Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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08 novembro, 2017

TRIBUNAL AUMENTA EM 14 ANOS A PENA DO EX-TESOUREIRO DO PT



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta terça-feira, 7, a apelação criminal do publicitário João Santana, da mulher dele, Mônica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª ação criminal em que foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena de Vaccari passou de 10 anos para 24 anos de prisão na Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pelo TRF4.

Vaccari teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo Tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.

Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran, “Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.

O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento. Para ele, nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos processos anteriores, visto que existe corroboração dos réus que firmaram acordo de colaboração. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, afirmou o desembargador.

Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.

Em seu parecer, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum apontou a corrupção como a causa da falta de qualidade de vida existente no país. “Temos 13 milhões de analfabetos, infraestrutura urbana e segurança pública caóticas. Por que isso? Não temos guerras e nem fenômenos naturais com potencial destrutivo. A resposta está na corrupção”, analisou Gerum.

O procurador chamou a atenção para a importância dos julgamentos no TRF4. “Este tribunal não tomou conhecimento da parceria entre o poder público e o crime de colarinho branco. Não é exagerado dizer que a 8ª Turma vem parametrizando o combate à corrupção”. Gerum salientou que o colegiado tem sido pioneiro na execução da pena após a decisão de segundo grau.

Ação Penal. Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.

Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.

Essa é a 21ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.

Como ficaram as penas:

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;

João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;

Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;

Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em 15 anos e 6 meses.

Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal. (AE)

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE JOÃO VACCARI NETO

NOTA À IMPRENSA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pelo presente, tendo em vista a decisão proferida nesta data, no processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a sua condenação, se manifestar no sentido de que recorrerá dessa decisão, pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

Mais uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existem provas a confirmar tal delação.

A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que poderá chegar até o perdão judicial.

O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira.

Quanto à obrigação de ressarcimento para que o Sr. Vaccari possa obter a progressão de regime, o Des. Fed. Victor Laus afastou essa imposição estabelecida pelo juízo de 1. Instância, pois entendeu que essa matéria não é de competência do Dr. Moro, mas sim do juízo da execução penal.

São Paulo, 7 de novembro de 2017

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado

Quarta-feira, 8 de novembro, 2017 ás 00hs05

07 novembro, 2017

CÂMARA PREPARA PEC QUE REGULA POSSIBILIDADE DE ACUMULAR SALÁRIOS ALÉM DO TETO


Após a polêmica envolvendo a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois (PSDB), a comissão especial que analisa o projeto que regulamenta o limite salarial dos servidores prepara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para regulamentar as possibilidades de acúmulo de salários além do teto do funcionalismo público, de R$ 33,7 mil, quando há ocupação de diferentes cargos. A mudança constitucional também deve propor o fim das férias de 60 dias concedidas a membros do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a PEC é necessária para contemplar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, que prevê a incidência de mais de um teto remuneratório no caso de acumulação de vínculos com a administração pública. Na prática, isso legaliza o recebimento acima do limite de R$ 33,7 mil, que é o salário de um ministro do Supremo.

A Corte previu que a incidência de dois tetos remuneratórios independentes se aplica “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções”. A Constituição prevê que essa acumulação é permitida a profissionais de saúde e professores, mas o entendimento de consultores do Congresso é de que a decisão do STF deixou a questão em aberto para outras categorias. A interpretação é de que a menção a “cargos, empregos e funções” é vaga e pode abrir espaço para situações como a da própria ministra e, por isso, há a necessidade de restringir a regra de acúmulo.

Como revelou a Coluna do Estadão, Luislinda pediu ao governo para acumular seus vencimentos como ministra (R$ 30.934,70) e como desembargadora aposentada (R$ 30.471,10). Em um pedido de 207 páginas, ela reclamou que, por causa do teto constitucional, só pode ficar com R$ 33,7 mil e que essa situação, “sem sombra de dúvidas, se assemelha ao trabalho escravo”. Após a repercussão negativa, porém, a ministra desistiu da solicitação.

