Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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15 outubro, 2020

DESINTERESSE DE NOVATOS FAVORECE POLÍTICOS TRADICIONAIS NAS ELEIÇÕES

 


As primeiras pesquisas eleitorais mostram que a renovação na política municipal não está entre as prioridades do eleitor e, ao menos em dez capitais, os atuais prefeitos e políticos tradicionais como ex-governadores e parlamentares conhecidos têm grandes chances de vitória. Para o presidente do Paraná Pesquisas, Murilo Hidalgo, o desinteresse pela atividade partidária leva os políticos tradicionais a ocuparem o espaço.

 

Os prefeitos Alexandre Kalil (BH), Edmilson Rodrigues (Belém), Rafael Greca (Curitiba) e Gean Loureiro (Florianópolis) lideram com folga.

 

Celso Russomano lidera em São Paulo, com Bruno Covas na cola. No Rio de Janeiro, o enrolado ex-prefeito Eduardo Paes é quem lidera.

Goiânia tem o senador Vanderlan Cardoso contra Maguito Vilela. Porto Alegre vai escolher entre Manuela D’Ávila e o ex-prefeito José Fortunati.

 

Salvador está nas mãos do vice de ACM Neto, Bruno Reis, e no Recife disputam os deputados João Campos, Marília Arraes e Mendonça Filho.

*O Diário do Poder.

Quinta-feira, 15 de outubro, 2020 ás 13:00   


 

 

 

13 outubro, 2020

PANDEMIA REVELA DESIGUALDADES RACIAIS, DIZ ESTUDO

 


Análise publicada em forma de ensaio científico nos Cadernos de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e assinado por pesquisadoras de unidades da fundação e do Núcleo de Pesquisas Urbanas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) diz que a desigualdade no acesso a direitos básicos como saúde, saneamento e trabalho tornou a população negra e periférica mais vulnerável à pandemia de covid-19, desmentindo ideia inicial de que as consequências da doença seriam igualmente sentidas na sociedade.

 

O ensaio tem como principal autora a pesquisadora Roberta Gondim, da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp) da Fiocruz, e é creditado também às pesquisadoras Ana Paula da Cunha, Ana Giselle dos Santos Gadelha, Christiane Goulart Carpio, Rachel Barros de Oliveira e Roseane Maria Corrêa. Com a análise de dados de abril e maio, o texto cita o mito da democracia racial para comparar que uma ideia semelhante circulou quando foi repetido nos primeiros meses que a pandemia seria "democrática", representando o mesmo risco a todos os que não fizessem parte dos grupos em que a doença tem mais chances de apresentar suas formas mais graves, como idosos e doentes crônicos.

 

"Ocorre que a realidade da classe trabalhadora de baixa renda, majoritariamente negra e moradora de territórios vulnerabilizadas, é outra. São predominantemente trabalhadores precarizados, que não têm o privilégio de ficar em casa, em regime de trabalho remoto; que utilizam os transportes públicos superlotados; têm acesso precário ao saneamento básico; e estão na linha de frente do atendimento ao público no setor de serviços, incluindo os de saúde", descreve o ensaio.

 

Como resultado desse quadro, a análise mostra que, depois de chegar ao país com viajantes das classes média e alta, o vírus se disseminou de modo a afetar mais a população negra. Na Semana Epidemiológica 15 (4 a 10 de abril), a população branca representava 73% das internações e 62,9% dos óbitos. Cerca de um mês e meio depois, na Semana Epidemiológica 21, os dados mostram proporções semelhantes de brancos e negros em relação às hospitalizações. Nos óbitos, entretanto, a população negra passa a representar 57%, enquanto a branca representa 41%.

 

O ensaio alerta que o fato de a proporção de negros ser mais expressiva entre os óbitos que entre as hospitalizações "reforça a análise sobre a dificuldade de acesso dessa população aos serviços de saúde, principalmente os de maior complexidade, como os leitos de cuidados intensivos". Além disso, a pesquisa também aponta que há um alto percentual de ausência de registro de raça e cor nos casos confirmados e óbitos por covid-19, apesar de a Portaria n° 344 de 2017 do Ministério da Saúde determinar que essa informação deve ser preenchida obrigatoriamente nos atendimentos em serviços de saúde. "A ausência do registro dessa variável também revela o racismo, nos moldes institucionais, pois impede que vejamos a verdadeira magnitude da exclusão da população negra".

