Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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14 dezembro, 2021

MORAES DÁ 24 HORAS PARA PGR ENVIAR INFORMAÇÕES SOBRE BOLSONARO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 horas para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, envie informações sobre uma investigação que envolve o presidente Jair Bolsonaro, sob pena de o chefe da PGR responder por desobediência a ordem judicial e obstrução de Justiça.

 

Moraes determinou também o trancamento da investigação interna que Aras vinha conduzindo sobre o episódio em que Bolsonaro, sem provas e falsamente, associou a vacinação contra a Covid-19 à Aids.

 

A pedido do presidente da CPI da Covid do Senado, Omar Aziz (PSD-AM), o ministro do STF havia aberto inquérito criminal contra o presidente por causa desse episódio.

 

Aras, entretanto, resistia a prestar informações no inquérito sob o argumento de que já havia aberto um procedimento interno sobre o mesmo caso.

 

Contudo, Moraes disse que, apesar dos protestos, o procurador-geral não pode deixar de cumprir a decisão dele referente ao envio dos documentos da investigação interna da PGR ao STF.

 

“Não há que se falar, ainda, que eventual sigilo atribuído à investigação no âmbito próprio do Ministério Público seja obstáculo ao regular cumprimento de decisão judicial, haja vista que existe a possibilidade de envio da investigação a este relator, por dependência a estes autos, com autuação em apartado e sigilosa, com objetivo de preservar eventuais diligências em andamento”, disse Moraes, no despacho.

 

O ministro do STF deu um dia para que a PGR cumpra a decisão e determinou que, depois, os autos sejam encaminhados à Polícia Federal para conduzir as investigações.

 

Por meio da assessoria de imprensa, a PGR informou que vai cumprir a decisão de Moraes enquanto aguarda que o Supremo julgue o recurso apresentado pelo órgão na véspera ao STF.

 

No recurso, entre outras demandas, Aras havia dito que o ministro Luís Roberto Barroso, e não Alexandre de Moraes, seria o magistrado competente para conduzir a apreciação do caso, uma vez que ele seria o relator de uma petição no STF que apura as condutas de Bolsonaro apontadas no relatório final da CPI da Covid.

 

Indicado por Bolsonaro para um segundo mandato à frente da PGR, Aras tem tomado uma série de iniciativas para não levar adiante investigações que poderiam comprometer o presidente.

(Reuters)

Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 às 21:10


 

12 dezembro, 2021

BOLSONARO PERDE MAIS UM ROUND EM SUA LUTA CONTRA A SAÚDE DOS BRASILEIROS

 

Por que Jair Bolsonaro, o verdugo do Planalto, ajuda o coronavírus a nos matar? Por que prega contra o uso de máscara; sabota e demoniza as vacinas; incentiva e promove aglomerações; espalha mentiras e debocha dos familiares e amigos das vítimas fatais? Bem, são perguntas que só o próprio psicopata homicida pode responder.

 

Cerca de 95% dos prefeitos do Brasil são a favor do tal ‘passaporte da vacina’. Apenas 2% dos brasileiros pretendem não se vacinar. A despeito de toda sabotagem, incompetência e falta de interesse do presidente da República, cerca de 65% da população adulta brasileira já tomou as duas doses – ou a dose única – dos imunizantes disponíveis.

 

Atualmente, a despeito dos ótimos resultados das vacinas, e justamente por culpa dos não vacinados, uma nova variante – a Ômicron – ameaça o controle da pandemia no Brasil e em boa parte do mundo. Já são quatro, os casos no País, de pessoas infectadas localmente – a tal ‘transmissão comunitária’ -, que não viajaram nem retornaram do exterior.

 

Diversos países pelo mundo exigem dos estrangeiros prova de que tomaram a vacina antes de permitirem seu ingresso. Se os viajantes não comprovam a imunização, nem sequer são permitidos de embarcar, ainda em seu próprio país. E fazem muito bem tais governantes, do contrário, transformariam seus Estados em covidários internacionais.

 

Por aqui, como sabemos, Jair Bolsonaro, o devoto da cloroquina, se recusa a implantar a regra, sem qualquer razão para tanto, senão o profundo desejo pela morte alheia. Alega, o imbecil, que se trata de ‘preservação de liberdades individuais’. Ora, se não quer tomar vacina, não tome e seja feliz. Mas não obrigue 98% das pessoas a conviver consigo, ué.

 

A pedido do partido Rede Sustentabilidade, o STF – Supremo Tribunal Federal -, em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade de comprovação de vacinação a todos os estrangeiros que desembarcarem no Brasil. Que bom que, dentro do que se tornou o País, ainda há políticos e juízes que combatem a tirania e a obscuridade.

