Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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28 abril, 2017

STF LIBERA PAGAMENTOS ACIMA DO TETO PARA SERVIDOR QUE ACUMULA CARGOS




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira (27/4), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.

A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF.

No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.

Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado", disse.

Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.

“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional", disse o ministro.

No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.
Sexta-feira, 28 de abril, 2017 as 10hs30

27 abril, 2017

FUX PROPÕE QUE 2ª TURMA DO STF TRABALHE EXCLUSIVAMENTE COM PROCESSOS DA LAVA JATO



Em mais um esforço para acelerar a análise de processos relacionados à Operação Lava Jato, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs quarta-feira(26/4), que a Segunda Turma da Corte se concentre na análise dos casos que envolvam o escândalo de corrupção instalado na Petrobras.

Dessa forma, a Primeira Turma - da qual Fux faz parte - receberia os outros processos que atualmente estão com ministros da Segunda Turma e não tratam da Lava Jato. "Até que eles (Segunda Turma) consigam terminar de julgar (Lava Jato), a gente (Primeira Turma) pega toda a competência residual deles", disse Fux a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária desta tarde.

"Hipoteticamente, você faz o seguinte: pega todo o resíduo da Segunda Turma, que não seja Lava Lato, pega todo o resíduo e redistribui para a Primeira. É uma ideia", explicou o ministro. Cabe à Segunda Turma do STF julgar a maioria dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Os casos que envolvem chefes de poderes são julgados pelo plenário da Corte. A proposta de Fux se soma aos esforços feitos dentro do tribunal para dar resposta à opinião pública e mostrar que as investigações da Lava Jato serão priorizadas.

Força-tarefa

Relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin poderá ganhar um quarto juiz auxiliar para ajudá-lo a cuidar dos casos relacionados à maior investigação em curso no País, segundo o próprio relator. O assunto vem sido discutido ao longo dos últimos dias entre Fachin e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.

Os dois acertaram na semana passada a criação de uma espécie de força-tarefa que vai priorizar os processos da Operação Lava Jato que tramitam na Corte, mas até agora não há uma definição quanto à composição do grupo. Essa "assessoria especializada", como vem sendo chamada no tribunal, terá como objetivo agilizar os casos relacionados às investigações da Lava Jato. (AE)


Quinta-feira, 27 de abril, 2017 as 10hs35