Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 novembro, 2017

LEVANTAMENTO APONTA QUE CORRUPÇÃO É A #PALAVRADOANO2017





Um levantamento apontou que 37% da população considera que Corrupção é a palavra do ano. Foram apresentadas mais de 1.000 palavras de forma espontânea e as maiores concorrentes eram vergonha (26%), crise (18%), tenso (10%) e mudança (9%).

A pesquisa foi realizada pela CAUSE, uma consultoria especializada na identificação e gestão de causas, e contou com a parceria do Instituto Ideia Big Data. Após uma pré-seleção, cinco especialistas das áreas de comunicação, antropologia, ciência política e marketing fizeram a análise das 40 palavras mais citadas e encaminharam os dados para uma rodada de voto popular.

As votações foram realizadas por meio de um aplicativo que conta com mais de 680.000 usuários inscritos. “A escolha da Corrupção como Palavra do Ano reflete um sentimento de descrença que marca o espírito da nossa época”, explica Rodolfo Guttilla, sócio da CAUSE.

O escritor e cientista político Jorge Caldeira, as palavras que chegaram até a fase final revelam um viés da sociedade atual. “Estamos diante de uma situação que o brasileiro quer superar”, afirma. Já o jornalista Ricardo Arnt, afirma que “participar desta escolha das palavras finalistas é um grande privilégio, pois antecipamos um balanço do ano e avaliamos o sentimento do brasileiro com relação aos acontecimentos do país ao longo de 2017”.

Resumo das etapas

1ª Etapa: Pesquisa de opinião aberta com 9.208 mil respondentes.

Resultado: Lista com 40 palavras que mais apareceram espontaneamente na primeira consulta popular.

2ª Etapa: Seleção de finalistas com grupo de pensadores brasileiros – avaliação das palavras com maior aderência.

Resultado: Agrupamento e definição das 5 palavras finalistas.

3ª Etapa: Pesquisa de opinião (fechada) para seleção da palavra do ano.

Resultado: A palavra do ano, com 37% dos votos, é Corrupção.

Sexta-feira, 10 de novembro, 2017 ás 00hs05

09 novembro, 2017

PROPOSTA QUE LIBERA ARMA DE FOGO NO CAMPO AVANÇA NA CÂMARA




A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou na tarde desta quarta (8) o projeto que libera o porte de arma de fogo no campo. A proposta já havia passado pela Comissão de Agricultura no mês passado e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado no próximo colegiado, o projeto seguirá diretamente ao Senado por ter tramitação conclusiva nas comissões. A proposta só será levada ao plenário se algum parlamentar entrar com recurso para submeter a apreciação final ao plenário da Câmara.

A oposição criticou o avanço da proposta na Casa. “O projeto, na prática, revoga o Estatuto do Desarmamento no campo. E certamente contribuirá para um aumento expressivo do número de mortos em conflitos rurais. Por isso, sua aprovação na comissão de Segurança Pública é um grave equívoco que não pode prosperar”, criticou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

Pelo projeto do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o proprietário ou trabalhador rural maior de 25 anos que “dependa de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial” terá direito a licença para o porte. Para solicitar o documento, será preciso apresentar identificação pessoal, comprovante de residência rural e atestado de bons antecedentes. Sem o comprovante de residência rural, o requerente terá de apresentar duas testemunhas e atestado de bons antecedentes da autoridade policial.

Segundo o texto, a licença para o porte de arma terá validade por 10 anos e será restrita aos limites da propriedade rural. O requerente terá de comprovar suas habilidades no manejo da arma que pretende portar. O projeto também exige que a arma seja cadastrada.

Com o apoio das bancadas da bala e ruralista, o projeto abre uma brecha deliberada no Estatuto do Desarmamento. “É uma forma de abrir a discussão sobre o Estatuto”, admitiu o deputado Lúcio Mosquini (PMDB-RO), defensor do projeto. O peemedebista apresentou emendas ao texto original onde sugeriu limites para a concessão do porte, como liberação de arma de fogo de cano longo até o calibre 12 e proibição do uso da arma em estado de embriaguez e em local onde haja aglomeração pública, mesmo que seja interno à propriedade rural. (AE)

Quarta-feira, 8 de novembro, 2017 ás 00hs05

08 novembro, 2017

TRIBUNAL AUMENTA EM 14 ANOS A PENA DO EX-TESOUREIRO DO PT



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta terça-feira, 7, a apelação criminal do publicitário João Santana, da mulher dele, Mônica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª ação criminal em que foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena de Vaccari passou de 10 anos para 24 anos de prisão na Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pelo TRF4.

Vaccari teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo Tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.

Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran, “Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.

O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento. Para ele, nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos processos anteriores, visto que existe corroboração dos réus que firmaram acordo de colaboração. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, afirmou o desembargador.

Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.

Em seu parecer, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum apontou a corrupção como a causa da falta de qualidade de vida existente no país. “Temos 13 milhões de analfabetos, infraestrutura urbana e segurança pública caóticas. Por que isso? Não temos guerras e nem fenômenos naturais com potencial destrutivo. A resposta está na corrupção”, analisou Gerum.

O procurador chamou a atenção para a importância dos julgamentos no TRF4. “Este tribunal não tomou conhecimento da parceria entre o poder público e o crime de colarinho branco. Não é exagerado dizer que a 8ª Turma vem parametrizando o combate à corrupção”. Gerum salientou que o colegiado tem sido pioneiro na execução da pena após a decisão de segundo grau.

Ação Penal. Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.

Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.

Essa é a 21ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.

Como ficaram as penas:

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;

João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;

Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;

Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em 15 anos e 6 meses.

Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal. (AE)

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE JOÃO VACCARI NETO

NOTA À IMPRENSA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pelo presente, tendo em vista a decisão proferida nesta data, no processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a sua condenação, se manifestar no sentido de que recorrerá dessa decisão, pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

Mais uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existem provas a confirmar tal delação.

A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que poderá chegar até o perdão judicial.

O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira.

Quanto à obrigação de ressarcimento para que o Sr. Vaccari possa obter a progressão de regime, o Des. Fed. Victor Laus afastou essa imposição estabelecida pelo juízo de 1. Instância, pois entendeu que essa matéria não é de competência do Dr. Moro, mas sim do juízo da execução penal.

São Paulo, 7 de novembro de 2017

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado

Quarta-feira, 8 de novembro, 2017 ás 00hs05