 

O texto acrescenta que "a pandemia apresenta sua face mais cruel" nas periferias e favelas, e cita como um dos exemplos o bairro de Brasilândia, em São Paulo, onde taxas de contaminação e óbitos superaram as regiões centrais da cidade no fim de maio. Já em Fortaleza, no Ceará, a dinâmica de contágio se intensificou em bairros pobres como Grande Pirambu e Barra do Ceará, depois da disseminação em bairros ricos turísticos.

 

As pesquisadoras relacionam esse cenário com o enfrentado pela população negra nos Estados Unidos, país que também teve uma história marcada pela escravização de povos africanos. O estudo cita a cidade de Chicago, onde os negros representavam 29% da população e 70% das mortes por covid-19 até a primeira semana de abril.

 

"A população negra norte-americana, em comparação à branca, tem os piores indicadores de saúde: menor expectativa de vida ao nascer, maior proporção de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, maiores taxas de mortalidade infantil, maior taxa de mortalidade relacionada à diabetes, dentre outros", cita o ensaio, que aponta uma diferença: "O Brasil conta com um sistema universal de saúde, com o pressuposto de cobrir as necessidades de saúde de toda a população. Entretanto, também apresenta grandes disparidades nos indicadores sociais, em face das desigualdades sociorraciais".

 

O ensaio também traz dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram a desigualdade socioeconômica entre negros e brancos no país, como o acesso ao saneamento básico, fundamental para os cuidados de higiene necessários para prevenir a covid-19: 12,5% dos negros e 6% dos brancos vivem em locais sem coleta de lixo no país; 17,9% dos negros e e 11,5% dos brancos não tem abastecimento de água por rede geral; e 42,8% dos negros e 26,5% dos brancos não possuem esgotamento sanitário por rede coletora ou pluvial em casa.

 

Em setembro, uma portaria do governo federal instituiu um incentivo financeiro para o fortalecimento das equipes e serviços da atenção primária no cuidado à saúde de populações específicas, no valor total de R$ 319,4 milhões. A verba é do Fundo Nacional de Saúde (FNS) se destina à distribuição para municípios e Distrito Federal, em parcela única.

 

O incentivo financeiro tem a finalidade de apoiar a gestão local na qualificação da identificação precoce, do acompanhamento e monitoramento de populações específicas com síndrome gripal, suspeita ou confirmação da covid-19. (ABr)

Terça-feira, 13 de outubro, 2020 ás 18:30


 

12 outubro, 2020

COMO FUNCIONA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

 

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, vedar as doações eleitorais por empresas, o financiamento de campanha no Brasil passou a ser feito preponderantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.

 

Neste ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.

 

Nas eleições municipais deste ano, o partido que tem direito à maior fatia é o PT, que pode utilizar cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de seus candidatos a vereador e prefeito. Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.

 

Uma vez disponíveis os recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido repassará a cada candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme prevê a legislação eleitoral. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.

Algumas condições, porém, devem ser observadas pelos dirigentes partidários. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros. Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres, como meio de incentivar a participação feminina na política.

Financiamento privado

 

Isso não significa, contudo, que não há mais financiamento privado de campanhas, uma vez que é permitida às pessoas físicas fazerem doações a seus candidatos ou partidos de preferência. Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem. Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas.

 

Há, contudo, limites e condições previstos na Lei da Eleições (9.504/1997) e nas normas eleitorais aprovadas pelo TSE, que devem ser observados com cuidado pelo candidato e pelo cidadão que pretende fazer uma doação.

 

Pela lei, o limite para o autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode gastar na campanha. No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.

 

Se o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%. Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.

 

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.

Como doar

 

Para doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado.

 

Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.

 

É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.

 

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.

 

Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Gastos e prestação de contas

A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.

Os candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral.

*ABr

 

Segunda-feira, 12 de outubro, 2020 ás 21:53