 

Barroso irá encaminhar o processo ao pleno, para que os demais ministros avaliem o caso. Aposto que apenas o bolsonarista confesso, Kássio Nunes Marques, se muito, não votará a favor da medida. Se o novo ministro – aquele que foi festejado em uma língua estranha, pela primeira-dama ‘Micheque’ Bolsonaro – votar, idem. Será, portanto, 10×1. Ou 9×2 a favor da medida. Ou melhor, da vida.

IstoÉ

Domingo, 12 de dezembro de 2021 às 11:05


 

10 dezembro, 2021

ANATEL CRIA CÓDIGO PARA IDENTIFICAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Com o número 0303, consumidores poderão identificar e bloquear chamadas de publicidade e ofertas de serviços

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir do próximo ano, utilizar o código 0303 no começo do número. A determinação foi feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na sexta-feira (10/12). O órgão afirma que o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.

 

O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, alvo da operação, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

 

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.

 

Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

 

Outra mudança determinada pela Anatel diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela utilização dos recursos de numeração. Cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela agência reguladora.

 

Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

 

A aprovação da mudança ocorreu após processo de consulta pública realizada entre agosto e setembro deste ano no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

 

*Agência O Globo

Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 às 21:25


 

09 dezembro, 2021

SENADO APROVA MARCO LEGAL DO CÂMBIO, QUE PROMETE REAL MAIS CONVERSÍVEL

O Senado aprovou na quarta-feira (8/12) o projeto que propõe alterações na legislação cambial do país e amplia as possibilidades de abertura de conta em dólar no Brasil. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

 

A proposta foi enviada pelo Banco Central (BC) para o Congresso em outubro de 2019 e aprovada pelos deputados em fevereiro. Nove meses depois, os senadores também concordaram com a matéria e não fizeram alterações ao texto.

 

A aprovação desse texto é uma das etapas para tornar o Real mais conversível no exterior, um dos objetivos do BC. A ideia é facilitar que a moeda seja mais utilizada em outros países, além de auxiliar o trabalho de exportadores e importadores no país.

 

O projeto estabelece que compete ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país. Na exposição de motivos do projeto, o BC destacou a possibilidade de “gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas e nas principais economias emergentes”.

 

"Cabe ressaltar, no entanto que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional, mediante a aprovação desse projeto de lei, essa permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira", diz o documento assinado por Roberto Campos Neto, presidente do BC.

 

Dessa forma, a aprovação do projeto não possibilita a livre abertura de contas em moedas estrangeiras de imediato, mas dá ao BC a prerrogativa de regulamentar o processo.

 

No relatório, o senador Carlos Viana (PSD-MG) defende que a possibilidade que pessoas físicas e empresas abram conta em moeda estrangeira aproxima o Brasil de práticas comuns em economias desenvolvidas e pode aumentar a eficiência em algumas situações.

 

“Por exemplo, empresas que fornecem insumos a empresas exportadoras eventualmente poderiam ter contas em moeda estrangeira, o que permite a realização de um hedge natural para as empresas exportadoras que têm receitas em moeda estrangeira. Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor”, apontou o relator.

 

Atualmente, as contas em moeda estrangeira já são permitidas em alguns casos, como o de agentes que operam no mercado de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional e prestadores de serviço de turismo.

Na avaliação do relator do projeto no Senado, o projeto aprovado simplifica o uso da moeda brasileira no exterior e promove um ambiente propício para facilitar a conversibilidade do Real.

 

“A conversibilidade contribui para reduzir os custos de captação (juros pagos para emissão de dívida) tanto para o setor público quanto privado. Além disso, permite aprofundar a integração financeira e beneficia as empresas nacionais com relacionamentos com o exterior e as entidades que realizam transações com o Brasil”, diz no relatório.

 

Uma das alterações no sentido de simplificar as operações de câmbio é a determinação de que as instituições que operem no mercado não precisarão exigir dos clientes dados ou certidões que estejam disponíveis em bases de dados próprias, públicas ou privadas de acesso amplo.

 

Para o setor de comércio exterior, o projeto permite eliminar algumas restrições dos exportadores no uso de recursos mantidos em países estrangeiros.

 

Além disso, compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 entre pessoas físicas serão mais simples e não precisarão passar pelas exigências regulatórias do Banco Central.

 

O texto ainda muda o limite de entrada ou saída de recursos em espécie de R$ 10 mil para US$ 10 mil sem a necessidade de declaração. A ideia é atualizar o valor, já que o limite foi criado em 1994, início do Plano Real, quando o Real tinha o mesmo valor do dólar.

 

A maior internacionalização do Real é um dos pilares da agenda de inovação do Banco Central na atual gestão. O projeto vem sendo defendido pelo presidente da instituição, Roberto Campos Neto, como uma etapa necessária para modernizar o sistema financeiro no país.

 

Em suas apresentações, Campos Neto costuma citar o Open Banking, o Pix e a inovação da moeda como fatores relevantes para simplificar, internacionalizar e aprimorar a conversibilidade do Real, o que resultaria, em um momento futuro, na moeda digital. (ABr)

Quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 às 10:24