Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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05 novembro, 2019

Enem servirá apenas para auto avaliação de quem faltou o primeiro dia



Estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que faltaram o primeiro dia de exame podem fazer as provas do segundo dia, no próximo domingo (10/11). A prova servirá, no entanto, apenas para auto avaliação, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Nesses casos, o boletim de desempenho individual apresentará apenas as notas das provas realizadas. No último domingo (3), os participantes fizeram as provas de redação, ciências humanas e linguagens. No dia 10 de novembro, serão avaliados os conhecimentos de ciências da natureza e matemática.

Nova prova

O estudante que se sentiu prejudicado no Enem poderá informar o Inep, pela Página do Participante, entre os dias 11 e 18.  Cada caso será analisado e o participante poderá ter direito a fazer a prova novamente.

Podem ter direito à reaplicação, de acordo com o edital do exame, aqueles que foram afetados por problemas logísticos. São considerados problemas logísticos fatores como desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que leve ao comprovado prejuízo do participante.

Os estudantes que sentiram alguma indisposição ou problema de saúde e tiveram que sair da sala onde estava sendo aplicada a prova não terão direito à reaplicação, segundo as regras do exame.

O resultado da solicitação poderá ser consultado, também, na Página do Participante. A reaplicação do Enem 2019 irá acontecer nos dias 10 e 11 de dezembro, para quem tiver o pedido aprovado.

Os casos de participantes que não fizeram o exame no primeiro domingo por motivos que não são previstos no edital podem receber os esclarecimentos pelos canais de comunicação do Inep. O Fale Conosco do instituto pode ser acessado pelo telefone, no número 0800 616161, ou por computador, por meio do autoatendimento.

Declaração

Os candidatos que precisarem comprovar presença no dia de prova do Enem para, por exemplo, justificar falta no trabalho, devem imprimir a Declaração de Comparecimento Personalizada, disponível na Página do Participante. A declaração do segundo dia de prova pode ser acessada desde ontem (4/11) e deve ser impressa e entregue ao aplicador no dia do exame.

As regras do Enem para o segundo dia de exame são as mesmas do primeiro. Os portões abrirão às 12h e fecharão às 13h, no horário de Brasília. A duração do exame, no entanto, será menor, os participantes terão 5 horas para resolver as questões. (ABr)




Terça-feira, 05 de novembro ás 18:00

Se o STF mudar a segunda instância, a enxurrada de ações indenizatórias pode chegar a R$ 4 bilhões



Não. Não é razoável. Não é plausível. Não se pode aceitar. Menos ainda, concordar. Não é estável. Não é seguro. Não é jurídico. Todas essas reprovações dizem respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no caso da prisão após condenação do réu pela segunda instância.

O renomado jurista Iêdo Batista Neves tem muitos livros jurídicos escritos e publicados. Um deles chama-se “Conflitos de Jurisprudência”. Nos 5 volumes, o autor demostra que um só fato, um só caso, rigorosamente idêntico, encontra decisões conflitantes e diametralmente opostas, tomadas pelos tribunais dos Estados. Até mesmo de um só Estado, mas por câmaras ou turmas diferentes. Mas quando o tribunal é o STF, ainda mais pela voz do seu plenário, aí não pode existir conflito. A decisão há de ser uma só, a bem da segurança jurídica e do alinhamento da jurisprudência nacional.

Não se pode aceitar nem conceber que sob o império da uma só Constituição Federal, a de 1988, a mesma situação, o mesmo caso, a mesma hipótese (prisão do réu após condenação pela segunda instância) venha ter pelo plenário da Suprema Corte seguidamente 4 decisões. Uma num sentido. E quatro outras em sentido oposto. Até 2009 a prisão era permitida e no mesmo ano o STF mudou para só autorizar a prisão após o trânsito em julgado da condenação! Ou seja, após esgotados todos os recursos e até que a condenação se tornasse definitiva.

Já em 2016, o mesmo plenário do STF se reuniu, voltou atrás e decidiu por 3 vezes a mesma questão. E todas as decisões foram no sentido de autorizar a prisão após a condenação em segunda instância. E tem mais: em 2018, no Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula da Silva, o plenário do STF novamente autorizou a prisão após condenação em segunda instância.

