Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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03 junho, 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE A PRISÃO DE LULA POR RECEBIMENTO DE PROPINA




O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão do ex-presidente Lula e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, e que todos cumpram as respectivas penas em regime fechado. O pedido ao juiz Sérgio Moro, formalizado nesta sexta-feira (3), consta nas alegações finais do MPF no processo que apura pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.

O MPF alega que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.

Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, "considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".

Sábado, 3 de Junho, 2017 as 10hs00

02 junho, 2017

QUATRO MINISTRO DO SUPREMO VOTAM A FAVOR DA RESTRIÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO




Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram Quinta-feira (1º/6) a favor da restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, seguindo o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso. Os ministros entenderam que as autoridades somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Apesar do resultado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado. Após o pedido do ministro para ter mais tempo para analisar o processo, alguns colegas decidiram adiantar o voto. Seguiram o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, e a presidente, Carmem Lúcia.

De acordo com entendimento que está sendo formado, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato de parlamentares, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. A decisão também pode ser aplicada a ministros do governo federal.

Para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, a maioria dos ministros que votaram também entendeu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida no tribunal onde estiver.

Na retomada do julgamento devem votar Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro. (ABr)

Sexta-feira, 2 de Junho, 2017 as 9hs00

01 junho, 2017

APROVADA MP QUE AUMENTA CARÊNCIA PARA QUEM DEIXOU DE SER SEGURADO PELO INSS



O Senado aprovou nesta quarta-feira, 31, a Medida Provisória 767/2017, que aumenta as carências para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. A matéria segue para sanção presidencial.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a revogação de aposentadorias por invalidez e as consequências dela para o cidadão, como por exemplo, a volta para o emprego e seguinte demissão. A “alta programada”, agendamento eletrônico de retorno do trabalhador após 120 dias de inatividade, também foi condenada pelo senador.

“Esta Casa já votou contra a alta programada em dois projetos. E, aqui nesta MP, de novo eles estão assegurando a alta programada. Aqui um dado que é muito usado, durante a vigência da MP 739 foram feitas 20.964 perícias. Resultado: 16.782 foram mandados para a rua”, afirmou.

O texto, aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 8/2017, também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A intenção do governo é de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora extra.

Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação. (AE)

Quinta-feira, 1º de Junho, 2017 as 9hs40