumidor sabe qual o preço do produto que pretende adquirir, ele faz um melhor negócio”, diz. Outro ponto importante é documentar a pesquisa, imprimindo a página do site onde consta o preço do produto. Com isso, há provas para questionar a veracidade da oferta.

O supervisor de fiscalização do Procon-SP lembra também que é importante observa o custo do frete. Em eventos passados, houve problemas de mercadorias cujo preço pelo serviço da entrega era desproporcional em relação ao valor do produto. Pesquisar a reputação das lojas também é recomendável. No site do Procon-SP, existe uma lista com 519 sites não recomendados. Parte deles ainda está no ar, alerta Stroebel.

Um aspecto que pode gerar queixas neste ano é o grande número de lojas hospedadas dentro de outras lojas (market place). Nestes casos, se houver algum problema, a responsabilidade é dividida entre a loja que vende o produto e a dona do market place. “No market place a responsabilidade da venda é solidária”, diz o supervisor.

Guerra

A partir desta quinta-feira, 23, às 19h, o Procon-SP, montará uma operação de guerra. Seus técnicos estarão de plantão na Região Metropolitana de São Paulo e em oito cidades do Estado para atender ao consumidor pelo site, telefone e redes sociais. (AE)

Quarta-feira, 22 de novembro, 2017 ás 11hs20

21 novembro, 2017

TRF4 NEGA 'ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA' DE MARISA LETÍCIA




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Corte que julga recursos dos processos da Operação Lava Jato – negou na terça (21/11) a “absolvição sumária” para a ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré, uma delas no processo do caso triplex do Guarujá (SP), e não a mera extinção de punibilidade por sua morte, ocorrida em fevereiro, vítima de um AVC.

No processo do triplex, no qual Lula foi denunciado e condenado em 12 de julho a uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – supostamente recebido da empreiteira OAS para melhorias e ampliação do apartamento situado em Guarujá, litoral paulista -, Marisa também era ré. Lula e sua esposa sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.

Com o falecimento da ex-primeira dama, o juiz Sérgio Moro decretou a extinção de sua punibilidade, em decisão de 3 de março.

Os advogados de Lula nunca se conformaram com essa decisão de Moro. Eles argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito e por isso recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecida a inocência da ex-primeira dama, que também era acusada em outra ação, sobre imóveis em São Bernardo do Campo e em São Paulo que seriam pagamento de propina da Odebrecht.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, “a questão é absolutamente estéril”. Ele explicou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência.

“Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”, concluiu Gebran.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor da família Lula, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária.

Zanin alegou que haveria um juízo de “desvalor” contra a ex-primeira dama, “submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos”. “Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente”, afirmou Zanin.

O procurador da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi argumentou que, não tendo ocorrido análise do mérito, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. “Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa”, ressaltou Sanzi.

Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento do relator Gebran Neto. “Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O Estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição”, analisou.

Paulsen assinalou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. “Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela”, completou.

Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão “democrática”, que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o Estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida.

Segundo Laus, a decisão judicial “salvaguardou a memória da falecida”. Ele pontuou. “Se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente.” (AE)

Terça-feira, 21 de novembro, 2017 ás 16hs54