Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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28 dezembro, 2019

Congresso sabota sete medidas provisórias deixando de instalar suas comissões



Sete medidas provisórias do presidente Jair Bolsonaro ainda não têm comissões especiais instaladas, como manda a Constituição, para sua análise. Todas as MPs valem como lei por até 120 dias, mas se não for analisada em comissão especial, perde a validade. A mais urgente é a MP 895, que cria a Carteira Estudantil Digital, gratuita, acabando com o cartório milionário de entidades aparelhadas pelo PCdoB, tipo Ubes e UNE, que exploravam os estudantes cobrando R$35 por carteirinha.
A MP da Carteira Estudantil Digital, que caduca em 15 de fevereiro, tem 163 emendas, várias delas tentando manter o rentável cartório.

A comissão especial que deve analisar a identidade estudantil digital nem sequer tem indicados presidente e relator.
Também não tem presidente e relator a MP 896, que desobriga as empresas de publicarem balanços em jornais de grande circulação.

(A informação é do Diário do Poder.)


Sábado, 28 de Dezembro, 2019 ás 11: 00

27 dezembro, 2019

Feriado de Natal registra menos mortes nas rodovias federais



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou os dados preliminares sobre acidentes e mortes durante a Operação Natal. Com o objetivo de evitar acidentes, combater excessos e irregularidades no trânsito, o protocolo especial de fiscalização ocorre sempre durante feriados longos e recessos. A ação da PRF visa ainda diminuir o volume de acidentes e conscientizar os motoristas que lotam as BRs no fim do ano.

A operação durou cinco dias e foi realizada em todos os estados. Os números mostram que, este ano, foram registrados 1.367 acidentes contra 1.446 ocorrências no ano passado.

Ainda de acordo com a PRF, em 2019, 113 pessoas morreram em decorrência dos acidentes nas estradas durante o Natal. No mesmo período do ano passado, foram registradas 115 mortes.

O número de feridos registrou leve aumento, de 1.811 em 2018 para 1.814 este ano.

O balanço completo só será divulgado após a operação do feriado de ano - novo.  (ABr)



Sexta - feira, 27 de Dezembro, 2019 ás 11:00

25 dezembro, 2019

Brasil tem 77 partidos em processo de formação, aguardando aprovação de registros



O Brasil tem atualmente 77 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido.

A partir dessa comunicação, as siglas têm de demonstrar que conseguiram apoio mínimo de eleitores para a sua efetivação. Somente depois de cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto. Se o requerimento for aprovado, a agremiação passará a existir de fato, e seus filiados poderão disputar eleições.

Somente pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto, e devidamente anotado.
Hoje, o país conta com 33 partidos políticos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2020. O último partido a ser criado foi o Unidade Popular (UP), no dia 10 de dezembro. A Corte Eleitoral, por unanimidade, concluiu que a legenda cumpriu todos os requisitos legais para a sua criação.

No momento, há três pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática (PED) e o do Partido Nacional Social Democrático Cristão (PNSDC).

Exigências

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 das unidades da Federação.

Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará a anotação no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução 23.571, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que chamamos de notícia de criação de partido político.

Também cabe à sigla requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos cartórios eleitorais.

A relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação pode ser acessada no Portal do TSE. No link, é possível checar o número total de apoiamentos aos partidos em formação em cada unidade da Federação.

Apoiamentos

Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos.

O apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, aproximadamente 500 mil – não computados os votos em branco nem os nulos –, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

(Com informações da Ascom do TSE)


Quarta- feira, 25 de Dezembro, 2019 ás 11:00

24 dezembro, 2019

Diretor ‘plim-plim’ da Anatel atrasa implantação da tecnologia 5G no Brasil



Diretor da Anatel, agência reguladora de telecomunicações, Moisés Moreira é o nome do atraso da tecnologia 5G no Brasil. Ainda não saiu o edital de licitação para implantar o 5G, que vai revolucionar a internet, porque é submetido a consulta pública para recolher sugestões, inclusive na Anatel. Mas Moreira pediu vistas, sem a menor necessidade, atrasando todo o processo no mínimo até fevereiro. 

Técnicos da Anatel ironizam a atitude do diretor Moisés Moreira, citando sua qualificação estranha ao setor: ele é engenheiro agrícola.

Moisés Moreira chegou á Anatel pelas mãos do então ministro Gilberto Kassab, e ganhou o apelido cruel de “conselheiro plim-plim”.

A tecnologia 5G não apenas tornará a conexão muito mais rápida; vai introduzir na rotina dos brasileiros a chamada “internet das coisas”.

(Diário do Poder).


Terça- feira, 24 de Dezembro, 2019 ás 11:00

23 dezembro, 2019

Governo federal extingue 27,5 mil cargos efetivos


O governo federal extinguiu mais de 27.500 cargos efetivos do seu quadro de pessoal para organizar a estrutura de carreiras. Entre os cargos extintos pelo Decreto nº 10.185, publicado na última sexta-feira (20/12) no Diário Oficial da União, estão o de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. O Ministério da Economia informou que analisou cerca de 500 mil cargos para “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”.

“O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas”, disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota.

De acordo com o ministério, a maior parte das atribuições dos cargos que estão sendo extintos podem ser supridas de outras maneiras, como a descentralização para outros entes da federação e a contratação indireta de serviços (terceirização).

Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) mostrou que do total de cargos que serão extintos, 14.227 já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos ocupados. Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem. “É importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo “em extinção” não é afetado, nada muda para a pessoa”, explica Lenhart.

Ministério da Saúde

O órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública serão extintos 10.661 cargos.

“Isso não terá repercussão no âmbito do Ministério da Saúde e se deve, em grande parte, à extinção de cargos de natureza operacional no combate e controle de endemias e de cargos vagos de unidades hospitalares, que hoje já são de competência de outros entes federativos”, afirma o secretário.

Vedação de concurso

A medida veda, ainda, a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.

De acordo com Wagner Lenhart, o decreto não coloca tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes, garantindo a continuidade dos concursos em andamento.

Decretos

Esta é a terceira vez que o governo edita decretos para extinguir cargos obsoletos, diz o ministério. Em 2018, foi publicado o Decreto nº 9.262, que extinguiu mais de 60 mil cargos. Já em abril de 2019, o governo realizou outro movimento de adequação da força de trabalho e publicou o Decreto nº 9.754, que promoveu a extinção de outros 13 mil cargos. (ABr)


Segunda - feira, 23 de Dezembro, 2019 ás 11:00