A
Justiça Federal determinou a liberação do ex-ministro do Planejamento Paulo
Bernardo, preso desde quinta-feira (23) na sede da Polícia Federal em São Paulo
após a Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. Além do petista,
outros sete suspeitos de se beneficiarem de esquema de desvio milionário foram
liberados. Dois ainda continuam presos. Até as 20h05 nenhum deles tinha saído
do edifício na Lapa, Zona Oeste da capital.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), ex-advogado do PT atendeu quarta-feira (29) pedido do
ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra
solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça
Federal de São Paulo para a Suprema Corte.
Apesar
de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira
instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete
investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares
para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro
Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São
Paulo.
Para
ganhar a liberdade, os oito investigados terão de se submeter a algumas
medidas, como entregar o passaporte e não sair do país.
Veja
as medidas cautelares determinadas pelo juiz:
-
Comparecimento quinzenal a este Juízo (para os investigados residentes em São
Paulo) ou ao Juízo (Federal, se houver) da cidade onde morarem;
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Proibição de contato com todos os demais investigados;
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Suspensão do exercício de função pública;
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Proibição de ausentar-se do país, devendo os investigados entregar o passaporte
à Justiça Federal;
-
Além disso, os investigados deverão comparecer a todos os atos da investigação
ou do processo a que forem intimados.
Sem
tornozeleira
O
Ministério Público Federal (MPF) requereu o monitoramento eletrônico por meio
de tornozeleira. O juiz, porém, disse que não tem convênio para a utilização
desses equipamentos.
“Em
relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não
dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de
um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas
cautelares não passíveis de efetivação prática”, disse o magistrado da 6ª Vara
Federal de São Paulo.
Segundo
o Jornal Nacional, o juiz afirmou que, apesar de acatar o pedido de liberdade,
discorda da decisão de Toffoli porque o dinheiro desviado ainda não foi
encontrado e pode ser usado novamente.
Em nota, os procuradores que integram o grupo
de trabalho da Operação Custo Brasil disseram que viram “com perplexidade a
decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de
ofício para o ex-ministro”. “Ao não conhecer integralmente a reclamação
ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu
instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a
Procuradoria Geral da República” (leia a íntegra da nota no fim desta
reportagem).
Primeira
instância
Na
mesma decisão, Toffoli negou o pedido da defesa para que o caso de Paulo
Bernardo fosse encaminhado para o Supremo Tribunal Federal. O ministro
determinou no despacho que as investigações sobre o ex-ministro permanecesse na
primeira instância.
O
magistrado destacou que, "à primeira vista", os argumentos dos
advogados do petista, de que o inquérito deveria ser enviado ao STF para ser
anexado às investigações do suposto envolvimento de Gleisi no esquema
criminoso. A senadora está sendo investigada no tribunal superior por ter foro
privilegiado como parlamentar.
Toffoli
também afirmou que os defensores de Paulo Bernardo não apontaram indícios
concretos de que o ex-ministro pudesse ter prejuízo em sua defesa se o caso
permanecer na primeira instância.
"Diante
dessas circunstâncias, não vislumbro, neste juízo de estrita delibação,
situação de violação da competência prevista no art. 102, inciso I, alínea l,
da Constituição Federal, para justificar a liminar pleiteada", completou
Toffoli.
Leia a nota do Grupo de
Trabalho formado pelo Ministério Público Federal
"O
Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para
atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do
ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro
do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no
último dia 23 de junho.
Ao
não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de
Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar
conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria Geral da República. O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer
pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.
Na
última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas
corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O
Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura
imediata do impetrante.
O
grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De
qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira
coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram
conduzidas até o presente momento.
SILVIO LUIS MARTINS DE
OLIVEIRA
ANDREY BORGES DE
MENDONÇA
RODRIGO
DE GRANDIS
VICENTE
SOLARI MANDETTA
PROCURADORES DA REPÚBLICA
GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO
CUSTO BRASIL"
*Com
informações do G1