A
medida provisória 892, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas na terça-feira
(6/08) para pôr fim à obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas em
jornais, antecipa uma alteração já prevista.
Pelo
texto, as companhias de capital aberto deixam de ser obrigadas a publicar
balanços e outros atos societários, como convocações para acionistas e atas de
reuniões, em jornais e diários oficiais.
Segundo
a nova regra, podem utilizar como meio de divulgação apenas sites,
especificamente o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários, reguladora do
mercado de capitais) e o da Bolsa, além de mantê-los acessíveis em seu próprio
portal de relações com investidores.
Na
época, jornais eram canais de divulgação mais adequados porque davam
publicidade às informações e também por servir como prova de autenticidade de
que elas foram fornecidas ao mercado no prazo correto.
No
entanto, com o avanço dos canais digitais, a divulgação em meio impresso foi
perdendo relevância e optou-se pela progressiva flexibilização dessa
divulgação.
O
fim da publicação em jornais é um pleito da Amec (Associação de Investidores no
Mercado de Capitais).
Mauro
Rodrigues da Cunha, presidente da associação, diz que o investidor hoje busca
informações financeiras sobre empresas no site das companhias e nas páginas da
Bolsa de Valores e da CVM, além de usar ferramentas que agregam os dados de
várias empresas em uma plataforma única. O jornal não é mais fonte para esse
tipo de informação, de acordo com ele.
“A
publicação em jornais é resquício de algo que foi importante no passado, mas
não é mais. É exclusivamente custo e precisa ser eliminada. ”
Dentro
dessa perspectiva, a CVM permitiu a partir de 2014 que pequenas empresas
listadas em Bolsa dispensassem o uso do Diário Oficial e publicassem resumos
dos balanços em jornais, com indicação de que o material completo estaria na
internet.
Em
abril de 2019, a flexibilização chegou às grandes companhias. O projeto de lei
do Senado 286/2015, que deu origem à lei 13.818, sancionado pelo presidente
Jair Bolsonaro como a lei 13.818, estabeleceu que as companhias poderiam em
veículos impressos apenas versões resumidas de suas demonstrações financeiras.
Ficou
previsto que a nova regra valeria a partir de 2022, para que os jornais
tivessem um período de transição e fossem capazes de buscar novas fontes de
receita para cobrir as perdas com o fim da publicação dos balanços.
A
MP 892, assinada neste mês por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo
Guedes, elimina a obrigatoriedade sem prever a transição prevista na regra
aprovada no Congresso em abril.
O
presidente deu diferentes razões para explicar por que decidiu baixar uma MP
que altera uma lei aprovada no Congresso que ele mesmo sancionou. Falou que
buscava facilitar e reduzir os custos de quem produz.
Também
criticou os jornais pelo tratamento que deram ao seu plano de governo na
campanha e por fazer o que qualificou de política partidária. Por fim, disse
que a medida coibiria o desmatamento -apesar de as árvores para a produção de
papel serem de reflorestamento.
A
mudança estabelecida pela MP ainda não está em vigor. Depende de
regulamentações da CVM e do Ministério da Economia, diz a advogada Luciana
Tornovsky, sócia da área de fusões e aquisições do escritório Demarest.
Após
a publicação dessas instruções, o novo formato de divulgação de informações
passa a valer no primeiro dia do mês seguinte.
Isso
pode acontecer mesmo antes da conversão da MP em lei, diz Tornovsky. A medida
precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60,
ou perde seu efeito.
Sobre
a MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um
acordo com o Senado para fixar um modelo de transição para o fim das
publicações em jornais.
Maia
disse que retirar essa receita dos jornais abruptamente não seria a melhor
decisão e ressaltou a importância dos jornais pela contribuição da imprensa
escrita na defesa da democracia. (DP)
Terça-feira,
13 de agosto, 2019 ás 12:00