Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 dezembro, 2020

O OUTRO VÍRUS LETAL


Em 31 de janeiro de 2006, o Brasil, através do Decreto n⁰. 5687, acatou a Convenção das

Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia geral da ONU em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.

 

O Congresso Nacional já havia aprovado o texto por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005.

A Convenção tem como princípios básicos: promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos; e promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.

 

Neste 9 de dezembro o mundo registra o Dia Internacional Contra a Corrupção. E apesar de a pandemia ter freado um pouco as operações espetaculosas, nada interrompe a sanha inescrupulosa dos que roubam o Estado brasileiro. A corrupção, esse maldito vírus, ainda campeia solto em todo o território nacional, e, ao contrário do coronavírus, sem haver qualquer perspectiva de vacina.

 

Desde março, praticamente todas as unidades da federação tiveram ações de enfrentamento e investigação de desvios, superfaturamento de equipamentos e insumos para o combate à covid-19. Em nove Estados, os problemas envolveram a aquisição de respiradores, quase sempre a preços bem mais altos do que os praticados antes da crise sanitária.

 

Dezenas de negociações somando bilhões de reais foram consideradas suspeitas e levaram à abertura de processos na Justiça ou operações policiais com mandados de prisão, busca e apreensão.

 

Desde 23 de abril, foram pelo menos 42 operações — uma a cada 28 dias, em média. Em agosto, foram deflagradas quatro operações deste tipo no país, até agora. As ações do chamado Covidão já alcançaram, entre outros, os governos do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia Roraima e Santa Catarina.

 

Policiais também foram às ruas para apurar irregularidades em 19 prefeituras, incluindo seis capitais de Estados: Aracaju (SE), Fortaleza (CE), Macapá (AP), Recife (PE), Rio Branco (AC) e São Luiz (MA).

Até o início de setembro, haviam sido cumpridos 604 mandados de busca e apreensão, e ao menos 46 pessoas suspeitas de envolvimento tinham sido detidas.

 

A Lava Jato, em andamento desde 17 de março de 2014, também segue sua trilha, com menor poder de fogo, mas já contabiliza mais de R$ 14 bilhões recuperados aos cofres públicos, tanto com as apreensões quanto com os acordos de cooperação/colaboração e leniência.

 

Mais de 30 políticos foram presos, da maioria dos partidos mais expressivos, desde o PT até o MDB, PSDB, PP, PTB, entre outros. Viram o sol nascer quadrado mais de 60 empresários.

 

Mas ninguém parece que fica ressabiado, pois, como vemos na pandemia, a corrupção segue e esse crime hediondo, com desvio e roubo de dinheiro público, segue matando gente tanto quanto a pandemia, pois falta recursos para hospitais, escolas, segurança pública, Infraestrutura e todas as necessidades desta Nação desigual, onde o pobre cada vez mais necessita da mão estatal que lhe alcance um pouco de dinheiro para um prato de comida.

 

Há diversas propostas para acabar com a corrupção, mas a teia é tão espalhada, tão forte, tão intrincada, que somente podemos lembrar e reiterar que o combate à corrupção começa por você, por mim, por todos os cidadãos de bem.

 

 

“Vilson Antônio Romero* é jornalista, auditor aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e assessor da presidência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)”.

Quinta-feira, 10 de dezembro, 2020 ás 8:13  

 

09 dezembro, 2020

DECRETO ENDURECE REGRAS DE CONTROLE PATRIMONIAL DE AGENTES PÚBLICOS

 


No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado na quarta-feira (9/12), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

 

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto.

Publicado em 09/12/2020 - 12:37 Por Karine Melo - Repórter Agência Brasil - Brasília

 

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

 

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto.

 

“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.

 

Ainda segundo as novas regras, o agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre de Renda da Pessoa Física (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. “A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”, disse a CGU.

 

As declarações sobre conflito de interesses deverão ser prestadas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.

 

As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal.

 

Por fim, o decreto prevê ainda que a Comissão de Ética da Presidência da República, igualmente, poderá utilizar as informações das declarações para apuração de matérias de sua competência. (ABr)

 

Quarta-feira, 09 de dezembro, 2020 ás 17:40   


 

 

08 dezembro, 2020

DIRETOR DO BUTANTAN AMEAÇA IGNORAR A ANVISA E APLICAR VACINA SEM REGISTRO

 


O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, afirmou nesta terça-feira (8) que o governo de São Paulo pode iniciar a vacinação em 25 de janeiro mesmo sem a aprovação da Anvisa, a agência reguladora de vigilância sanitária.

 

O uso de vacinas está condicionado em todo o mundo a aprovação das respectivas agências reguladoras nessa área, como o FGDA norte-americano, por exemplo.

 

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que como o colega de São Paulo tenta viabilizar candidatura presidencial em 2022, anunciou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ignorar a Anvisa e levar em conta apenas o aval de agências reguladoras estrangeiras.

O início da vacinação em 25 de janeiro em São Paulo foi anunciado com estardalhaço, na segunda-feira (7/12) pelo governador do Estado João Doria.

 

A ameaça de Divas Covas foi feita durante entrevista à rádio CBN. Segundo ele, uma lei aprovada em fevereiro pelo Congresso “abre uma brecha” para o uso da vacina chinesa produzida pelo laboratório Sinovac, cujos direito de utilização no Brasil foram adquiridos pelo instituto Butantan.

 

Segundo o diretor do Butantan, isso poderia ocorrer porque “o texto possibilita a incorporação de insumos, medicamentos e aparelhos que tenham registro no país de origem”.

 

(Vale destacar que o presidente brasileiro tem demonstrado desinteresse em liberar a vacina para os brasileiros, prova disso são suas declarações e a falta de incentivo aos protocolos de segurança)

 

*Com O Diário do Poder

Terça-feira, 08 de dezembro, 2020 ás 12:30