MP
propõe 9 ações para anular doações ilegais de lotes em Águas Lindas que
totalizam mais de 150 mil m²
Dando
continuidade ao processo jurídico que já tramita na justiça a promotora de
Justiça Tânia D'Able Rocha de Torres Bandeira propôs na quarta-feira (8/4),
mais uma vez, ações para a anulação de escrituras públicas e a consequente
reversão de imóveis doados ilegalmente pelo município de Águas Lindas de Goiás,
no período de 2008 a 2012, na gestão do prefeito Geraldo Messias de Queiroz.
Desta
vez, foram propostas nove ações civis públicas, que visam a regularização de 31
imóveis. No ano passado, foram ajuizadas 31 ações civis públicas para anular os
atos de doação de 99 imóveis que pertenciam ao patrimônio municipal e foram
transferidos ilegalmente para particulares entre 2009 e 2012.
Na
justificativa o Ministério Público enfatiza que nestas ações é igualmente
sustentado que os imóveis foram doados para empresas privadas, sem a realização
de licitação, o que é vedado pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Além
disso, também houve violação à Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo
Urbano), uma vez que o município havia previamente desafetado todas essas áreas
indevidamente, visto que se tratavam de imóveis destinados a áreas públicas e institucionais,
que são inalienáveis por sua própria natureza, não se admitindo que o ente
público altere sua destinação.
Conforme
esclareceu a promotora “são áreas reservadas para promover o bem-estar da
população que reside nestas localidades, nas quais se instalam escolas, praças,
espaços de convivência, quadras de esporte, postos de saúde”, destacou.
Tânia
D'Able esclarece ainda que, embora tenha sido lavrada escritura pública de
doação, esse documento não foi encaminhado para averbação no cartório de registro
de imóveis e, por esse motivo, havia sido expedida a Recomendação nº 3/2014,
para que o município procedesse administrativamente à reversão dos imóveis por
meio da autotutela.
“Como
o município até o momento não atendeu à recomendação, foram propostas as ações
para obter a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal”, reiterou.
Os
imóveis objeto das ações propostas ontem totalizam áreas que correspondem a
152.525,63 m², englobando 30 réus. Os locais onde se situam os imóveis são:
Loteamentos Parque da Barragem, Mansões Olinda, Mansões Pôr do Sol, Jardim
América I, Jardim das Oliveiras, Mansões Village.
Ação
de improbidade
No
ano passado, a promotora Tânia D'Able também propôs ação de improbidade para
responsabilizar o ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz e outros sete
envolvidos em doações indevidas de 136 áreas públicas. Conforme apontado na
ação, os atos de doação praticados pelo então prefeito utilizaram como pretexto
a Lei Municipal nº 571/2006, que foi editada com o intuito de estimular a
industrialização e urbanização no município e previa doação para pessoas
jurídicas, com obrigação das beneficiadas pelas doações iniciarem atividade
empresarial no prazo máximo de dois anos.
O
ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz emitiu cartas de anuência nas quais
constava que os beneficiários haviam cumprido as exigências da lei, e o imóvel
passava a ficar livre e desembaraçado, tendo sido até mesmo retirada a cláusula
de reversibilidade ao patrimônio municipal. Contudo, em vistoria realizada por
oficiais do Ministério Público de Goiás, averiguou-se que a maior parte dos
imóveis estava vazia, não se verificando o funcionamento de qualquer empresa,
enquanto outros eram residenciais.
Entre
as doações está uma para o irmão do ex-prefeito, Ângelo Chaves de Queiroz, que
foi contemplado com dois imóveis, ambos situados no Parque da Barragem. Em um
deles o então prefeito fixou residência. Outra doação foi feita a Everaldo da
Silva, que se candidatou a vice-prefeito na chapa de Geraldo de Queiroz.
(Blog A
VERDADE)
Sábado,
11 de abril, 2015