Essas idas-e-vindas, esse vaivém  instaura a insegurança jurídica. Tudo fica incerto e confuso. E o STF desacreditado. E nem se diga que as três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) – que estão sendo julgadas e terão sua proclamação final prometida para esta próxima quinta-feira, com o voto do presidente Dias Tóffoli –, só por serem ADCs, justificariam novamente a mudança da jurisprudência. Não. Não justificam.

Todas as decisões anteriores, a partir de 2009, ratificadas três vezes em 2016, foram decisões do plenário da Suprema Corte. E o STF, sendo um tribunal constitucional, suas decisões sempre são à luz da Constituição. Ou poderia ser diferente?

Não importa o nome da ação que o STF julga, se ADCs, se Habeas-Corpus, se Mandado de Segurança, se Recurso Extraordinário, ou outra denominação qualquer. Todas as decisões obrigatoriamente são tomadas à luz da Constituição. Afinal, a voz do STF é sempre a da Constituição. Da constitucionalidade, portanto.

“COISA JULGADA”

 Logo, esse tema (prisão após condenação pela segunda instância) é questão para lá de julgada. É “Res Judicata” (Coisa Julgada) segura e sólida, visto que nada mudou, nem a Constituição Federal nem o caso em julgamento (prisão após condenação em segunda instância). Portanto, o plenário do STF tinha e tem o dever de apenas confirmar sua jurisprudência.

Mas não é e nem será assim. Tudo indica que o plenário do STF vai retroceder. E o retrocesso implicará na soltura de todos os réus que se encontram presos por terem sido condenados em segunda instância. E daí surgirão ações indenizatórias milionárias por danos morais em favor de todos eles pelo tempo que ficaram “indevidamente” presos.. E tudo a cargo do governo federal. Ou seja, da União.

“ERRO JUDICIÁRIO”- A mudança que o STF desenha implicará em “Erro Judiciário”. Erro que levou aqueles à prisão, antes do trânsito em julgado de suas condenações. E sobre “Erro Judiciário”, é o professor Luiz Flávio D’Urso quem nos ensina: “Sendo o Estado responsável pela distribuição da Justiça, será, por conseguinte, de sua responsabilidade os atos judiciais danosos aos cidadão”.

Uma estimativa. Se a Justiça fixar em mil salários-mínimos por dano moral para cada preso que vier a ser libertado em razão deste retrocesso que o STF prenuncia proclamar e se a multidão que ganhará a liberdade for de 4 mil presos, a União, se processada for, terá que pagar cerca de 4 bilhões de reais de reparação por dano moral.

(Jorge Béja/Tribuna da internet)

Terça-feira, 05 de novembro ás 12:00

03 novembro, 2019

Internet completa 50 anos cercada de polêmicas



A cada minuto, 188 milhões de e-mails são enviados, 41 milhões de mensagens de textos são trocadas pelo WhatsApp e FB Messenger, 4,5 milhões de vídeos são vistos no YouTube, 3,8 milhões de buscas são realizadas no Google, 2 milhões de snaps são publicados, 1,4 milhão de perfis são vistos no Tinder, 1 milhão de pessoas se conectam ao Facebook, 390 mil aplicativos são baixados de lojas como Play Store e App Store (Apple) e 87,5 mil pessoas tuítam.

Cerca de 57% da população mundial está conectada, um total de 4,3 bilhões de pessoas, e 45% dos habitantes do planeta usam redes sociais, cerca de 3,5 bilhões de pessoas, conforme o relatório Digital 2019, da empresa We Are Social. Somente o Facebook tem 2,4 bilhões de usuários, enquanto o Google chega a 2,4 bilhões de internautas com o sistema operacional Android e a 2 bilhões com sua plataforma de vídeo YouTube.

Esse cenário é resultado de uma história que completou 50 anos na semana passada. No dia 29 de outubro de 1969, um pacote de dados foi transmitido entre computadores de duas universidades diferentes na Califórnia, Estados Unidos. A inovação foi produto de pesquisas feitas por acadêmicos sob os auspícios de uma agência militar do governo daquele país, que criou uma rede denominada Arpanet. Anos depois, em 1973, Vinton Cerf e Robert Khan criaram o protocolo TCP/IP, que seria a base do transporte de informações na rede.

