Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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24 agosto, 2020

ESTADOS FLEXIBILIZAM, MAS ADIAM RETOMADA DE AULAS



Diversos estados apresentaram flexibilização de suas restrições sanitárias tomadas como forma de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus neste mês de agosto, mas a volta às aulas, anunciada em algumas unidades da Federação, foi adiada ou ainda segue em avaliação em vários locais. 

No Distrito Federal, o governo anunciou no dia 19 de agosto a suspensão por tempo indeterminado do início das aulas na rede pública. O Decreto n° 40.939 previu o retorno para a rede privada no dia 27 de julho e para a pública no início de agosto. Depois de questionamentos do Sindicato dos Professores (Sinpro), o governo distrital anunciou um cronograma e depois recuou. Enquanto isso, está sendo mantido ensino remoto. 

No caso da rede privada, o tema ensejou uma guerra de decisões judiciais. O Ministério Público do Trabalho entrou com ação. No dia 25 de julho, a dois dias do início previsto, um juiz concedeu liminar suspendendo o retorno. No dia 4 de agosto, outra juíza do trabalho autorizou a retomada imediata das aulas. Dois dias depois, um desembargador suspendeu novamente o início das aulas presenciais. Até o fechamento da matéria, não havia sido firmado acordo para o estabelecimento de um cronograma.

No processo de monitoramento da evolução da pandemia na capital, o governo distrital anunciou no dia 19 que mudará o método de apresentação das atualizações, parando de dar mortes registradas e mantendo apenas as ocorridas em um dia. Como muitos óbitos demoram para ter o diagnóstico (o que ocorre semanas ou até meses depois), isso significa que dados “desaparecerão” dos balanços diários, sendo considerados somente no total acumulado. 

O decreto que previu a volta às aulas também autorizou a reabertura de bares e restaurantes na capital, dando continuidade ao plano de reabertura do Distrito Federal. Os estabelecimentos não poderão ter música ao vivo, nem eventos em geral. Entre as obrigações fixadas estão a higienização de mesas, cadeiras e cardápios regularmente, disposição das mesas a pelo menos 2 metros umas das outras, limite de seis pessoas por mesa, disponibilização de talheres em embalagens individuais, além de funcionamento com 50% da capacidade e restrição ao serviço de autoatendimento ou self-service.

No dia 7 de julho, voltaram a funcionar salões, barbearias e academias. Os proprietários de salões de beleza devem higienizar as cadeiras de uso regular, distribuí-las de modo a garantir o espaçamento de 2 metros entre os clientes, esterilizar todos os equipamentos após cada atendimento, empregar toalhas e lençóis de uso exclusivo e privilegiar a ventilação natural.

Para as academias, as obrigações incluem higienização dos aparelhos de uso coletivo, proibição do uso de bebedouros e chuveiros, delimitação do espaço onde cada pessoa pode se exercitar, respeito à distância mínima de 2 metros, proibição de aulas coletivas e fechamento de uma a duas vezes por dia, por 30 minutos, para limpeza geral.

Em Goiás, segue vigente o Decreto Nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e prorrogando a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a validade.

Bares e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas das redes pública e privada.

Mas a norma prevê que as prefeituras podem definir medidas próprias de distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.

O governo de Goiás criou uma secretaria específica para as medidas de retomada, em lei assinada no dia 4 de agosto. O órgão vai coordenar as ações de fomento às atividades econômicas para mitigar os impactos negativos da pandemia. 

(Com ABr)

Segunda-feira, 24 de agosto, 2020 ás 11:00


20 agosto, 2020

ELEIÇÕES 2020: ONZE PARTIDOS ESTÃO APTOS PARA RECEBER FUNDO ELEITORAL



Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumpriram, até o momento, todas as exigências previstas na legislação e foram habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições de 2020. Dos R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total.

De acordo com o TSE os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (R$ 199,4 milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão). O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”.

Ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões). Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o TSE.

Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça Eleitoral. (ABr)

Quinta-feira, 21 de agosto, 2020 ás 10:00


26 julho, 2020

EM PLENA CRISE, TSE GASTARÁ R$ 241 MILHÕES COM URNAS ELETRÔNICAS QUE NÃO SERÃO USADAS



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai gastar neste ano R$ 241 milhões na compra de 54 mil urnas eletrônicas que não serão usadas nas eleições municipais de novembro. A licitação do equipamento começou no ano passado. Como houve uma série de atrasos nos procedimentos, a disputa só foi concluída agora.

A Positivo Tecnologia, empresa vencedora, vai começar a fabricar os equipamentos neste ano, mas não conseguirá programar as urnas a tempo. Portanto, as novas urnas só serão usadas em 2022, dois anos depois de fabricadas. Por meio da assessoria de imprensa, o TSE informou que, com a aquisição de urnas agora para 2022, a intenção é evitar falta de equipamento nas eleições presidenciais.

Segundo o TSE, a quantidade atual de urnas disponíveis, cerca de 470 mil, é suficiente para o funcionamento das eleições deste ano. Porém, sem as urnas novas em uso, haverá mais eleitores por seção. O planejamento inicial era de ter, em média, 380 eleitores votando por urna. Agora, serão 430, o que pode aumentar as filas e a aglomeração de pessoas nas seções em plena pandemia do coronavírus.

A licitação foi aprovada no valor de R$ 799,9 milhões para comprar 180 mil urnas eletrônicas em 2021 e 2021. O restante do dinheiro será pago à empresa no ano que vem, a depender do valor aprovado no orçamento para esse fim. A cifra total da licitação é o máximo que pode ser gasto, podendo ser compradas apenas parte das urnas previstas inicialmente.

A licitação foi realizada para substituir parte das urnas eletrônicas em funcionamento. Isso porque equipamentos fabricados em 2006 e 2008, cuja vida útil está esgotada, precisam ser substituídas pelos novos modelos. Essa substituição será feita apenas em 2022.

A homologação da licitação ocorreu de comum acordo entre o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o vice-presidente, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes. Fachin assume a presidência da Corte entre fevereiro e agosto de 2022, e Moraes conduzirá o tribunal a partir de agosto de 2022 – portanto, presidirá as eleições presidenciais.

O processo de licitação teve início em julho de 2019, quando a ministra Rosa Weber presidia o TSE. Em setembro, as empresas Positivo e o Consórcio SMTT (Smartmatic) entregaram documentação e protótipos para participar da disputa, mas foram desclassificadas posteriormente por não cumprirem especificações técnicas previstas no edital da licitação.

Em janeiro deste ano, o plenário do TSE analisou recurso apresentado por uma das concorrentes e concedeu às duas empresas prazo extra para a apresentação de novas propostas. Ainda em janeiro foram realizados testes com os novos protótipos da urna eletrônica, oportunidade em que as duas empresas foram classificadas. A avaliação técnica do equipamento da Positivo foi melhor do que a da concorrente. (O Globo)

Domingo, 26 de julho, 2020 ás 12:00