Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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21 dezembro, 2022

PROTEÇÃO DE DADOS EXIGE AVANÇOS


Diante da plena vigência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) e do funcionamento das atividades de fiscalização pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o ano de 2022 foi marcado por grandes movimentações, mas ainda existem desafios para a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. 

 

Sob a ótica dos avanços, o mais relevante foi a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, em fevereiro de 2022, que constitucionalizou o direito à proteção de dados pessoais, estabelecendo-o como direito constitucional autônomo, conforme antevisto no artigo 5º, inciso LXXIX —"é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".

 

Por sua vez, no âmbito da Justiça Eleitoral, em janeiro deste ano, foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o primeiro guia orientativo criado juntamente com a ANPD, trazendo as diretrizes no tocante à aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral.

 

Além do guia, houve alterações na Resolução nº 23.671 de 18 de dezembro de 2019, que trata da propaganda eleitoral, visando a adequação da legislação eleitoral com a LGPD.

 

Ainda, em razão da necessidade de harmonização da LGPD com as demais leis vigentes, há diversas proposições em análise nas duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado, sendo a maioria delas direcionadas para modificações na própria LGPD, no Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 

Outro ponto que merece destaque é a proposição de alterações ao Código Penal em decorrência dos recorrentes ataques aos bancos de dados mantidos e protegidos pelo Poder Público, nos quais os agentes sequestram os dados pessoais armazenados pela instituição.

 

Aliás, no que tange ao sequestro de dados, apesar da Lei nº 14.155/21 ter tornado mais grave os delitos de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica, ainda não há um crime específico referente ao sequestro de dados, ou seja, aguarda-se um tipo penal que tutele, diretamente, os bem jurídicos “dados pessoais”.

 

Buscando conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório, a autoridade de proteção de dados recentemente divulgou sua agenda de ações regulatórias prioritárias para o biênio de 2023-2024.

 

Ao todo, são esperadas vinte ações regulatórias, em especial a temida regulamentação da dosimetria e da aplicação de sanções administrativas, dentre elas a multa.

 

De mais a mais, embora tenhamos conquistado significativos avanços neste ano, é necessário ter consciência que precisamos elevar a "cultura de proteção de dados" no país, independentemente do início das sanções.

 

Até porque, nos dias de hoje, a proteção de dados pessoais passou a ter um grande valor mercado, sendo considerado um diferencial o comprometimento do agente privado com as diretrizes antevistas na LGPD, uma vez que transmite segurança e credibilidade.

 

A mesma lógica deve ser aplicada aos agentes públicos, cuja adequação às balizas de proteção de dados transmitirá aos cidadãos maior confiança e proteção.

 

Como se vê, muito se avançou na proteção de dados pessoais no Brasil. Todavia, segundo levantamento recente de empresa especializada em privacidade, a SurfShark, o Brasil ainda ocupa o 12º lugar no ranking de países com maiores incidentes de vazamento de dados.

 

Desta forma, persistem os desafios de aperfeiçoamento da proteção de dados no Brasil, sendo os principais deles referentes à necessidade de harmonização da LGPD com as demais leis vigentes, bem como a elevação da cultura de proteção de dados no país. Afinal, estamos falando da tutela de um direito fundamental.

 

*Consultor jurídico

Quarta-feira, 21 de dezembro 2022 às 10:58


 

17 dezembro, 2022

CONTA DE LUZ VAI SUBIR ATÉ 36%

 

Mesmo com a aprovação de medidas para segurar os aumentos na conta de luz, os reajustes tarifários de energia homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas últimas semanas superaram de forma significativa os do mesmo período do ano passado, com aumentos de até 36%. Os porcentuais foram empurrados para cima por uma combinação de fatores, que vão desde custos financeiros "herdados" do ano passado ao aumento de preços de energia e encargos.

 

Dos 26 processos analisados de julho a dezembro de 2021, dez resultaram em aumentos de dois dígitos, sendo o maior deles de 16,45%, da Enel Goiás. Neste ano, 16 reajustes alcançaram os dois dígitos, dos quais dez ficaram acima de 20%.

 

O maior efeito médio para os consumidores foi o da Equatorial Amapá, cujo reajuste médio de 36,08% foi aprovado na última terça-feira, 13, pela diretoria da agência reguladora. Segundo a área técnica da agência, a alta é atribuída principalmente à CVA Energia (conta de compensação da variação dos custos de aquisição de energia e outros itens da parcela A), com um efeito médio de 14,14%, e a retirada do diferimento financeiro de 2021.

 

O diretor de Regulação da TR Soluções, Helder Sousa, afirma que o diferimento do ano passado evitou um aumento de 21,5% para a concessionária. A alta então homologada pela Aneel foi de 4,8%. "Assim, para o evento agora de 2022 a retirada deste financeiro negativo impacta na percepção de aumento de custo para o consumidor de mesma intensidade", disse Sousa.

 

Segundo ele, o aumento deste ano poderia ser ainda maior se não tivesse sido concedido o empréstimo da Conta Escassez Hídrica, socorro financeiro aprovado no ano passado para as distribuidoras cobrirem o forte impacto do aumento de custos com despachos termoelétricos (quando o operador do sistema determina que uma térmica gere energia elétrica).

 

Segundo Sousa, as tarifas da Equatorial Amapá - então CEA - só não subiram mais nos últimos anos em função de uma compensação financeira.

 

A maior parte dos reajustes tarifários mais expressivos não deve ser capturada pela inflação medida pelo IPCA deste ano, uma vez que foram aplicados a distribuidoras que atendem regiões metropolitanas que não compõem o subitem energia elétrica residencial medido pelo índice do IBGE.

 

Parlamentares acionaram a Justiça para barrar a cobrança de reajuste médio de 36,08% nas tarifas de energia da Equatorial Amapá (antiga CEA), que atende cerca de 120 mil unidades consumidoras no Estado. Na ação popular protocolada na Justiça Federal do Amapá, os parlamentares classificaram o aumento como "abusivo e desproporcional".

(Com informações são do jornal O Estado de S. Paulo.)

Sábado, 17 de dezembro 2022 às 20:33