A década de 1980 marcou a introdução de diversas tecnologias fundamentais relacionada à internet no mercado. Foi a fase de difusão de computadores pessoais e portáteis, de roteadores que permitiam a conexão entre diferentes redes e de telefones celulares, que nas décadas seguintes seriam terminais essenciais para a difusão da rede.
Os anos 1990 consolidaram a internet como se conhece. Em 1991, o centro de pesquisas Cern desenvolveu o modelo da World Wide Web (Rede Mundial de Computadores), calcado no protocolo de transferência de hipertexto (HTTP), a linguagem de marcação de hipertextos (HTML) e na organização de conteúdos em páginas, visíveis por meio de um programa chamado de navegador e acessível por um endereço.

Durante a década, a internet passou a se expandir em diversos países, ganhando diferentes modalidades de conteúdos, bens e serviços, inclusive o comércio eletrônico. Na primeira fase, a relação com os usuários se dá fundamentalmente no acesso a textos, imagens e vídeos em sites. Em 1996, começa a funcionar o serviço de voz sobre IP, permitindo chamadas de voz por outro meio que não telefones fixos ou móveis. Em 1998, é lançado o mecanismo de busca Google.

Na década seguinte, outros tipos de serviços de informação e comunicação ganhariam popularidade. É o caso das redes sociais, com o Friendster, em 2002, o Linkedin, em 2003, e o Facebook, em 2004. No ano seguinte, o audiovisual online ganha impulso com a criação do YouTube, que viria a se tornar a maior plataforma de publicação e consumo de vídeos do planeta. A facilidade de publicação de conteúdo e a participação em redes sociais e fóruns motivou a ideia de uma web 2.0, marcada pela participação e pelo caráter social.

A década de 2010 trouxe a difusão global da internet, a ampliação da sua base de usuários e a consolidação desses grandes agentes, alcançando bilhões de pessoas. O smartphone torna-se o equipamento eletrônico mais difundido do mundo e puxa a expansão e novas formas de conectividade ininterrupta e ubíqua, bem como o acesso a serviços não mais por sites, mas por aplicativos, ou Apps.

Também foi na década atual que diversos problemas eclodiram e puseram em questão a situação da internet. Um dos marcos foram as denúncias do ex-trabalhador da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos Edward Snowden sobre a existência de práticas de espionagem em grande escala por alguns governos, entre os quais o do seu país, em colaboração com grandes empresas de tecnologia. Em 2017, veio à tona o escândalo da empresa de marketing digital Cambridge Analytica, suspeita de ter usado dados de quase 100 milhões de usuários para influenciar processos políticos, como as eleições nos Estados Unidos e o referendo do Brexit em 2016, além de pleitos em diversos outros países.

O conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e responsável pela primeira conexão TCP/IP no país, Demi Getschko, diz que é preciso separar a internet como estrutura tecnológica das atividades realizadas sobre esta. Os problemas de abuso na exploração de dados e excessos envolvendo o debate público online não estariam relacionados à internet, mas ao que é realizado a partir dela.

“Uma coisa é ter uma estrutura em que, sem fronteiras físicas, sem permissão, nada além da adesão voluntária, consegue montar um tecido mundial, que é o que foi conseguido com a internet. Dentre diversas opções que existiam nas décadas de 1970 e 1980, a internet foi bem-sucedida. Pessoal envolvido teve mente aberta e estrutura sólida, e não voltada a nada fechado. Não tem centro de controle. Ela foi construída com esse propósito”, observa.

Na opinião da coordenadora de Políticas para América Latina da organização Internacional Eletronic Frontier Foundation, Veridiana Alimonti, se, por um lado, a rede mundial proporcionou novas formas de produção e difusão de conhecimento, permitindo a expressão de narrativas sem espaço nos meios de comunicação tradicionais, por outro, também abriu espaço para práticas prejudiciais.

“De fato, passamos de um momento de euforia com a internet e as tecnologias digitais de informação e comunicação para uma compreensão mais crítica de que elas também podem servir para a potencialização da discriminação, de grandes assimetrias de poder e da vigilância sobre cada detalhe das nossas vidas”, ressalta.

