O
Brasil tem atualmente 77 partidos políticos em processo de formação. Isso
significa que essas legendas já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram
registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de
criação de um partido.
A
partir dessa comunicação, as siglas têm de demonstrar que conseguiram apoio
mínimo de eleitores para a sua efetivação. Somente depois de cumpridas todas as
exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto. Se o
requerimento for aprovado, a agremiação passará a existir de fato, e seus
filiados poderão disputar eleições.
Somente
pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito,
tiver registrado seu estatuto no TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão
de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto, e
devidamente anotado.
Hoje,
o país conta com 33 partidos políticos registrados no TSE, que estão aptos a
lançar candidatos para disputar as Eleições de 2020. O último partido a ser
criado foi o Unidade Popular (UP), no dia 10 de dezembro. A Corte Eleitoral,
por unanimidade, concluiu que a legenda cumpriu todos os requisitos legais para
a sua criação.
No
momento, há três pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o
do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática
(PED) e o do Partido Nacional Social Democrático Cristão (PNSDC).
Exigências
Para
estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação
têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei
dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
O
primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir
o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em
número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 das
unidades da Federação.
Depois
de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de
Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará a anotação no livro
correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o
parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução 23.571, o partido em formação terá 100
dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que chamamos de notícia de
criação de partido político.
Também
cabe à sigla requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de
Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral,
que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda
em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos
cartórios eleitorais.
A
relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação pode ser
acessada no Portal do TSE. No link, é possível checar o número total de
apoiamentos aos partidos em formação em cada unidade da Federação.
Apoiamentos
Depois
de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação
promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros
partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos.
O
apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados, aproximadamente 500 mil – não
computados os votos em branco nem os nulos –, distribuídos por um terço, ou
mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada
um deles.
(Com informações da Ascom do TSE)
Quarta-
feira, 25 de Dezembro, 2019 ás 11:00