Desde
que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, vedar as doações
eleitorais por empresas, o financiamento de campanha no Brasil passou a ser
feito preponderantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.
Neste
ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o
Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a
eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração
critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado,
entre outros.
Nas
eleições municipais deste ano, o partido que tem direito à maior fatia é o PT,
que pode utilizar cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a
campanha de seus candidatos a vereador e prefeito. Em seguida vêm PSL (R$ 199
milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.
Uma
vez disponíveis os recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido
repassará a cada candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme
prevê a legislação eleitoral. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um
prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça
Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.
Algumas
condições, porém, devem ser observadas pelos dirigentes partidários.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o
dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros.
Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam
repassados às candidaturas de mulheres, como meio de incentivar a participação
feminina na política.
Financiamento
privado
Isso
não significa, contudo, que não há mais financiamento privado de campanhas, uma
vez que é permitida às pessoas físicas fazerem doações a seus candidatos ou
partidos de preferência. Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das
receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem. Os
próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas.
Há,
contudo, limites e condições previstos na Lei da Eleições (9.504/1997) e nas
normas eleitorais aprovadas pelo TSE, que devem ser observados com cuidado pelo
candidato e pelo cidadão que pretende fazer uma doação.
Pela
lei, o limite para o autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode
gastar na campanha. No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10%
da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao
ano-calendário de 2019.
Se
o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar
serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não
entra no cálculo dos 10%. Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$
40 mil.
O
descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100% do valor
irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem
acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.
Como
doar
Para
doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de
dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser
feitas mediante depósito pessoal e identificado.
Valores
maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária
entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e
nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.
É
possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha,
que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela
Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa
dos sites aprovados.
O
partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar
na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos
valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam
utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.
Em
todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria
eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o
segundo turno, para 29 de novembro.
Gastos
e prestação de contas
A
legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar
nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme
calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do
período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser
consultadas aqui.
Os
candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações
recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas
regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema
DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as
receitas e as despesas das candidaturas.
Na
plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os
candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre
fornecedores e principais gastos no geral.
*ABr
Segunda-feira,
12 de outubro, 2020 ás 21:53