O Congresso Nacional manteve
os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff que trancavam a pauta das sessões
conjuntas desde o início do ano. O resultado foi anunciado há pouco pelo
presidente do Senado e da Mesa do Congresso, Renan Calheiros. Ele divulgará os resultados
detalhadamente em instantes.
Com a pauta liberada, o
Congresso deverá voltar a se reunir hoje para analisar o projeto que muda o
cálculo do superavit, desobrigando o governo de cumprir a atual meta fiscal
(PLN 36/14).
A análise dos vetos se deu em
sessão conjunta (Câmara e Senado) realizada ontem, mas, como o processo foi
feito por meio de cédulas impressas, com as quais cada parlamentar se
manifestou sobre todos os 38 vetos de uma única vez, a apuração do resultado só
foi concluída na manhã desta quarta pela Subsecretaria de Informática do Senado
(Prodasen). Todas as outras 11 sessões que haviam sido convocadas para analisar
vetos este ano não se realizaram – por falta de acordo ou por falta de quórum.
Para ser derrubado, um veto
precisa do voto contrário de 257 deputados e de 41 senadores, pelo menos.
Havia a expectativa de
derrubada de pelo menos um deles, o que estipula regras para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (Projeto de Lei
Complementar 397/14).
Este foi o segundo projeto
sobre esse tema vetado totalmente pela presidente. De autoria do senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto estabelece que a população mínima do
distrito que pretende se emancipar será diferenciada por regiões: mínimo de 6
mil habitantes para o Norte e o Centro-Oeste; de 12 mil para o Nordeste; e de
20 mil para o Sul e o Sudeste.
Ao vetar a matéria, o
argumento do governo foi de que a proposta não afasta o problema da
responsabilidade fiscal na Federação, o que causaria aumento de despesas com
mais estruturas municipais sem a correspondente geração de novas receitas,
mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
Entretanto, como grande
parte de parlamentares já mostrava disposição de derrubar esse veto, o governo
voltou atrás e liberou a bancada da situação por não envolver aumento de
despesas da União.
MINIRREFORMA
ELEITORAL
Também foi mantido veto
parcial ao Projeto de Lei 6397/13, do Senado, que ficou conhecido como
minirreforma eleitoral por mudar regras para as eleições, para a propaganda
eleitoral na TV e na internet e por simplificar a prestação de contas dos
partidos.
O PMDB anunciou que orientou
sua bancada para votar contra o veto. Entre os itens barrados pela presidente
quando da sanção da minirreforma (Lei 12.891/13) está a restrição à propaganda
em bens particulares, seja por meio de placas, faixas, cartazes, bandeiras ou
pinturas.
O argumento do governo é que
a restrição “limita excessivamente os direitos dos cidadãos de se manifestarem
a favor de suas convicções político-partidárias”.
De acordo com o texto
vetado, seria permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50×40
cm.
ARMAS
DE FOGO
Quanto ao Projeto de Lei
6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais porte de
arma de fogo mesmo fora de serviço, foi mantido o veto da presidente a esse
direito aos guardas portuários.
Ao sancionar o projeto,
transformado na Lei 12.993/14, o governo argumentou que não há dados concretos
que comprovem a necessidade da autorização para essa categoria e isso poderia
resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas
em circulação, contrariando a política nacional de combate à violência e o
Estatuto do Desarmamento.
REGULAMENTAÇÃO
DE ONGS
Destaca-se ainda o veto
parcial ao Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que disciplina a parceria entre a
administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs). O
texto foi transformado na Lei 13.019/14 e sua entrada em vigor foi adiada pela
Medida Provisória 658/14 a pedido das entidades.
Um dos itens vetados previa
a dispensa de chamamento público quando o objeto do termo de fomento ou da
colaboração estivesse sendo realizado adequadamente pela mesma organização,
ininterruptamente, há pelo menos cinco anos. Segundo o Executivo, isso
permitiria a perpetuação de parcerias, “contrariando o espírito geral do
texto”.
Outro ponto vetado estendia
as novas regras às empresas públicas e sociedades de economia mista.
REGULAMENTAÇÃO
DAS FARMÁCIAS
Os parlamentares mantiveram
ainda o veto parcial sobre as atividades das farmácias e sua fiscalização,
constantes da Lei 13.021/14, oriunda do Projeto de Lei 4385/94.
Um dos itens vetados exigia
que os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e as unidades
volantes, licenciados na forma da Lei 5.991/73, se transformassem em farmácia
no prazo de três anos da publicação da lei.
De acordo com o governo,
isso colocaria em risco a assistência farmacêutica à população de diversas
regiões do País, principalmente nas localidades mais isoladas.
DESCONTO
EM PASSAGEM
Em relação ao Projeto de Lei
4571/08, do Senado, que disciplina a concessão de meia-entrada a estudantes em
espetáculos esportivos e culturais, os parlamentares votaram vetos como ao da
exigência de que o desconto na passagem de ônibus local para os estudantes
fosse concedido mediante o uso da carteirinha prevista para acesso à
meia-entrada nos espetáculos esportivos e culturais.
O Executivo argumenta que a
regulação desse detalhe interfere na competência dos municípios, de
regulamentar o transporte público local. A matéria foi transformada na Lei da
Meia-Entrada (12.933/13).
(Agência Câmara)
Quarta-feira, 26 de
novembro, 2014 ás 15:50hs
Nenhum comentário:
Postar um comentário