A PEC terá tramitação própria e independente do projeto de lei que regulamenta o teto salarial de servidores, que deve ser votado ainda neste ano, incluindo no limite uma série de “penduricalhos”.

A apresentação da proposta foi discutida pela comitiva que viajou a Israel e à Europa na semana passada, na qual estavam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da comissão do teto remuneratório, deputado Benito Gama (PTB-BA), e o próprio Bueno. Na avaliação de parlamentares, a PEC tem apelo popular ao tratar de medidas que podem ser vistas como forma de evitar privilégios ao funcionalismo.

“O STF deixou (o entendimento) muito elástico. Queremos deixar claros os casos em que pode acumular, para não deixar espaço aberto para o jeitinho brasileiro”, afirmou Bueno. Segundo o parlamentar, a ideia é manter a possibilidade de acúmulo para professores e profissionais de saúde.

Férias

A PEC também pretende acabar com o direito que magistrados e procuradores têm de gozar de férias de 60 dias por ano. Uma mudança desse tipo teria de ser feita por lei complementar, por iniciativa dos próprios órgãos, algo considerado improvável. Daí a necessidade de prever a mudança na própria Constituição.

O presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, disse que o fim das férias de dois meses “é uma discussão justa”, mas defende que seja ampliada a outras categorias que também as recebem, como diplomatas.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, afirmou que as férias de 60 dias são uma compensação aos magistrados porque eles não recebem horas extras e não têm direito ao FGTS. “Não pode haver uma injustiça com os juízes. Eles têm as férias de 60 dias, mas não têm outros direitos”, disse. (AE)

Terça-feira, 7 de novembro, 2017 ás 7hs00

06 novembro, 2017

2017 DEVE TERMINAR ENTRE OS TRÊS ANOS MAIS QUENTES DO REGISTRO HISTÓRICO




Depois de três quebras consecutivas de recorde de temperatura nos últimos três anos, 2017 não vai fechar como o ano mais quente. Mas isso não é uma boa notícia. A expectativa é que será um dos três anos mais quentes do registro histórico, anunciou nesta segunda-feira, 6, a Organização Meteorológica Mundial, na abertura da 23ª Conferência do Clima da ONU, em Bonn. E 2017 deve fechar com recorde de eventos climáticos extremos.

De acordo com a OMM, relatório prévio do estado do clima mostra que a média global de temperatura entre janeiro e setembro foi de aproximadamente 1,1°C acima que antes da Revolução Industrial.

Por causa do El Niño poderoso, 2016 deve permanecer como o ano mais quente desde o início dos registros. O fenômeno climático também já tinha influenciado as temperaturas em 2015. De modo que 2017 está quente por conta própria, sem ajuda extra. Pela estimativa da OMM, 2017 e 2015 devem ficar com o segundo e/ou terceiro lugar. E o período de 2013 a 2017 já está garantido como os cinco anos mais quentes desde que as temperaturas começaram a ser medidas, em 1880.

A organização lembra que outros indicadores de longo prazo atestam que as mudanças do clima estão em curso, como o aumento da concentração de dióxido de carbono na atmosfera, o aumento do nível do mar e a acidificação dos oceanos, além do crescente número de eventos de alto impacto, como os catastróficos furacões e inundações que o planeta teve neste ano, além de ondas de calor e secas.

“Os últimos três anos ficaram no topo em termos de recordes de temperatura. Isso faz parte de uma tendência de aquecimento a longo prazo”, afirmou o secretário-geral da OMM, Petteri Taalas, em comunicado distribuído à imprensa.

“Nós estamos testemunhando um clima extraordinário, incluindo temperaturas superiores a 50°C na Ásia, furacões recorde em rápida sucessão no Caribe e no Atlântico alcançando locais tão distantes quanto a Irlanda, devastadoras inundações de monções que afetaram muitos milhões de pessoas e uma seca implacável na África Oriental”, continuou. (AE)

Segunda-feira, 6 de novembro, 2017 ás 00hs05