Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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15 novembro, 2020

MPF RECEBEU QUASE 200 DENÚNCIAS DE FRAUDE ELEITORAL NO ÚLTIMO MÊS

 


Conteúdos com indícios de fraude eleitoral publicados na internet foram alvo de 190 denúncias, no último mês, na plataforma lançada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela SaferNet Brasil. O levantamento se refere ao período de 18 de outubro, quando a plataforma entrou no ar, até a última sexta-feira (13).

 

As informações comunicadas à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos vão subsidiar a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral na fiscalização do pleito municipal e no combate à desinformação.

 

Os problemas relatados por eleitores dizem respeito a 96 casos diferentes, com possíveis indícios de fraudes eleitorais. Os outros 94 registros foram duplicados, relativos a esses mesmos casos. As principais situações noticiadas pelos cidadãos na plataforma se referem a empresas que vendem serviço de disparo em massa pelo WhatsApp, pesquisas eleitorais falsas ou irregulares (sem registro na Justiça Eleitoral) e conteúdos enganosos sobre a segurança das urnas eletrônicas. Este ano, a atribuição originária para atuar na fiscalização das eleições municipais é dos promotores eleitorais.

 

A maior parte das representações foram feitas em São Paulo (59 casos), Paraná ( 58) e Rio de Janeiro (16) Na Bahia foram feitas 14 representações e em Minas Gerais foram 9 registros de denúncias.

 

A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos é mais um canal de representação para os eleitores. Ao acessar a página e selecionar a opção “Fraude Eleitoral”, é possível reportar qualquer tipo de conteúdo encontrado na internet (imagens, vídeos, textos, áudios) que apresente indícios de fraude ou crime eleitoral. Basta o cidadão informar a unidade da federação onde a prática foi verificada, incluir o endereço do site e, se achar necessário, adicionar um comentário.

 

A denúncia é anônima e passará a integrar o banco de dados da SaferNet. O grande diferencial da plataforma é que, no momento em que o cidadão registra sua representação, as imagens e os conteúdo do site mencionado são gravados, garantindo o rastreio das informações, mesmo que eles sejam apagados ou editados posteriormente.

 

Além da Central Nacional de Denúncias da SaferNet, os eleitores também podem relatar a ocorrência de ilícitos eleitorais – sejam eles praticados na internet ou não – por meio do MPF Serviços (site ou aplicativo) e, pessoalmente, nas Salas de Atendimento ao Cidadãos das unidades do MPF nos estados e municípios. Também é possível enviar representações por meio do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. (ABr)

Domingo,15 de novembro, 2020 ás 11:19   

14 novembro, 2020

VOTAÇÃO NO DOMINGO PARA PREFEITOS E VEREADORES DEVE SER RÁPIDA E FÁCIL

 


Neste domingo (15/11) será dia dos eleitores brasileiros voltarem às urnas para escolher vereador e prefeito. Essa será uma votação curta, com escolha de apenas dois candidatos, por isso a tendência é que seja uma votação mais rápida e fácil. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve a tradicional “colinha”, com os números dos seus candidatos em um papel.

 

O candidato a vereador será a primeira escolha a aparecer na urna eletrônica. Após confirmar esse voto, o eleitor deverá escolher o prefeito. Números de vereadores são compostos de cinco dígitos e números de prefeitos são dois dígitos.

 

O TSE oferece em seu site um simulador de votação. Nele é possível operar uma urna eletrônica idêntica a real e, para que quem vota pela primeira vez possa ter um contato prévio com o equipamento. Para quem já votou antes, é possível relembrar a ferramenta. Caso o eleitor cometa erros na digitação do voto, o simulador aponta o erro e ensina como proceder corretamente.

No simulador também há a possibilidade de votar em branco ou anular o voto. Saiba a diferença entre essas duas modalidades de voto.

 

No domingo, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto e o título eleitoral. A posse do título eleitoral não é obrigatória, mas é importante porque é nele que constam os números da zona e da seção eleitoral, o que facilita o eleitor a encontrar o local certo. Assim, é possível votar portando apenas com um documento pessoal e oficial com foto. (ABr)

Sábado, 14 de novembro, 2020 ás 12:19

13 novembro, 2020

ELEIÇÃO 2020: VEJA O QUE LEVAR E O QUE NÃO LEVAR NO DIA DA VOTAÇÃO

 


Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no domingo (15/11) das 7h às 17h.

 

Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.

 

A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.

 

Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.

 

O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.

 

Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

 

Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.

 

Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.

Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.

Instruções aos eleitores

 

- Se apresentar febre, não saia de casa.

 

- No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.

 

- Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.

 

- Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).

 

- Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.

 

- Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.

 

- Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.

 

- Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.

 

-Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

 

- Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.

 

- Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

 

- Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

(ABr)

Sexta-feira, 13 de novembro, 2020 ás 19:00