Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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20 março, 2019

AGU defende prisão após segunda instância em parecer ao STF


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a prisão após condenação na segunda instância da Justiça, alterando entendimento anterior.

Na manifestação, a própria AGU destaca haver defendido entendimento diverso anteriormente, mas mudou seu entendimento ante manifestações recentes do próprio Supremo, que desde 2016 passou a permitir o cumprimento de pena após encerrados todos os recursos na segunda instância da Justiça.

Para a AGU, não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se condenados começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a instâncias superiores, ainda mais levando-se em consideração que em todas os graus de jurisdição são garantidos diferentes recursos.

“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, destacou a AGU na manifestação.

O parecer foi enviado no âmbito de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na qual a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) busca a revogação da súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A norma questionada diz que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

Segunda instância da Justiça Federal, o TRF4 passou a aplicar o entendimento resumido na súmula depois que o plenário do STF decidiu, em 2016, autorizar a prisão após segunda instância. Desde então, porém, decisões monocráticas de ministros do Supremo têm revertido decisões que autorizam a execução de pena antes do trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos a instâncias superiores.

Pelo atual entendimento da AGU, após a segunda instância já houve ampla análise de provas, garantindo o amplo direito de defesa.

No parecer, o órgão condena “a eternização de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias, independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”.

Não há prazo para que a ADI, relatada por Barroso, vá a julgamento. (ABr)

Quarta-feira, 20 de março, 2019 ás 17:20






18 março, 2019

Receita recebeu 3,8 milhões de declarações do IR em 11 dias


Em 11 dias de entrega, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas aproxima-se de 4 milhões. Até as 17h de segunda-feira (18/03), a Federal recebeu 3.818.017 de declarações, equivalente a 12,5% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. (ABr)

Segunda-feira, 18 de março, 2019 ás 20:01


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Estudo vai analisar alimentação e nutrição de crianças no Brasil


A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) inicia segunda-feira (18/03) a primeira etapa do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani). O estudo é voltado para crianças de até cinco anos de idade e tem o apoio do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

A coleta de dados vai até dezembro próximo, com a divulgação dos resultados a partir de fevereiro de 2020. A primeira fase do estudo, inédito no Brasil com a abrangência e o detalhamento propostos em âmbito nacional, vai percorrer 123 municípios de todas as regiões do país.

O objetivo é coletar informações de cerca de 15 mil domicílios, o que pode significar obter informações de até 17 mil crianças menores de cinco anos de idade. Os resultados do “censo de nutrição infantil” permitirão ao Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Nacional de Alimentação e Nutrição, formular políticas públicas baseadas em evidências voltadas para as crianças brasileiras na faixa etária abaixo de cinco anos.
Metas

Os primeiros estados a serem visitados são Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, totalizando 23 municípios.

São eles: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro; Serra e Vitória, no Espírito Santo; Camaçari, Feira de Santana, Juazeiro, Lauro de Freitas, Salvador e Simões Filho, na Bahia; Alvorada, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Rio Grande, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão, no Rio Grande do Sul.

O coordenador nacional do Enani, Gilberto Kac, do Instituto de Nutrição José de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que o estudo tem três metas. A primeira é mapear deficiências de micronutrientes (vitaminas e minerais) entre as crianças com menos de cinco anos, em termos de alimentação e nutrição.

“Esse é o primeiro aspecto inédito do estudo. A gente vai medir sangue de crianças entre seis e 59 meses e vamos dosar uma série de marcadores que jamais foram estudados no Brasil com essa magnitude”, disse.
Alimentação

As crianças menores de seis meses serão estudadas também, mas não terão o sangue coletado. O estudo conseguirá mapear o estado nutricional bioquímico de crianças entre seis meses e 59 meses. “Esse é o grande objetivo, talvez o principal”, afirmou Kac.

O trabalho vai medir também a alimentação das crianças abaixo de 5 anos de idade. Para isso, será usada uma técnica chamada “recordatório de 24 horas”, que verifica o que a criança comeu nas últimas 24 horas.

Foi desenvolvido um aplicativo específico para esse estudo. A pesquisa toda é feita em um tablet. Há um questionário geral sobre uma série de assuntos, que englobam desde questões socioeconômicas até a história reprodutiva e desenvolvimento infantil.
Aleitamento

Juntamente com a dieta das últimas 24 horas, será mapeado o perfil sobre o aleitamento materno no Brasil. Kac disse que os dados existentes até agora no país serão atualizados.

As equipes vão recolher dados nacionais sobre aleitamento materno exclusivo e complementar, consumo de ultraprocessados, doação de leite materno e bancos de leite, amamentação cruzada (quando uma mãe amamenta o filho de outra mulher). “Esse é o segundo grande objetivo”, afirmou.

O terceiro objetivo é o mapeamento do estado nutricional antropométrico (conjunto de técnicas utilizadas para medir o corpo humano ou suas partes) que, no caso, inclui medir o peso e a altura das crianças e das mães.

Isso permite avaliar o estado nutricional infantil, de modo a confirmar se a desnutrição continua diminuindo no Brasil e informar como está o sobrepeso e a obesidade nas crianças menores de 5 anos. “Tem crescido muito esse excesso de peso e a obesidade, que é um grau mais elevado”, disse o coordenador.
Encaminhamento

Serão investigados ainda a insegurança alimentar, habilidade culinária doméstica e alimentação saudável. “É um estudo bastante complexo e completo, que a gente está planejando há um ano e meio”, disse Kac.

A coleta de dados para o Enani será feita por 342 equipes no país, sob a coordenação da Sociedade para o Desenvolvimento da Pesquisa Científica (Science), integrada por coordenadores aposentados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A coleta de sangue será coordenada pelo laboratório Diagnósticos Brasil, com capilaridade nacional. São parceiros da UFRJ no censo a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Os resultados serão divulgados no próximo ano, mas, segundo Kac, as famílias poderão ter acesso às conclusões do estudo referentes ao exame de sangue e ao estado nutricional de antropometria pelo correio ou pela internet. De acordo com o coordenador do estudo, se houver algum problema relevante, a criança será encaminhada a uma unidade básica de saúde. (ABr)

Segunda-feira, 18 de março, 2019 ás  06:30


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