Devido
à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de
segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre
procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no domingo (15/11)
das 7h às 17h.
Neste
ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a
máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A
Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria
caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento
de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim
como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico
pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando
mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que
o eleitor porte qualquer documento em papel.
O
eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de
seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho
celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o
melhor é levar a cola em papel.
Dentro
da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento
de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo
do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor
vota.
Está
previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O
previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de
superfícies.
Os
organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou
eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente
das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de
descarte inadequado.
Abaixo, as
recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança
Sanitária das Eleições Municipais de 2020. Instruções para mesários,
coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser
encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
Instruções aos eleitores
-
Se apresentar febre, não saia de casa.
-
No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um
metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
-
Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais
de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de
mão.
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Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais
(sinalizada com adesivos nos chãos).
-
Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e
acompanhantes.
-
Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
-
Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
-
Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer
outra atividade que exija retirada da máscara.
-Se
possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
-
Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao
mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
-
Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois
passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
-
Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
(ABr)
Sexta-feira,
13 de novembro, 2020 ás 19:00