Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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03 novembro, 2014

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O Artigo 49, Item 1 da Constituição Federal, diz:

“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;” Ou seja, o Poder Executivo, o governo, Dilma, NÃO PODE, isoladamente fazer acordos “gravosos” com países estrangeiros, sem anuência do Congresso.

Mais: na Administração Pública brasileira, a transparência, que é decorrência do Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição Federal de 1988, não permite que os CONTRATOS celebrados pelo BNDES para a construção do Porto de Mariel em Cuba, sejam SECRETOS.

O artigo 37 de nossa Constituição é claro e cristalino:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” Impossível ser mais explícito.

A alegação de representantes do governo para tal sigilo, é que estaria amparado na legislação dos países beneficiários. Ora, isto é um disparate! Como pode, o Brasil submeter-se a legislação alienígena para privar os cidadão brasileiros de saberem o que o governo faz com o dinheiro do contribuinte?

Professora da USP fala sobre a inconstitucionalidade do empréstimo do BNDES à Cuba (http://www.youtube.com/watch?v=W9p64DHptyM&feature=youtu.be).

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Luiz C Brito

Segunda-feira, 3 de novembro, 2014


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