Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de
guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de dez anos. É o que estabelece a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015, que está pronta para ser
votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O
autor da proposta, senador Lasier Martins (PDT-RS), argumenta que a
vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade
institucional”. Pela atual regra, aponta o senador, alguns ministros ocupam a
vaga por poucos anos, enquanto outros podem exercer o cargo por décadas,
inclusive presidindo a corte por mais de uma vez. Lasier acrescenta que a
fixação de mandatos ainda pode criar a oportunidade de renovação, já que
“inteligências hoje esquecidas” poderão ter a “chance de ser conhecidas e, se
for o caso, escolhidas para comporem o STF”.
A
PEC também determina que os ministros do STF ficarão inelegíveis para qualquer
cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato. Segundo Lasier, é uma
forma de evitar que muitos ministros usem o Supremo “como porta de entrada
imediata para a política partidária”.
Colegiado
A
proposta ainda traz modificações sobre os critérios e o processo de escolha do
ministro. Além das exigências atuais — mais de 35 e menos de 65 anos de idade,
notável saber jurídico e reputação ilibada —, haverá a necessidade de
comprovação de pelo menos 15 anos de atividade jurídica.
Pelo
texto da PEC, o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma
lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado será composto por
sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do
Tribunal de Contas da União (TCU); além do procurador-geral da República e do
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A
regra atual que determina a escolha pessoal do presidente da República pode, na
visão de Lasier, trazer prejuízos à impessoalidade dos critérios de seleção e
até mesmo, no limite, “à necessária independência dos magistrados”. Com a
indicação por um colegiado, registra o autor, não estará o chefe do Executivo
absolutamente livre para indicar quem quiser. O senador ainda aponta que a
sociedade brasileira não tolera mais “essa possibilidade de desvio de
finalidade na escolha dos ministros do STF”.
A
escolha pelo presidente da República deverá ser feita no prazo de até um mês a
contar do surgimento da vaga. Esse prazo, segundo o autor, se justifica porque
a falta de previsão de um prazo para a realização da escolha faz com que o STF,
muitas vezes, tenha que conviver com vagas em aberto por até quase um ano. O
nome do escolhido continuará sendo submetido à apreciação do Senado.
Equilíbrio
A
proposta conta com o apoio do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),
para quem a PEC contribui de forma importante para o debate da democracia
brasileira. Ele diz que sua aprovação “somará ao debate uma proposta sensata e
equilibrada”.
Anastasia,
no entanto, apresentou uma alteração no texto original. Ele diz que “não tem
pertinência lógica” inserir no colegiado o presidente do TCU por se tratar de
órgão técnico e de controle externo, diferente das outras instituições nele
elencadas. Em seu relatório, Anastásia sugeriu substituir o presidente do TCU
pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se
aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde
precisa ser votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 senadores. Com
a aprovação no Senado, a proposta ainda será submetida à apreciação da Câmara
dos Deputados.
Superior
Tribunal de Justiça
Há
ainda em tramitação outra proposta que altera o processo de escolha dos
ministros do Supremo. A PEC 117/2015 prevê que quando houver cargos vagos, assume
a cadeira o ministro mais antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que
aconteça a nomeação do titular da vaga no STF.
O
autor da proposta, Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a iniciativa não
compromete a composição da Corte e nem a forma de nomeação previstas na
Constituição. Lembra que os magistrados do STJ também devem respeitar os
princípios de notório saber jurídico, reputação ilibada e idade mínima.
O
Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros escolhidos pelo presidente
da República. A indicação presidencial tem que ser aprovada pela maioria
absoluta do Senado. É o que está na Constituição, mas o artigo 101 não
especifica qual o prazo para novas designações quando os ministros deixam o
STF.
Um
exemplo dessa situação se deu quando o ministro Joaquim Barbosa se aposentou,
em julho de 2014. O STF ficou por quase um ano sem a bancada completa. O
sucessor, Luiz Edson Fachin, apenas tomou posse em junho de 2015.
Flexa
Ribeiro lembrou que a bancada incompleta do STF já causou problemas, como no
caso do julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/2010) nas eleições de 2010. Flexa recordou que por causa de um empate em 24
de setembro daquele ano a decisão foi suspensa por tempo indeterminado. Esse
julgamento só foi concluído em fevereiro de 2012.
Essa
proposta de emenda constitucional será analisada na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania. Ainda não há um relator escolhido para analisar a PEC
117/2015.
(Agência
Senado)
Terça-feira,
09 de fevereiro, 2016