Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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27 agosto, 2017

BRETAS MANDA PRENDER NOVAMENTE RÉU LIBERTADO POR GILMAR MENDES




O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, decretou a prisão do ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro), Rogério Onofre, nesta sexta-feira (25). Alvo da Operação Ponto Final, Onofre havia sido libertado no dia anterior por habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que trava uma guerra particular com o juiz federal.

A nova decisão de Bretas é resultado de pedido do Ministério Público Federal (MPF) pela prisão preventiva de Onofre, devido a novas informações sobre ameaças do réu a dois empresários envolvidos no processo, Nuno Coelho e Guilherme Vialle, de quem o MPF afirma que ele comprou imóveis para ocultar patrimônio. Gravações em áudio e mensagens de texto com as supostas ameaças foram anexados ao processo.
“Dessa forma, há risco concreto da liberdade de Rogério Onofre, não só pelo fundado receio de ocultação de capitais já mencionada alhures, como pelos fatos novos trazidos que apontam para a provável ameaça perpetrada por ele, o que se revela capaz de interferir sobremaneira na persecução penal, bem como na aplicação de eventual pena”, escreveu Bretas, em sua decisão.

A medida representa mais um capítulo no embate jurídico travado entre Bretas e Mendes, que usou a metáfora de que é o cachorro quem balança o rabo, e não o contrário, referindo-se à instância inferior do juiz do Rio de Janeiro. Porém, a frase causou polêmica e na quinta-feira gerou um ato público em apoio a Bretas, na Justiça Federal do Rio, com as presenças de juízes federais, procuradores da República, políticos, artistas de televisão e cantores, incluindo Caetano Veloso.

A resposta de Gilmar Mendes, no embate, foi estender sua decisão pela libertação do megaempresário Jacob Barata Filho, conhecido como "Rei do Ônibus", a mais três investigados da Operação Ponto Final (desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro), entre eles o próprio Rogério Onofre de Oliveira, a mulher do investigado, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
Não precisa nem assistir ao próximo capitulo para saber o resultado.
 (Com informações da ABr)

Domingo 27 de agosto, 2017 ás 00hs05

26 agosto, 2017

PGR DENUNCIA RENAN, JUCÁ E SARNEY POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO




O Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou nesta sexta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nove denúncias, entre elas, contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da República José Sarney (PMDB), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos entre 2008 e 2012, em um esquema de propina da Transpetro.

Também foram denunciados os senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Valdir Raupp (PMDB-RO), e os executivos Luiz Fernando Nave Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo, sócios da NM Engenharia, e Fernando Reis, ex-diretor da Odebrecht Ambiental. Além do ex-senador ex-presidente do órgão, Sérgio Machado.

A denúncia pede a condenação dos denunciados pelos crimes imputados, a reparação à Transpetro dos danos materiais e morais transindividuais - já que as lesões atigem a ordem econômica, a administração da justiça e a administração pública e a respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira - sendo dificilmente quantificados. E ainda pede a decretação da perda da função pública dos condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade.

Janot defende que há farto conjunto probatório reunido a partir dos acordos de colaboração de Sérgio Machado, Fernando Reis e Luiz Fernando Maramaldo. E afirma que os senadores e o ex-presidente do Senado, "com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas", solicitaram, em razão de seus cargos, vantagem indevida ao então presidente da Transpetro, Sérgio Machado.
PROPINA DISSIMULADA
Para ocultar e dissimular a natureza do dinheiro, os senadores e o presidente da Transpetro ajustaram o pagamento da vantagem indevida por meio de doação efetivada a diretórios estaduais e municipais do PMDB, indicados pelos políticos. E Sérgio Machado solicitou aos administradores a operação, via doação oficial a diretórios.

Em contrapartida a esses pagamentos, Sérgio Machado praticou atos de ofício para promover, autorizar e direcionar as licitações e contratações da Transpetro em favor da NM Engenharia.

Esses valores seguiram, parcialmente, conforme relata a denúncia, para aliados de José Sarney, mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública. Havia uma outra parte do pagamento das vantagens indevidas que era feito em espécie, por meio de intermediários.

O mesmo esquema de corrupção ocorreu na Odebrecht Ambiental. Os senadores Renan Calheiros e Valdir Raupp, solicitaram a Fernando Reis pagamento de vantagem indevida mediante doação oficial ao diretório nacional do partido. Em 2012, Raupp procurou Sérgio Machado para ajudar financeiramente a campanha da Gabriel Chalita para prefeito de São Paulo, a pedido de Michel Temer. Por se tratar de fatos estranhos ao mandato de presidente da República, existe vedação constitucional para promover investigação relativa aos fatos narrados sobre ele (art. 86, parág. 4º).

O dinheiro foi repassado aos seguintes diretórios: Diretório Estadual do PMDB no Rio Grande do Norte em 2008; Diretório Estadual de Roraima do PMDB em 2008, Diretórios Estaduais do PMDB, o do Maranhão e o do Amapá em 2008; e Diretório Nacional do PMDB em 2012 (Gabriel Chalita); Diretório Municipal de Aracaju do PMDB em 2008; Diretório Estadual do Tocantins do PMDB em 2010; Comitê Financeiro Único do PSDB em Alagoas em 2010.

