Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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19 fevereiro, 2016

“SAIA LOGO DAÍ, DILMA!”




Eles perderam completamente a solenidade e parecem mesmo decididos a nos empurrar para a barbárie. Quando a presidente Dilma Rousseff autoriza seu ministro da Saúde a deixar o posto, ainda que por um dia, para participar da disputa pela liderança do PMDB na Câmara, não é a ordem prática das coisas que está sendo agredida. O que padece é a ordem moral.

Que diferença faz Marcelo Castro um dia a mais ou a menos combatendo os mosquitos? A aritmética nos responde: nenhuma! Aliás, ele está na categoria nada rara das pessoas que rendem o dobro se não fizerem nada. Castro pode dar corpo àquela máxima metafísica de Dilma: se a sua meta de trabalho for zero, a eficiência será dobrada. Mas não é de pragmatismo que trato aqui.

Boa parte da vida civilizada não tem importância prática nenhuma. É só decoro. Algumas das melhores conquistas da cultura não são ditadas pela necessidade, e sim pelo apuro estético, por valores subjetivos, pelo refinamento. No frigir dos ovos, somos todos primitivos e tendentes a voltar ao estado da natureza. São as escolhas ditadas pela moral e pelo gosto que nos livram da barbárie, não as determinadas pelas imposições da sobrevivência.

Mesmo os idiotas são mais suportáveis quando conhecem as regras da etiqueta. Costumam, por exemplo, falar menos, e, como diria Machado, o silêncio quase sempre é a melhor forma de afetar circunspecção.

(Reinaldo Azevedo)

Sexta-feira, 19 de fevereiro, 2016

18 fevereiro, 2016

MORO ELOGIA DECISÃO DO STF E DIZ QUE MUDANÇA FECHA JANELA DE IMPUNIDADE



 O juiz federal Sérgio Moro elogiou, em nota, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

O julgamento sobre o caso ocorreu na quarta-feira (18) e teve sete votos favoráveis contra quatro.

"A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro", disse o juiz.

Responsável pelos processos da Operação Lava Jato, Moro comentou ao G1 que "a decisão transcende a operação. A nova interpretação constitucional do Supremo vale para todos os casos".
 Com a decisão, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

Confira a nota do juiz Sérgio Moro, na íntegra:

"O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisao do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro".

O julgamento representa uma mudança significativa para o país. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um "passo decisivo contra a impunidade no Brasil".

"Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica", disse, ainda durante o julgamento.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. "Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta", afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, é um avanço histórico no combate ao crime que possibilita a "execução definitiva das causas já apreciadas pelo juiz singular e revistas pelo tribunal competente".

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

"Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será", afirmou ao G1.

Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a decisão, chamando a atenção para o "alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF".

"A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente", diz a nota.

"O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante", conclui o texto.

(Adriana Justi)

Quinta-feira, 18 de fevereiro, 2016

16 fevereiro, 2016

MORO INFORMA AO TSE QUE HÁ PROVAS DE PROPINA PARA CAMPANHAS ELEITORAIS




O juiz federal Sérgio Moro informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ficou “comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”.

A constatação do juiz foi encaminhada em ofício à corte em outubro do ano passado após um pedido de informação do ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, motivado por quatro procedimentos abertos a pedido do PSDB para apurar irregularidades na campanha da presidente Dilma Rousseff.

Moro ressaltou que os delatores Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Milton Pascowitch e Ricardo Ribeiro Pessoa confessaram à Justiça que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobras eram destinados a “doações eleitorais registradas e não-registradas”. O juiz sugere ainda que eles sejam ouvidos pelo TSE, uma vez que os “depoimentos abrangem diversos assuntos”.

“Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”, informa Moro, sobre sentença do processo envolvendo executivos da empreiteira Mendes Junior e Setal Óleo e Gás. O caso envolve o suposto repasse de R$ 4 milhões ao PT via ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto.

Moro informou ainda ao TSE que além das ações penais, “há diversas investigações em curso que eventual e incidentalmente poderão confirmar outros repasses de propinas a campanhas eleitorais”. “Caso algo da espécie seja constatado, encaminharei as informações pertinentes e está Egrégia Corte Eleitoral.”

O juiz esclareceu ainda ao TSE que “relativamente aos atuais ocupantes de cargos eletivos com foro privilegiado”, os processos tramitam perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

(A/E)

Terça-feira, 16de fevereiro, 2016