Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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20 dezembro, 2020

GOLPE:LIMINAR SUSPENDE TRECHO DA LEI DA FICHA LIMPA

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

 

Marques assinou a decisão sábado (19/12). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

 

Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

 

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

 

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

 

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

 

O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15/12). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.

 

Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação). (ABr)

Domingo, 20 de dezembro, 2020 ás 12:00  


  

18 dezembro, 2020

FIOCRUZ DÁ ORIENTAÇÕES PARA REDUZIR RISCOS DE COVID-19 NAS FESTAS DE FIM DE ANO

 

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) reuniu em uma cartilha orientações para diminuir os riscos de transmissão da covid-19 durante o período de festas de fim de ano. A recomendação principal da entidade é ficar em casa e celebrar o Natal e réveillon apenas com as pessoas que moram na mesma residência.

Porém, àqueles que desejam fazer reuniões com outras pessoas, a orientação é estipular um limite de convidados, garantindo o distanciamento de 2 metros. Outra dica é realizar a reunião em um local aberto e ventilado.

 

Mesmo seguindo todas as orientações, a Fiocruz alerta: “Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da covid-19”, diz a cartilha.

Confira as recomendações gerais de segurança:

 

    Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;

    Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;

    Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);

    Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;

    Evite apertos de mão ou abraços;

    Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;

    Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;

    Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;

    Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool

 

O documento ainda traz dicas para o preparo do ambiente e dos alimentos para quem vai receber convidados em casa, reforçando que essa escolha expõe as pessoas a diferentes níveis de contágio.

Ambiente e convidados

 

    Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;

    Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;

    Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;

    Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;

    Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;

    Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;

    Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;

    Disponibilize álcool em gel nos ambientes;

    Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.

 

Preparo e forma de servir os alimentos

 

Outra orientação da Fiocruz é evitar compartilhar a ceia. Segundo a cartilha, o ideal é orientar os convidados a levar sua própria comida e bebida. Caso isso não seja possível, as orientações são as seguintes:

 

    Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo;

    Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada;

    Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;

    Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;

    Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida. Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara;

    Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças.

(MSN)

Sexta-feira, 18 de dezembro, 2020 ás 10:00  


  Você esqueceu do covide-19, mas, ele não esqueceu de você, cuide-se!

17 dezembro, 2020

GOVERNO DESTINA R$ 20 BI PARA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO CONTRA COVID-19

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou quinta-feira (17/12) uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a vacinação da população contra a covid-19. O ato ocorreu durante a cerimônia de posse do novo ministro do Turismo, Gilson Machado, no Palácio do Planalto.

 

“Tão logo tenhamos uma vacina certificada pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], ela estará à disposição de todos no Brasil, de forma gratuita e voluntária”, disse Bolsonaro. A MP deve ser publicada ainda nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas que sejam necessárias para vacinar a população. O montante, ainda segundo a pasta, não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde.

 

“A medida permitirá que as autoridades de saúde brasileiras fiquem em condições de adquirir as primeiras vacinas que tenham o seu uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que apresentem possibilidade de rápida disponibilização à população brasileira”, diz a nota.

 

De acordo com o governo federal, o valor será financiado com o uso de superávit financeiro de exercícios anteriores e, como se trata de um crédito extraordinário, ele não depende da aprovação da Lei Orçamentária de 2021. “Embora a medida em tela seja enviada ao Legislativo para posterior confirmação, os recursos já ficarão disponíveis imediatamente e poderão ser utilizados desde já pelo Ministério da Saúde. A medida é mais uma das ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir os graves impactos econômicos pela pandemia do covid-19”, explicou a Secretaria-Geral.

 

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, apresentado esta semana pelo Ministério da Saúde, o governo federal já disponibilizou R$ 1,9 bilhão de encomenda tecnológica associada à aquisição de 100,4 milhões de doses de vacina pela AstraZeneca/Fiocruz e R$ 2,5 bilhões para adesão ao Consórcio Covax Facitity, associado à aquisição de 42 milhões de doses de vacinas.

 

Além disso, há outros R$ 177,6 milhões para custeio e investimento na Rede de Frio, na modernização dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs), no fortalecimento e ampliação da vigilância de síndromes respiratórias. Também outros R$ 62 milhões foram investidos para aquisição de mais 300 milhões de seringas e agulhas. (ABr)

Quinta-feira, 17 de dezembro, 2020 ás 19:30