Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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08 março, 2017

RELATOR DA AÇÃO CONTRA CHAPA DILMA-TEMER NO TSE PEDE COLABORAÇÃO A MORO



O ministro Herman Benjamin, relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, pediu nesta segunda-feira, 6, a colaboração do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba, para que compartilhe com a Corte Eleitoral provas e outros documentos da operação que tenham relação com “ocorrência de eventual abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014”.

“Expeça-se ofício à 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, na pessoa do Exmo. Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, solicitando sua colaboração no sentido de compartilhar com este Juízo provas documentais ou outras que, entre as ações criminais em curso perante aquela jurisdição, digam respeito ao objeto da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que é a ocorrência de eventual abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014”, assinalou Benjamin.

A decisão é de segunda e foi tornada pública nesta terça-feira, 7. A medida ocorre após serem ouvidos cinco delatores da Odebrecht, incluindo o ex-presidente Marcelo Odebrecht, que detalharam os pagamentos ilícitos da empreiteira por meio do “departamento de propinas” e que teria abastecido várias campanhas eleitorais em 2014.

Ao TSE, Marcelo Odebrecht disse que 4/5 dos recursos destinados pela empresa para a campanha da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer em 2014 tiveram como origem o caixa 2. Segundo relatos, Marcelo afirmou que a petista tinha dimensão da contribuição e dos pagamentos, também feitos por meio de caixa 2, ao então marqueteiro do PT, João Santana. A maior parte dos recursos destinados ao marqueteiro era feita em espécie.

O valor acertado para a campanha presidencial da chapa reeleita foi de R$ 150 milhões, segundo o delator. Deste total, de acordo com o empresário, R$ 50 milhões eram uma contrapartida à votação da Medida Provisória do Refis, encaminhada ao Congresso em 2009, e que beneficiou a Braskem, empresa controlada pela Odebrecht e que atua na área de química e petroquímica.

Cooperação. Não é a primeira vez que o ministro do TSE pede a colaboração de Moro, responsável pela operação que revelou o esquema de corrupção na Petrobrás e também em outras áreas do governo. Em fevereiro de 2016, atendendo a uma solicitação da Corte Eleitoral, o juiz da Lava Jato informou que, em uma das sentenças da operação, ficou “comprovado o direcionamento de propinas acertas no esquema criminoso da Petrobrás para doações eleitorais registradas”.

Na ocasião ele ainda encaminhou várias notas fiscais, registros de transferências bancárias e recibos eleitorais de doações feitas ao PT oficialmente, no total de R$ 4,3 milhões que, segundo a sentença da Lava Jato, serviram para ocultar “propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás”, sentenciou o magistrado – um total de 27 doações feitas entre outubro de 2008 e março de 2012.

Agora, a Corte Eleitoral quer saber se a investigação em primeira instância também identificou indícios de abuso de poder político. (AE)

Quarta-feira, 8 de Março de 2017 ás 10hs00

TRIBUNAL ELEITORAL FARÁ ACAREAÇÃO ENTRE DELATORES DA ODEBRECHT
 

Diante de diferentes fatos narrados no âmbito da ação que apura se a chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu fazer uma acareação entre três delatores da Odebrecht que já prestaram depoimento à Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, a acareação será feita na próxima sexta-feira, 10, às 16h, entre Marcelo Odebrecht, Hilberto Mascarenhas e Cláudio Melo. Apenas Cláudio Melo virá pessoalmente ao edifício-sede do TSE, em Brasília; Hilberto e Marcelo participarão da acareação por meio de videoconferência, informou a Corte Eleitoral via assessoria de imprensa.

O ex-executivo da Odebrecht Hilberto Filho afirmou em depoimento ao TSE que o Departamento de Obras Estruturadas da empreiteira, conhecido como “departamento da propina”, desembolsou U$ 3,39 bilhões em caixa 2 entre 2006 e 2014.

Já o ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht Alexandrino Alencar afirmou que a empreiteira pagou R$ 7 milhões para cada um desses três partidos: PROS, PC do B e PRB, num total de R$ 21 milhões.

