Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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11 março, 2017

'ISTOÉ' TEM CAPA CRIATIVA SOBRE O 'JUÍZO FINAL' DOS ENVOLVIDOS DA LAVA JATO



Matéria de capa da Revista IstoÉ desta semana tem como título “A hora do juízo final”, fazendo referência as revelações feitas nas duas últimas semanas, durante os depoimentos de executivos da Odebrecht ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais declarações dão uma pequena amostra do tamanho do estrago que vem pela frente.

Segundo fontes ouvidas pela revista, depoimento de Marcelo Odebrecht também será arrasador. Principalmente para o ex-presidente Lula, réu já em cinco processos. Segundo a revista, o empresário detalhará pagamentos em dinheiro vivo ao petista.

Em situação igualmente complicada encontra-se o ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Na última semana, ficou comprovado: ele é mesmo o “italiano” das planilhas da Odebrecht, acusado de movimentar R$ 128 milhões em propinas. Assim como João Santana foi identificado como “Feira” e Lula como o “Amigo”, devido sua relação com Emílio Odebrecht.

A reportagem conclui que "Em meio a esse cenário de terra arrasada, cabe ao Ministério Público e ao Judiciário dar celeridade às investigações para permitir que o País finalmente vire a página. Todos os crimes são crimes e os corruptos devem ser julgados e punidos à luz da lei e do estado democrático de direito, distinguindo os que foram agraciados com doações eleitorais daqueles que receberam propina e montaram um projeto estruturado de poder destinado a sangrar estatais durante os 13 anos de governo petista".

Sábado, 11 de Março de 2017 ás 11hs00


REVISTA 'VEJA' APONTA PARA O INÍCIO DA RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA


 
A revista Veja desta semana traz os últimos números do IBGE que apontam para a recuperação da economia nacional. A edição traz na capa a mattéria "Depois da maior recessão da História...surge um sinal de luz".

Destacando que o Brasil passou pela pior crise econômica da história, salientando o segundo trimestre de 2014, quando o Produto Interno Bruto (PIB) encolheu para 9%, e a economia retrocedendo para patamares de 2010, início do primeiro governo de Dilma.

Relembrando que Dilma e o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, criaram a “nova matriz econômica”, mas a reportagem afirma que tal medida só serviu para “esgarçar as finanças públicas e desorganizar a economia”.

A revista mostra números animadores, como que a produção industrial cresceu em janeiro, depois de 34 meses consecutivos no vermelho e o crescimento da safra de grãos que será 22% maior que a de 2016.

Entretanto, Veja ressalta que iniciamos uma escalada para a recuperação, mas que não será rápida. A reportagem também demonstra apoio às reformas, da Previdência, Tributária e a Trabalhista, que tramitam no Congresso Nacional, afirmando que essas contarão muito para pavimentar o caminho da saída da crise.

Sábado, 11 de Março de 2017 ás 11hs00

10 março, 2017

TRIBUNAL REJEITA POR UNANIMIDADE QUEIXA-CRIME DE LULA CONTRA MORO



A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou quinta-feira(9/03), por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem competência para julgar queixas contra juízes federais.

As informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o Tribunal, no início da sessão, foi levantado o segredo de Justiça do julgamento, permitindo que a audiência fosse aberta ao público. Também foi informado pelo relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da defesa, pelo ex-presidente.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a família apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato como "condutas ilegais" de Moro.

Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como "sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente".

O segundo ponto foi o levantamento do sigilo das interceptações, ocorrido em 16 de março de 2016, que tinha entre as ligações uma conversa entre a ex-presidente Dilma e Lula. Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade de Lula, promovendo uma devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa dos ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investigações já haviam sido interrompidas quando foi feita a gravação.

A esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, atuou como advogada de defesa do magistrado. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes "têm que ter medo".

Rosângela referiu que Lula tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal (MPF). "O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação", declarou a advogada.

A procuradora do MPF, Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime. Ela pontuou que a busca e apreensão não foi dirigida aos "filhos" do ex-presidente, mas aos "sócios", visto que são investigados por também se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a condução coercitiva não é medida inédita, sendo "adotada diariamente por magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade".

Voto

O desembargador Sebastião Ogê Muniz começou seu voto explicando que as acusações contra Moro - abuso de autoridade, decorrente da condução coercitiva do ex-presidente, e interceptações telefônicas/levantamento do sigilo - já foram objeto de duas notícias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos números 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasião, o MPF pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo tribunal.

Conforme Ogê Muniz, para que novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram apresentadas. "Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva", concluiu o desembargador.

Quanto ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e apreensão na casa de Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou que as alegações da defesa de que o ato foi praticado para fragilizar a imagem do ex-presidente não possuem elementos de prova que o assegurem. "Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade", disse o desembargador.

Ogê Muniz apontou que o mandado foi devidamente fundamentado, tendo em vista os sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras, por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras. O desembargador também frisou que na decisão de Moro foram apontados indícios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real proprietário do sítio de Atibaia e do apartamento no Condomínio Solaris.

Para o desembargador, as investigações da Operação Lava Jato são complexas, exigindo aprofundamento, não sendo possível uma "investigação por meios ordinários". "A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível", afirmou.

Além do relator, participaram da sessão os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 4ª Seção e vice-presidente do tribunal, Victor Luiz dos Santos Laus Claudia Cristina Cristofani, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.

Sexta-feira, 10 de Março de 2017 ás 15hs45