Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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18 julho, 2019

Deputados e senadores entram em recesso, mesmo sem votar a LDO



Deputados e senadores entram na quinta-feira (18/07) no recesso parlamentar, considerado informal já que os parlamentares não votaram a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

Conforme prevê a Constituição, a aprovação da pauta em sessão conjunta da Câmara e do Senado é necessária para que os parlamentares possam usufruir dos dias de folga.

No jargão legislativo, quando isso acontece, a pausa é chamada de “recesso branco”. Ou seja, deputados e senadores não estão de férias, mas nesse período nenhuma sessão será marcada, de acordo com acordo firmado entre os parlamentares. Tanto a Câmara quanto o Senado funcionarão normalmente para que os dias de folga não sejam caracterizados como recesso.
O recesso parlamentar, seja ele branco ou não, ocorre entre os dias 18 e 31 de julho, com o retorno dos parlamentares apenas no dia 1º de agosto.

Algumas pautas importantes já estão marcadas para o mês, como a votação do parecer do texto da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e o segundo turno de votação da reforma da Previdência no Plenário da Câmara dos Deputados. Também ficou para agosto a análise dos destaques ao texto da Nova Lei de Licitações também na Câmara.

Importância da LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentária, a LDO, define regras gerais para estimar as receitas e estabelecer as despesas para o ano seguinte. Também é determinada na LDO a meta fiscal, ou seja, quanto o governo vai gastar ou economizar em relação ao que arrecadou. A informação é importante para que se analise o comportamento da economia.

A votação da LDO até julho é determinada pela Constituição para que os parlamentares tenham tempo suficiente no segundo semestre do ano para analisar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha todas as despesas e receitas (DP)

Quinta-feira, 18 de julho, 2019 ás 08:00




17 julho, 2019

Dodge diz que vê com preocupação decisão de Toffoli sobre Coaf


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse quarta-feira (17/07) que vê com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu investigações com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal, sem autorização judicial.  

Em nota divulgada à imprensa, Dodge disse que determinou a análise do impacto da decisão para evitar qualquer ameaça às investigações em curso no país. Segundo a procuradora, está sendo analisada uma decisão do STF, tomada em 2016, quando a Corte considerou constitucional o envio de dados do Coaf ao Ministério Público. Para a PGR, o julgamento tratou da questão do repasse de dados ao MP. No entanto, no dia 24 de fevereiro daquele ano, por 9 votos a 2, os ministros validaram o repasse dados de contribuintes que estão em poder dos bancos para a Receita Federal, sem passar pelo Judiciário. O repasse da Receita ou do Coaf ao MP não constou na decisão.

Mais cedo, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram que a decisão de Toffoli terá impacto em "muitos casos" que apuram corrupção e lavagem de dinheiro. 

Em nota conjunta divulgada à imprensa, os procuradores do MPF afirmam que, ao longo de cinco anos, as forças-tarefas receberam diversas informações de indícios de crimes. Segundo os procuradores, o compartilhamento de informações sobre supostas atividades criminosas é dever dos órgãos que utilizam dados bancários e fiscais dos contribuintes.

Com a decisão de Toffoli, as investigações que estão em andamento em todo o país só poderão ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de pessoas investigadas. O julgamento da questão deve ocorrer em novembro.

A liminar do ministro atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central. (ABr)

Quarta-feira, 17 de julho, 2019 ás 20:00