Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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13 agosto, 2019

Era previsível a medida de Bolsonaro que desobriga publicar balanço em jornal



A medida provisória 892, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas na terça-feira (6/08) para pôr fim à obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas em jornais, antecipa uma alteração já prevista.

Pelo texto, as companhias de capital aberto deixam de ser obrigadas a publicar balanços e outros atos societários, como convocações para acionistas e atas de reuniões, em jornais e diários oficiais.

Segundo a nova regra, podem utilizar como meio de divulgação apenas sites, especificamente o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários, reguladora do mercado de capitais) e o da Bolsa, além de mantê-los acessíveis em seu próprio portal de relações com investidores.

Na época, jornais eram canais de divulgação mais adequados porque davam publicidade às informações e também por servir como prova de autenticidade de que elas foram fornecidas ao mercado no prazo correto.

No entanto, com o avanço dos canais digitais, a divulgação em meio impresso foi perdendo relevância e optou-se pela progressiva flexibilização dessa divulgação.

O fim da publicação em jornais é um pleito da Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais).

Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da associação, diz que o investidor hoje busca informações financeiras sobre empresas no site das companhias e nas páginas da Bolsa de Valores e da CVM, além de usar ferramentas que agregam os dados de várias empresas em uma plataforma única. O jornal não é mais fonte para esse tipo de informação, de acordo com ele.

“A publicação em jornais é resquício de algo que foi importante no passado, mas não é mais. É exclusivamente custo e precisa ser eliminada. ”

Dentro dessa perspectiva, a CVM permitiu a partir de 2014 que pequenas empresas listadas em Bolsa dispensassem o uso do Diário Oficial e publicassem resumos dos balanços em jornais, com indicação de que o material completo estaria na internet.

Em abril de 2019, a flexibilização chegou às grandes companhias. O projeto de lei do Senado 286/2015, que deu origem à lei 13.818, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro como a lei 13.818, estabeleceu que as companhias poderiam em veículos impressos apenas versões resumidas de suas demonstrações financeiras.

Ficou previsto que a nova regra valeria a partir de 2022, para que os jornais tivessem um período de transição e fossem capazes de buscar novas fontes de receita para cobrir as perdas com o fim da publicação dos balanços.

A MP 892, assinada neste mês por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, elimina a obrigatoriedade sem prever a transição prevista na regra aprovada no Congresso em abril.

O presidente deu diferentes razões para explicar por que decidiu baixar uma MP que altera uma lei aprovada no Congresso que ele mesmo sancionou. Falou que buscava facilitar e reduzir os custos de quem produz.

Também criticou os jornais pelo tratamento que deram ao seu plano de governo na campanha e por fazer o que qualificou de política partidária. Por fim, disse que a medida coibiria o desmatamento -apesar de as árvores para a produção de papel serem de reflorestamento.

A mudança estabelecida pela MP ainda não está em vigor. Depende de regulamentações da CVM e do Ministério da Economia, diz a advogada Luciana Tornovsky, sócia da área de fusões e aquisições do escritório Demarest.
Após a publicação dessas instruções, o novo formato de divulgação de informações passa a valer no primeiro dia do mês seguinte.

Isso pode acontecer mesmo antes da conversão da MP em lei, diz Tornovsky. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, ou perde seu efeito.

Sobre a MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um acordo com o Senado para fixar um modelo de transição para o fim das publicações em jornais.

Maia disse que retirar essa receita dos jornais abruptamente não seria a melhor decisão e ressaltou a importância dos jornais pela contribuição da imprensa escrita na defesa da democracia. (DP)

Terça-feira, 13 de agosto, 2019 ás 12:00


12 agosto, 2019

Moro diz não ter perfil para ser candidato nas eleições em 2022



Ministro da Justiça considera cedo para falar do próximo pleito, mas afirmou que candidato do governo será presidente Jair Bolsonaro "se ele quiser" 

Brasília — O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou nesta segunda-feira, 12, em entrevista exclusiva à Reuters, que não é candidato a presidente em 2022 e destacou que o candidato do governo, se quiser, vai ser o presidente Jair Bolsonaro, que já indicou publicamente interesse em mais quatro anos de mandato.

“Não (sou); o candidato presidencial em 2022, acho muito prematuro nós falarmos isso, mas o candidato do governo federal, se ele assim quiser, vai ser o presidente Jair Bolsonaro”, disse Moro em seu gabinete no ministério.

“Eu particularmente não tenho um perfil político-partidário, me vejo mais como um técnico dentro do ministério com essa missão específica”, acrescento.

Há dois meses, Moro — o ex-juiz da Lava Jato tratado no início do governo como um dos superministros de Bolsonaro —  está sob intensa pressão após publicação de reportagens do site The Intercept Brasil revelar conversas por aplicativos de mensagens atribuídas a ele e a procuradores da operação em que o então magistrado teria orientado a atuação do Ministério Público Federal no caso. (Por Reuters)

Segunda-feira, 12 de agosto, 2019 ás 18:00


11 agosto, 2019

Licença-paternidade estendida favorece vínculo com filho



“Para mim, foi muito feliz ter esse momento, ter essa chance de ter esse vínculo tão forte criado desde o primeiro dia e durante meses com os meus filhos”, diz Eduardo Lopes, que trabalha na empresa Facebook, onde os pais têm licença-paternidade de quatro meses, podendo ser usufruída desde o nascimento da criança. Essa não é uma realidade para todos os brasileiros, já que a legislação no país garante licença de apenas cinco dias para os pais, podendo chegar, em alguns casos, a 20 dias se a empresa integrar o programa Empresa Cidadã ou se for do setor público.