Para o coordenador de Políticas Públicas para América Latina da entidade internacional Accessnow, Javier Pallero, os problemas que ganharam visibilidade nos últimos anos estão relacionados à ampliação da presença de pessoas no ambiente virtual. A internet deixou de ser um espaço apenas ocupado por usuários mais ricos ou por elites universitárias para se transformar em um cenário mais próximo da sociedade, refletindo também conflitos e comportamentos problemáticos.

As empresas de redes sociais, acrescenta Pallero, calcaram seus negócios nessa nova lógica de circulação de conteúdos, favorecendo o que gerasse mais engajamento. “Por causa das fraquezas humanas, há uma atenção para coisas como notícias falsas e sensacionalismo, além do fato de as pessoas quererem ser notadas. As companhias de redes sociais tiraram vantagens dessas limitações culturais e educacionais, talvez propositalmente.”.

O professor da Universidade Federal do ABC e integrante do CGI.br Sérgio Amadeu identifica nesse processo o que chama de três crises atuais da internet. A primeira envolve o caráter distribuído da rede, que não necessariamente é democrático e pode ser usado para disseminar vigilância e comportamentos autoritários. A segunda crise está relacionada com o livre fluxo de dados, capturado por grandes corporações e controlado muitas vezes fora da capacidade de fiscalização e regulação dos Estados nacionais.

A terceira crise abarca o modelo de participação, que, ao dar espaço para um contingente maior, incluiu usuários contrários às liberdades e direitos de participação política. “Pensamos que, pelo fato de a internet permitir participação ampla, as pessoas defenderiam a liberdade de participação. Mas vários grupos neofascistas e autoritários usam a rede para destruir o ideal de participação”, diz Amadeu.

Futuro

Segundo o criador do protocolo TCP/IP e hoje vice-presidente de “evangelização da internet” do Google, Vint Cerf, a rede mundial de computadores caminha para ser “totalmente natural”, utilizada pelos indivíduos sem pensar nela. Cerf diz acreditar que haverá melhora geral tanto nos índices de conectividade quanto nas velocidades, com ampliação do 5G e das redes de fibra ótica.

“Bilhões de aparelhos conectados em rede terão capacidade ainda maior de interatividade para voz, gestos e sistemas de inteligência artificial. Vejo também a expansão da internet interplanetária – quem sabe? Uma coisa é certa: depois de todas as conquistas dos últimos 50 anos, as possibilidades são infinitas”, afirmou, em texto publicado em blog no Google.

Demi Getschko vai em sentido similar e considera que a “naturalização da internet” tende a seguir dinâmica semelhante à da eletricidade, tornando-se tão presente que fique quase imperceptível. No tocante a tentativas de regulação por governos diante dos problemas no ambiente virtual, que vêm se multiplicando nos últimos anos, o conselheiro do CGI lembra que há dificuldades em razão do caráter “sem fronteiras” da rede.

“A internet não tem um país, mas comunidades. É preciso que ver formas de combater ilícitos, que nem sempre são os mesmos nas legislações. Estamos em uma situação em que muitos paradigmas mudam. Temos tendência de ficar muito ansiosos e de tentar remendar. A internet é uma peneira de infinitos furos”, pondera.

Já o professor Sérgio Amadeu destaca que as respostas às crises da internet dependem de medidas concretas, como regular as grandes plataformas digitais. “Não dá para aceitar que elas atuem da forma como atuam, muitas vezes censurando conteúdo do nosso país. E corporações não vão abandonar sua lucratividade. Além da regulação, é preciso esta batalha pela ética, por termos de conduta a partir de debates amplos na sociedade”, defende.

Javier Pallero acredita que o Estado tem papel central, por ser o único com poder de garantir o respeito a direitos humanos no ambiente virtual. Ele ressalta que aí há uma responsabilidade de governos democráticos em fortalecer as práticas democráticas na rede, assegurando regras transparentes e justas e não contribuindo para práticas como a censura de conteúdo.

Outra dimensão, acrescenta Pallero, é qualificar a formação do cidadão para “ser um pensador crítico da internet em um mundo dirigido pela tecnologia e com uma grande dependência disso”. (ABr)

Domingo, 03 de novembro ás 18:00