Com benefício médio de R$
217,18 em novembro, o Auxílio Brasil, novo programa social criado pelo governo,
começará a ser pago no próximo dia 17. Para valer definitivamente, a medida
provisória (MP) do programa precisa ser aprovada pelo Congresso, até 7 de dezembro,
120 dias após a edição do dispositivo.
Com 17 milhões de famílias
incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famílias a mais que
os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família. O novo programa social terá três
benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o
beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em
competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
O
pagamento do valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo
presidente Jair Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e
muda o cálculo do teto de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões
no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a
elevação do benefício para R$ 400.
As
condições do programa foram regulamentadas por um decreto editado
na última segunda-feira (8). Os valores dos benefícios
e das linhas de pobreza e de extrema pobreza foram definidos por outro decreto,
publicado na última sexta-feira (5).
As famílias com renda per
capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema
pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas
em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de
R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa Família, em média R$ 189,
passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.
Confira as principais dúvidas
sobre o Auxílio Brasil:
Quando o Auxílio Brasil começa
a ser pago?
O pagamento do novo benefício
começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa Família, que
paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número
de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando
com os de final 0.
O programa será
definitivo?
A efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação,
pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021,
que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na
Câmara e no Senado em até 120 dias.
O que aconteceu com o Bolsa
Família e o auxílio emergencial?
A MP 1.061/2021 determinou
que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria extinto para dar lugar
ao Auxílio Brasil. Caso a medida provisória não seja aprovada a tempo, caberá
ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com
chances de reinstituir o Bolsa Família.
Quanto ao auxílio emergencial,
o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10
milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados
para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3
milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.
Quem pode receber o Auxílio
Brasil?
Famílias em extrema pobreza,
com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda
entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda
categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou
filhos com até 21 anos incompletos.
Todas as famílias que recebiam
o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a
inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando
17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.
Quais as modalidades de
benefícios?
O Auxílio Brasil está dividido
em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.
No núcleo básico, os
benefícios são os seguintes:
Benefício Primeira Infância:
para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$
130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar:
para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21
anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por
pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da
Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do
núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha
de extrema pobreza (R$ 100).
Algumas famílias que cumprirem
determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao
benefício básico:
Auxílio Esporte Escolar:
destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos
Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil.
O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família
receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação Científica
Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e
científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os
mesmos do Auxílio Esporte Escolar.
Auxílio Criança Cidadã: pago
ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga
fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede
conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.
Segundo o decreto que
regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial
receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.
Auxílio Inclusão Produtiva
Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que
possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício
será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de
um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva
Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com
carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um
auxílio por família ou por pessoa.
Benefício Compensatório de
Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas
na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a
implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela
família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar
nos critérios de elegibilidade.
Como se cadastrar?
O Auxílio Brasil usará os
cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos
os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio
Brasil, sem necessidade de recadastramento.
Quem ainda não está no
CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema
pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se
enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil
ou se receberá automaticamente o benefício.
Quais obrigações o
beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?
A permanência no programa
dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5
anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As
famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o
acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e
do pré-natal para as gestantes.
Aumento de renda leva à perda
do benefício?
Os beneficiários que
conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em
valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa),
chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses,
antes de serem excluídos.
Caso o beneficiário perca o
emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com
prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer
parte do programa.
O decreto publicado no último
dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal
para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou
bolsa concedidos pelo governo. (ABr)
Sábado, 13 de novembro 2021 às
9:28