Alexandrino disse ao ministro Herman Benjamin, relator da ação que pode levar à cassação da chapa Dilma-Temer, que os pagamentos foram feitos via caixa 2 para garantir o apoio político dessas siglas à chapa que unia PT e PMDB na campanha presidencial de 2014.

Na semana passada, o executivo Marcelo Odebrecht, herdeiro e ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, afirmou que 4/5 das doações para a campanha presidencial de Dilma Rousseff tiveram como origem o caixa 2.

O ministro Herman Benjamin também decidiu pedir ajuda ao juiz federal Sérgio Moro, responsável por conduzir a Lava Jato na primeira instância. O ministro pediu que fossem compartilhadas com o TSE “provas documentais ou outras” que digam respeito à campanha eleitoral de 2014. (AE)

Quarta-feira, 8 de Março de 2017 ás 10hs00

07 março, 2017

MORO PÕE JOÃO VACCARI NO BANCO DOS RÉUS PELA OITAVA VEZ



Condenado a 41 anos de prisão na Operação Lava Jato, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto tornou-se réu em mais uma ação penal. Desta vez, por corrupção passiva. O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia da Procuradoria da República contra o petista e mais quatro investigados.

São acusados, além de Vaccari, o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, os ex-gerentes da estatal Eduardo Costa Vaz Musa e Pedro Barusco, o ex-presidente da Sete Brasil João Carlos de Medeiros Ferraz por crime de corrupção passiva e aos quatro primeiros ainda o crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria da República imputa a Guilherme Esteves de Jesus o crime de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

Eduardo Musa, Pedro Barusco e João Ferraz são delatores da Lava Jato. Renato Duque está preso desde março de 2015, em Curitiba (PR), e condenado a mais de 50 anos de detenção em três processos julgados pelo juiz da Lava Jato. Vaccari foi capturado em abril do mesmo ano e já está condenado em quatro ações a penas de 15 anos e 4 meses, 9 anos, 6 anos e 8 meses e 10 anos. O petista ainda responde a três processos sem sentença final. Guilherme Esteves de Jesus foi preso em fevereiro daquele ano e solto em maio seguinte.

A Sete Brasil foi constituída para fornecer sondas para a exploração do petróleo na camada de pré-sal à Petrobrás. Após ganhar a licitação, a Sete Brasil negociou 21 contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros, Estaleiros Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong, sendo sete sondas negociadas com o Estaleiro Jurong.

Barusco e Ferraz foram indicados pela estatal para cargos de direção na Sete Brasil, respectivamente para Diretor de Operações e para Presidente.

Segundo a denúncia, foi cobrada propina de 0,9% sobre o valor dos contratos. O valor teria sido dividido em 1/6 para Renato Duque e para o gerente executivo de Engenharia e Serviços da Petrobrás Roberto Gonçalves, 1/6 para Pedro Barusco, Eduardo Musa e João Carlos Ferraz, e 2/3 para o PT, que seriam arrecadados por João Vaccari Neto.

“Por questões pragmáticas relativas ao pagamento da propina, ficou acertado que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobrás e aos da
Sete Brasil, enquanto que o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos”, relata Moro sobre trechos da denúncia.

“Teria ainda sido acertado por fora um pagamento de propina adicional de 0,1% destinado exclusivamente a Pedro José Barusco Filho. A vantagem indevida acertada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada pelo acusado Guilherme Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong. A vantagem indevida teria sido paga mediante transferências subreptícias no exterior, com contas secretas em nome de offshores.”

O juiz da lava jato aceitou a denúncia na sexta-feira, 3/03.

“Há, portanto, em cognição sumária, razoável prova de que houve acertos de propinas envolvendo agentes da Petrobras, agentes da Sete Brasil e agentes políticos, nos contratos da Sete Brasil com os estaleiros responsáveis pelo fornecimento de sondas à Petrobrás, e que Guilherme Esteves de Jesus, representando o Estaleiro Jurong, participou desses acertos e realizou o pagamento das propinas acertadas”, anotou. (AE)

Terça-feira, 7 de Março de 2017 ás 10hs30