O
Artigo 49, Item 1 da Constituição Federal, diz:
“Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I
- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;” Ou seja, o
Poder Executivo, o governo, Dilma, NÃO PODE, isoladamente fazer acordos
“gravosos” com países estrangeiros, sem anuência do Congresso.
Mais:
na Administração Pública brasileira, a transparência, que é decorrência do
Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição Federal de 1988, não
permite que os CONTRATOS celebrados pelo BNDES para a construção do Porto de
Mariel em Cuba, sejam SECRETOS.
O
artigo 37 de nossa Constituição é claro e cristalino:
“A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” Impossível
ser mais explícito.
A
alegação de representantes do governo para tal sigilo, é que estaria amparado
na legislação dos países beneficiários. Ora, isto é um disparate! Como pode, o
Brasil submeter-se a legislação alienígena para privar os cidadão brasileiros
de saberem o que o governo faz com o dinheiro do contribuinte?
Professora
da USP fala sobre a inconstitucionalidade do empréstimo do BNDES à Cuba (http://www.youtube.com/watch?v=W9p64DHptyM&feature=youtu.be).
Saiba
mais sobre o FORO de SÃO PAULO :
Luiz
C Brito
Segunda-feira, 3 de novembro, 2014
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