O
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Ofício da Tutela da
Probidade e do Patrimônio Público, ajuizou na última segunda-feira (15) duas
Ações Civis Públicas (ACP), uma em desfavor de Luiz Eduardo Pitaluga Cunha,
ex-prefeito de Pires do Rio, e outra contra Oldemar de Almeida Pinto,
ex-prefeito de São Domingos. As ações civis públicas pedem o ressarcimento aos
cofres públicos da União dos valores gastos com a realização das eleições
municipais de 2012, anuladas, que ensejaram gastos com eleições suplementares.
Luiz
Eduardo Pitaluga foi candidato à reeleição ao cargo de prefeito em Pires do Rio
nas eleições municipais de 2012. Apesar da vitória, o então prefeito reeleito
foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de
poder político e de autoridade.
Já
Oldemar de Almeida Pinto, também candidato reeleito para o cargo de prefeito do
Município de São Domingos nas eleições municipais de 2012, foi condenado em
Aije por captação ilícita de sufrágio.
Com
o uso abusivo de suas posições de gestores municipais, os prefeitos cooptaram
eleitores mediante concessão ou promessa de vantagens, viciando a liberdade de
votar e o direito de sufrágio conforme as convicções de cada cidadão. As
condenações nas duas ações acima citadas – confirmadas pelas instâncias
superiores – determinaram a nulidade dos votos atribuídos aos réus e a seus
vice-prefeitos, fazendo com que ambos perdessem seus mandatos eletivos. Por
esse motivo, foram necessárias as realizações de novas eleições, com dispêndio
de recursos públicos e com ocorrência de danos extrapatrimoniais.
Para
o procurador da República à frente dos casos, Cláudio Drewes, “a situação
irregular importou grande prejuízo à sociedade, ao regime democrático, aos
cofres públicos, merecendo reparo e punição, também na esfera extrapatrimonial,
conforme artigo 186 do Código Civil, pois atinge a reputação de um sistema
eleitoral como um todo, ancorado nos princípios fundamentais da soberania
popular e da cidadania, entre tantos outros”.
Em
relação a Luiz Eduardo Pitaluga Cunha, o MPF pede a sua condenação ao
ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 21.504,61, correspondentes ao
importe gasto com as eleições suplementares 2013 em Pires do Rio, e ao
ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos patrimoniais e
extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 215.046,10.
Com
relação a Oldemar de Almeida Pinto, o MPF pede a condenação ao ressarcimento
dos cofres públicos no valor de R$ 4.441,76, correspondentes ao importe gasto
com as eleições suplementares 2013 no município de São Domingos, e ao
ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos patrimoniais e
extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 44.417,60.
Quinta-feira, 18 de junho