Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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25 agosto, 2017

AÇÃO DO MP VISA RESPONSABILIZAR EX-PREFEITA DE VALPARAÍSO E 3 EMPRESAS POR IMPROBIDADE




A promotora de Justiça Oriane Graciane de Souza acionou, por ato de improbidade administrativa, a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lêda Borges de Moura; a consultora jurídica Marli Luzinete Antônio de Souza e as empresas Theet Construtora Ltda., Emil – Empresa Imobiliária Ltda. e Jamaica Construtora Ltda., requerendo liminarmente a indisponibilidade de bens de todos eles, de cerca de R$ 2 milhões, em garantia aos prejuízos causados aos cofres públicos.

Na ação, a promotora relata que, em 2009, o município assinou contrato com a empresa Theet Construtora, objetivando a contratação de mão de obra especializada em usinagem e aplicação de massa pré-misturada para recuperação do asfalto em diversas ruas da cidade.
Esse contrato, como apurado pelo MP, foi celebrado com dispensa de licitação, sob o argumento da existência de situação emergencial ou calamitosa. A promotora sustenta, no entanto, que não ficou caracterizada essa situação, assim não havia motivo para escolha da empresa contratada, existindo um conluio entre os fornecedores que apresentaram as propostas. Ela aponta ainda irregularidades na celebração do aditivo, que teve percentual além do limite legal.

Para o MP, a dispensa de licitação não é aplicável ao caso porque a deterioração do asfalto é resultado natural do decurso do tempo, tratando-se a sua recuperação de serviço de natureza periódica e não emergencial. A contratação direta da empresa se deu sem justificativa, uma vez que existem tantas outras em atividade na região.

Oriane Graciane destaca ainda que a administradora da empresa vencedora era companheira do sócio majoritário da Emil, cujos irmãos eram sócios da empresa Jamaica, concorrendo, portanto, apenas empresas cumpliciadas e administradas por pessoas de íntima relação entre si.

Por fim, o contrato foi aditado em 2009, o que representou um acréscimo de 91% em relação ao valor inicial, o que constitui mais uma irregularidade por violação ao percentual máximo de 25% estabelecido pela Lei de Licitações para acréscimo de serviços
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 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Sexta-feira 25 de agosto, 2017 ás 00hs05

24 agosto, 2017

LULA É CRITICADO POR SE UNIR A RENAN E ERRA NOME DE CIDADE ONDE DISCURSAVA




Bastante criticado nas redes sociais por ter como anfitrião em Alagoas o senador mais investigado pela Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou sua incursão pelo Estado errando o nome da primeira cidade que o recebeu e elogiando o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pela sua “dignidade” de criticar a reforma trabalhista proposta por Michel Temer (PMDB. E ainda viu “coragem” no governador Renan Filho (PMDB) em recebe-lo como ex-presidente da República, no fim da tarde, dessa terça-feira (22), em Penedo.

Em duas ocasiões no início de seu discurso, o petista chamou o município de Penedo de “Toledo”, e irritou a plateia formada por integrantes do MST, de sindicatos e partidos da esquerda que condenam o impeachment de Dilma Rousseff, mas aturaram a presença de Renan, que votou favorável ao processo que chamam de “golpe” contra a ex-presidente cassada no ano passado.

Mas como ainda existe militante de esquerda com bom senso nesse País, Lula e Renan foram alvos de críticas, durante seus discursos, por causa da união oportunista do alagoano em processo de derrocada política ao líder petista, bem como pela conivência do ex-presidente condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, com a traição de Renan contra o governo petista de Dilma.
'FULEIRAGEM'

O Movimento Brasil programou uma carreata no fim da tarde de quarta-feira (23/08), para recepcionar Lula com pedidos de que o petista condenado seja posto na cadeia, pela condenação sentenciada pelo juiz federal Sérgio Moro.

E um penedense que imaginava registrar em vídeo algo parecido com a prometida “caravana”, fez chacota sobre o que viu passar à sua porta.

Quinta-feira 24 de agosto, 2017 ás 00hs05

23 agosto, 2017

RELATORA ALTERA PARECER SOBRE FIM DE COLIGAÇÕES E ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO




A relatora da proposta que trata de coligações partidárias e cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário, deputada Sheridan (PSDB-RR), acaba de anunciar mudanças no relatório apresentado em 10 de agosto.

Para as eleições do ano que vem, nada mudou e perderão o direito aos recursos do fundo partidário e do tempo de rádio e TV os partidos que não obtiverem o mínimo de 1,5% dos votos válidos para deputado federal em ao menos nove Estados, com mínimo de 1% dos votos de cada um deles ou a eleição de pelo menos nove deputados, também em nove Estados, para a próxima legislatura.

Para as eleições de 2022, o percentual é elevado para 2% dos votos válidos em nove Estados, com 1% em cada um deles, e o que muda é a quantidade de deputados eleitos. Na nova versão, a relatora alterou de 12 para 11 deputados em nove Estados.

Em 2026, o percentual geral sobe para 2,5%, com ao menos 1,5% em cada um dos nove Estados. Novamente, a mudança foi na quantidade de deputados eleitos, de 15 para 13.

A partir de 2030, o percentual geral passa a ser de 3% dos votos válidos para deputado federal, com o mínimo de 2% em pelo menos nove Estados, ou eleger 15 deputados, em vez dos 18 originalmente propostos.

Federações Partidárias

Quanto às federações partidárias, o novo texto permite que, “no âmbito dos estados e do Distrito Federal”, dois ou mais partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações, sem prejuízo da necessidade de observância, pela mesma federação, das regras previstas na Constituição sobre sua duração, reprodução obrigatória no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas e distribuição proporcional dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Outra alteração permite ao partido que não participar de subfederação constituída por outros partidos da mesma federação o direito de lançar candidaturas próprias..

Por fim, a relatora abre uma janela à norma da fidelidade partidária: será admitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação para concorrer às eleições de 2018.

Quarta-feira 23 de agosto, 2017 ás 00hs05