Com
a aproximação do ano eleitoral em Águas Lindas de Goiás no entorno do DF, as
articulações políticas começam a fluir de todos os lados. Porém a certeza maior
que impera entre os prováveis candidatos é que nenhum ex-prefeito do município
vai concorrer a cargo eletivo. Então vejamos:
GERALDO MESSIAS
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado de Goiás, público em seu
Diário Oficial, nº 356, a decisão do relator conselheiro substituto Irany de
Carvalho Júnior sobre o processo 05328/2015, que trata das contas do Poder
Executivo de Águas Lindas, no período de 2011, quando na ocasião o município
era administrado pelo então prefeito Geraldo Messias Queiroz.
Nesta
decisão, o relator substituto determina que a prestação de contas apresentadas
pelo ex-administrador no início de 2012, deve ser rejeitada. Assim,
estipulou-se que Geraldo Messias terá que pagar de multa pelo descumprimento do
art. 47 da LO / TCM. Aqui, afirma o TCM, o ex-prefeito teria cometido dois
crimes: a) intempestividade da apresentação das Contas de Governo; b) falta de
apresentação da documentação referente ao procedimento de Alienação de Bens.
O
TCM também atribuiu sobre o réu Geraldo Messias um processo de imputação de
débito, ou seja, ele foi condenado a devolver aos cofres da prefeitura de Águas
Lindas a quantia de R$ 2.8 milhões. Segundo o tribunal, a imputação é resultado
da irregularidade praticada pelo gestor sobre “disponibilidade financeira
informada no Termo de Conferência de Caixa – TCC, não comprovada por meio de
extratos bancários”.
Na
prática, a gestão de Geraldo Messias, teria demonstrado sobre a receita da
prefeitura, um valor fictício, que quando foi investigado pelo TCM comprovou-se
que as contas reais da prefeitura não correspondiam com as contas apresentadas
pela gestão. Neste caso, constatou-se que faltava dinheiro.
Sobre
a imputação de débito, o TCM afirma que a pena se dá pelo fato de que Geraldo
Messias violou o art. 28 da Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos
Municípios (IN/TCM) de 2012.
Geraldo
Messias garante que está livre para concorrer.
JOSÉ PEREIRA
O
juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, da Subseção Judiciária de
Anápolis/GO, condenou ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás e seu sócio por
usurpação de bem da união, sem autorização, permissão, concessão ou licença do
DNPM, dano à Unidade de Conservação Federal – APA do Descoberto, exploração e
extração irregular de areia, sem autorização ou licença de órgão ambiental
estadual, além de desobediência a ordem de funcionário público.
As consequências dos delitos cometidos são extremamente graves.
Ficou
atestado por laudos periciais que a atividade desenvolvida pelos réus causou
diversos danos ao meio ambiente, podendo ser citados os seguintes: a degradação
da mata ciliar e descaracterização da Área de Preservação Permanente;
degradação de áreas de nascentes; alteração de paisagem; deslizamento nas
margens das drenagens, assoreamento de corpos hídricos; saturação de compostos
sólidos, depreciando a qualidade física, química e biológica da água,
acarretando o desequilíbrio de ecossistemas e de comunidades da flora e da
fauna aquática, causando perda de biodiversidade.
Além
disso, ficou provado que a extração mineral em área da propriedade interceptou
parte do curso d'água afluente do córrego Lajinha.
O
valor do prejuízo para a correção vegetal do ecossistema foi estimado em mais
de 67 mil reais e a areia extraída ao longo dos anos, em mais de 10 milhões de
reais.
O
ex-prefeito foi condenado a pena de 5 anos e 7 meses de detenção em regime semiaberto,
além de 830 salários mínimos a título de multa, enquanto o sócio foi condenado
a pena de 3 anos, 5 meses e 30 dias de detenção em regime aberto, substituída
por penas restritivas de direito, acrescidas de multa.
Condenado,
José Pereira Soares, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, deverá cumprir
prisão em regime semiaberto
Segunda,
25 de agosto de 2014
José
Pereira Soares deverá cumprir cinco anos e sete meses de prisão em regime
semiaberto.
José
Pereira não foi localizado para falar sobre a questão.
PREFEITO ZITÃO
Este
já é o terceiro processo pelo qual o ex-prefeito responde em menos de um ano.
O
ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves de Siqueira (de 2001
a 2004) vai responder a mais uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO). São
três processos em pouco mais de um ano. Neste caso, foi pela falta de
comprovação do uso de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde. As cifras
milionárias gastas sem comprovação e sem prestação de contas ultrapassam R$ 1,3
milhão.
Além
do prefeito, são apontados na ação da Procuradoria da República no Município de
Anápolis (GO) os ex-secretários de saúde de Águas Lindas, Maria do Céu
Laranjeira e Edson Lopes Rodrigues.
José
Zito foi apontado pelo MPF por desvio de verbas destinadas a melhorias de
escolas no município (valor de R$ 50 mil repassado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE).
Também
em julho do ano passado, o ex-prefeito foi acionado na Justiça Federal devido a
um contrato irregular de quase R$ 5 milhões celebrado com a empresa GAE
Construção & Comércio. O dinheiro era para promover ações de reestruturação
e interligação de áreas urbanas, além de adequação de vias.
Nas
três ações, o MPF pede a condenação do ex-prefeito e dos envolvidos por
improbidade administrativa. A pena prevista é de ressarcimento ao erário, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de
contratar com o Poder Público.
Zitão
diz que tem um documento que lhe dá o direito de concorrer a qualquer cargo
eletivo.
- A palavra final será
da Justiça eleitoral, casos esses senhores tentem registrar candidaturas.
Bay
Moises Tavares
Quinta-feira,
27 de agosto 2015