“O vínculo com a mãe é muito forte e natural por vários motivos. A mãe que geriu durante nove meses, a mãe que pariu e a mãe que está amentando. Para o pai, é a presença, o contato, é estar ali, dar carinho, dar amor. E acho que isso cria um vínculo muito forte”, destaca Lopes. Seus filhos, um casal de gêmeos, nasceram em fevereiro deste ano e puderam contar com a presença do pai e da mãe desde os primeiros dias de vida.
“Eu não sei se eu terei mais filhos, é uma oportunidade única. Para mim, foi fundamental ter tido essa chance”, completa Lopes. A falta de uma licença-paternidade estendida pode ser prejudicial não só para pai e filho, mas para a mãe.

“Por ela ter a licença por mais tempo, ela acaba sobrecarregada. E o homem que não tem essa possibilidade [de estender a licença] e, às vezes, não consegue tirar férias. Além de deixar de viver esse momento tão especial, a família acaba um pouco prejudicada. Principalmente a mulher acaba sobrecarregada”, comenta o funcionário do Facebook.

A esposa de Lopes é empreendedora e precisou tomar decisões da empresa a distância em algumas ocasiões. Ele conta que a esposa se afastou do trabalho, mas não tirou formalmente uma licença-maternidade: “Para ela, acho que foi muito bom também ter essa tranquilidade de saber que eu sempre estaria lá, fazendo as coisas junto com ela, dividindo as tarefas.”

Para Lopes, o incentivo da empresa para que os pais tirem a licença de quatro meses é fundamental. “As férias são um direito. Às vezes tem lugar onde a cultura é ninguém tirar férias porque é trabalho, trabalho, trabalho. Se a cultura não ajuda, não adianta estar no papel, seja como uma política, seja como uma norma”, diz.

“Acho que faz toda diferença isso ser aceito pela empresa, ser praticado, ser estimulado e obviamente não ter nenhum tipo de desestímulo. Porque se tem [a licença estendida], mas você é de alguma forma prejudicado na avaliação de desempenho porque você a tirou, aí não adianta nada”, acrescenta.

Mudanças na lei

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, encaminhou uma proposta de criação de licença parental compartilhada entre mãe e pai à Procuradoria-Geral da República (PGR) para funcionários do Ministério Público da União (MPU).

A mãe atualmente tem direito a pelo menos 120 dias de licença-maternidade no setor privado, podendo chegar a 180 dias se for funcionária de empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público, como o MPU. O pai tem direito a cinco dias de licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias.

A proposta do MPT diz que, caso os dois – pai e mãe – sejam funcionários do MPU, seria permitido que, nos últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias, o pai assumisse o cuidado da criança e a mãe retornasse ao trabalho. Os 120 dias iniciais, garantidos pela Constituição, continuariam como benefício assegurado à mãe. Os dias restantes poderiam ser concedidos tanto ao pai quanto à mãe. A proposta inclui também casais adotantes e homoafetivos.

Se aprovada pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a proposta deverá tramitar pelo Congresso Nacional antes da entrada em vigor. A iniciativa é uma oportunidade de pautar o tema no Congresso para que o benefício possa ser estendido a toda a sociedade, em órgãos públicos e empresas privadas. O projeto ainda não saiu da PGR e aguarda avaliação de Dodge.

“[A licença parental] é uma normativa em vigor em muitos países há muito tempo, como na Dinamarca. Na União Europeia, já tem até uma diretriz recomendando a todos os países que adotem”, diz a procuradora Lutiana Lorentz, do MPT de Minas Gerais. Para ela, um dos benefícios desse modelo é que o pai poderá ter maior participação nos primeiros meses de vida da criança e fortalecer o vínculo entre eles, o que seria benéfico para o filho.

Lorentz deu exemplos comparativos como Suécia e Portugal, onde a licença compartilhada entre pai e mãe é obrigatória. Ela é adotada em caráter opcional desde 1980, na Dinamarca, e 1991, na França.

Discriminação contra a mulher

Outro ponto fundamental da implementação do novo modelo seria diminuir a discriminação contra a mulher. “A licença parental aliviaria essa série de discriminações que existem porque a mulher engravida. Isso [discriminação] é óbvio que existe, ninguém pode negar, tanto no serviço público e de uma maneira mais acirrada no campo do trabalho celetista”, destaca a procuradora.

Para Lorentz, a legislação ajuda a mudar os costumes e a fazer a sociedade assimilar a realidade atual da mulher no mercado de trabalho, como foi observado nos países em que a licença parental virou lei. “Foram muito benéficas as legislações nesses países, inclusive para índice de igualdade remuneratório, para o índice de menor adoecimento da mulher, para o índice de maior envolvimento do homem com o bebê e ao longo da vida. Há relatos muito consistentes de órgãos internacionais internos desses países sobre isso”, diz.

A procuradora acredita que a licença parental, no modelo compartilhado, ajudaria a afastar a mãe de jornadas duplas ou triplas – no mercado de trabalho, no cuidado com a casa e com os filhos. “Pelos dados da ONU [Organização das Nações Unidas]e da OIT [Organização Internacional do Trabalho], a mulher se acidenta mais, fica mais doente, porque lhe é imputada uma série de jornadas como [se fosse] o lugar natural, mas não tem nada de lugar natural. Isso foi construído pela sociedade e tem que ser destruído. Ela tem que trabalhar, mas ela tem que dar conta de tudo, da casa e dos filhos sozinha. Não é esse o discurso oficial? Mas está errado”, argumenta. (ABr)

Domingo, 11 de agosto, 2019 ás 19:00