“Os dados mostram que os estados de alguns dos membros do PMDB que são alvo da Operação Lava Jato receberam em 2010 e em 2014 recursos em montante desproporcional ao tamanho do eleitorado. Por outras palavras, os estados de domicílio eleitoral desses investigados ou denunciados, e não os de maior eleitorado, receberam os maiores volumes de recursos”, explica Janot. Esses 12 estados, apesar de concentraram apenas um terço dos eleitores, receberam dois terços dos recursos das campanhas majoritárias do PMDB de 2010 e de 2014.

'EXTRAIR O MÁXIMO'

Sérgio Machado tinha o apoio político de senadores do PMDB, inclusive dos denunciados, e do ex-presidente José Sarney, para sua manutenção no cargo do presidente da Transpetro. Esse fato foi, inclusive, demonstrado em gravação feita pelo ex-presidente da subsidiária. Em troca do apoio, omitiram-se quanto ao cumprimento do dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal, viabilizando assim, indevidamente, o funcionamento de organização criminosa voltada para a prática de vários crimes, entre os quais corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da subsidiária da Petrobras. A sistemática de apoio político em troca de vantagens indevidas se repetiu exaustivamente na Petrobras, como revelado pelas investigações da Operação Lava Jato.

No caso da Transpetro, o ex-presidente da subsidiária participava de reuniões individuais, mensais ou bimensais, com os políticos e os presidentes e controladores das empresas pagadoras de vantagem indevida para acertar o montante que seria pago. Tais reuniões ocorriam na sede da Transpetro ou, em se tratando de políticos, em Brasília. Isso era fato conhecido por outros parlamentares, a exemplo do ex-senador Delcidio do Amaral. Fernando Luiz, da Odebrecht Ambiental, em depoimento, disse que Sérgio Machado apresentou-se como arrecadador de vantagem indevida para o PMDB em 2008, especificamente para Renan Calheiros e Romero Jucá.

Machado disse que sua atividade na Transpetro era guiada por duas diretrizes: “extrair o máximo possível de eficiência das empresas contratadas pela estatal, tanto em qualidade quanto em preço, e o máximo possível de recursos ilícitos para repassar aos políticos que o garantiam no cargo”. As empresas que não aderissem ao pagamento de vantagem indevida ou cessassem unilateralmente o pagamento delas depois não conseguiam novos contratos. Na gestão de Sérgio Machado, a NM Engenharia foi a segunda empresa com maior montante de recursos recebidos, à frente de empreiteiras como a Queiroz Galvão, a Galvão Engenharia e a Camargo Corrêa.

 (Com informações da PGR)

Sábado 26 de agosto, 2017 ás 00hs05

25 agosto, 2017

AÇÃO DO MP VISA RESPONSABILIZAR EX-PREFEITA DE VALPARAÍSO E 3 EMPRESAS POR IMPROBIDADE




A promotora de Justiça Oriane Graciane de Souza acionou, por ato de improbidade administrativa, a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lêda Borges de Moura; a consultora jurídica Marli Luzinete Antônio de Souza e as empresas Theet Construtora Ltda., Emil – Empresa Imobiliária Ltda. e Jamaica Construtora Ltda., requerendo liminarmente a indisponibilidade de bens de todos eles, de cerca de R$ 2 milhões, em garantia aos prejuízos causados aos cofres públicos.

Na ação, a promotora relata que, em 2009, o município assinou contrato com a empresa Theet Construtora, objetivando a contratação de mão de obra especializada em usinagem e aplicação de massa pré-misturada para recuperação do asfalto em diversas ruas da cidade.
Esse contrato, como apurado pelo MP, foi celebrado com dispensa de licitação, sob o argumento da existência de situação emergencial ou calamitosa. A promotora sustenta, no entanto, que não ficou caracterizada essa situação, assim não havia motivo para escolha da empresa contratada, existindo um conluio entre os fornecedores que apresentaram as propostas. Ela aponta ainda irregularidades na celebração do aditivo, que teve percentual além do limite legal.

Para o MP, a dispensa de licitação não é aplicável ao caso porque a deterioração do asfalto é resultado natural do decurso do tempo, tratando-se a sua recuperação de serviço de natureza periódica e não emergencial. A contratação direta da empresa se deu sem justificativa, uma vez que existem tantas outras em atividade na região.

Oriane Graciane destaca ainda que a administradora da empresa vencedora era companheira do sócio majoritário da Emil, cujos irmãos eram sócios da empresa Jamaica, concorrendo, portanto, apenas empresas cumpliciadas e administradas por pessoas de íntima relação entre si.

Por fim, o contrato foi aditado em 2009, o que representou um acréscimo de 91% em relação ao valor inicial, o que constitui mais uma irregularidade por violação ao percentual máximo de 25% estabelecido pela Lei de Licitações para acréscimo de serviços
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 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Sexta-feira 25 de agosto, 2017 ás 00hs05