Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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20 dezembro, 2017

Em 48 horas, 11 decisões do Supremo afetam políticos e a Operação Lava Jato




Em 48 horas, ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram pelo menos 11 decisões que envolvem políticos ou têm impacto na Operação Lava Jato. O ministro Gilmar Mendes proibiu nesta terça-feira, por meio de liminar concedida em ações movidas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, uma das principais medidas usadas pela Operação Lava Jato. O STF realizou nesta terça-feira a última sessão do ano.

O plenário do Supremo também decidiu, nesta terça-feira, por 10 votos a 0, pelo desmembramento das investigações do “quadrilhão” do PMDB da Câmara. De acordo com os ministros, a imunidade presidencial de Michel Temer não é estendida aos demais investigados. Eles, contudo, tiraram das mãos do juiz Sérgio Moro a ação por entender que o caso não tem relação com a Petrobras.

Além disso, na véspera a Segunda Turma havia rejeitado denúncias contra quatro parlamentares no âmbito da Lava Jato. Participaram da sessão da turma os ministros Gilmar Mendes e Antonio Dias Toffoli, além do relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, que saiu vencido.

Na mesma sessão, eles concederam liberdade a um empresário acusado por crimes envolvendo Sérgio Cabral. Em decisões monocráticas, no mesmo dia, Gilmar Mendes havia mandado para a prisão domiciliar a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo e concedido liminar ao governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), suspendendo inquérito contra ele. (AE)

Quarta-feira, 20 de dezembro, 2017 ás 07hs00

19 dezembro, 2017

Com certeza de que recibos de aluguéis de Lula são falsos, MPF desiste de perícia




O Ministério Público Federal considerou desnecessária a realização de uma perícia técnica nos 31 recibos de aluguel de um dos apartamentos do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), apresentados pela defesa do ex-presidente Lula. A força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que o imóvel foi fruto de propina da Odebrecht ao petista em troca de contratos com a Petrobras.

Em petição ao juiz Sérgio Moro, que conduz ação penal contra Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os procuradores sustentam que o ‘conjunto probatório’ é ideologicamente falso para dar aparência de legalidade a atos ilícitos. Alguns deles, conforme o MPF, têm datas que não existem no calendário. O apartamento está no nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo de José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

“Ante o exposto, em atenção a todo o conjunto probatório colhido, os aspectos pontuais sobre a confecção dos recibos apresentados pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva que se pretendia analisar por meio da realização de prova técnica foram aclarados, permitindo concluir que Glaucos da Costamarques firmava recibos ideologicamente falsos em bloco exclusivamente para dar amparo dissimulado à locação do apartamento n. 121, que não existia de fato. Dessa maneira, o Ministério Público Federal deixa de insistir na realização da prova técnica”, afirma a força-tarefa.

Os recibos foram entregues pela defesa do ex-presidente em outubro.

Lula é réu em ação penal por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht. Do total das vantagens indevidas, o apartamento no condomínio Hill House representa R$ 504 mil.

Para a força-tarefa, o petista nunca pagou pelo aluguel do imóvel, que é vizinho à sua residência, em São Bernardo do Campo.
Durante o processo, Glaucos afirmou à Justiça nunca ter recebido os valores entre 2011 e 2014 e que, somente em 2015, após visitas que recebeu durante sua internação em processo pós-operatório, no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, do advogado do ex-presidente Roberto Teixeira e do contador João Muniz Leite, passou a ser pago.

A defesa de Lula também se manifestou nesta segunda-feira. Os advogados afirmam que a perícia técnica não é necessária porque os recibos são autênticos.

“(...) Está devidamente comprovada a autenticidade dos recibos apresentados bem como a quitação emitida em favor da inquilina, D. Marisa Letícia Lula da Silva, não havendo novos requerimentos a serem realizados por esta Defesa”, escreveram os advogados. (DP)

Terça-feira, 19 de dezembro, 2017 ás 00hs05

18 dezembro, 2017

Tribunais estaduais pagam R$ 890 milhões por ano em 'penduricalhos' a juízes




A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

As médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

O auxílio-moradia começou como vantagem restrita – uma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida. O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.

Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais. (AE)

Segunda-feira, 18 de dezembro, 2017 ás 11hs00