Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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04 junho, 2015

O PRAZER DO “CARA DE PAU”




“Tudo bem, caro jornalista... vou fazer umas confissões não digo políticas, mas existenciais. E tudo off the record, tá legal? Bem, digo-lhe que estou horrorizado com a hipocrisia reinante, quando todos negam o que sempre fizeram. Eu nunca reneguei minhas posições, digamos, estelionatárias. Para mim nunca foi um defeito ou motivo de vergonha; sempre foi um grande prazer - chamemos de vocação. Por isso, vou me vingar da grossura que vejo no mundo da fraude clássica. Faltam à maioria dos ladrões elegância e finesse. Roubam por rancor, roubam o que lhes aparece na frente, se acham no direito de se vingar de passadas humilhações, mãe lavadeira, dores de corno, porradas na cara não revidadas.

Eu não. Eu sou cordial, um cavalheiro; tenho paciência e sabedoria, comecei pouco a pouco, como as galinhas que roubei na infância, que de grão em grão enchiam o papo...Há há há...

Hoje já estou bem de vida, graças a Deus e posso aprofundar para você o que nos move à corrupção. Como bem observou o grande historiador Evaldo Cabral de Melo: mais do que afirmaram Sérgio Buarque, Freire e Faoro, a incompetência e corrupção são o que travam o País há séculos. Tenho orgulho de nosso passado, tenho tradição.

Muita gente acha que roubamos por ambição. Mas, além do amor à bufunfa, à grana, roubamos por puro prazer. Isso. Grandes prazeres nos movem. Já tenho sete fazendas reais e sete imaginárias, mando em cidades do Nordeste, tenho tudo, mas sou viciado na deliciosa adrenalina que me arde no sangue na hora em que a mala preta voa em minha direção cheia de dólares.

Vibro de alegria quando vejo os olhos indignados e envergonhados dos empresários me pagando a propina, suas mãos trêmulas me passando o tutu. Deleito-me quando o juiz me dá ganho de causa, ostentando honestidade e finge não perceber minha piscadela marota na hora da liminar comprada. Sinto-me superior; adoro flutuar acima dos otários que me “compram”, eles se humilhando em vez de mim.

Roubar dá tesão; me liberta. Eu explico: roubar me tira do mundo dos “obedientes” e me provoca quase um orgasmo quando embolso uma bolada. È um barato rolar nu sobre notas de cem dólares na cama, comendo chocolatinhos do frigobar de um hotel vagabundo na cidade onde superfaturei uma rede de esgotos. Adoro ver o espanto de uma prostituta, quando eu lhe arrojo mil dólares entre as coxas e sinto sua gratidão nas carícias mais perversas.

Tenho prazer de ostentar dignidade em CPIs; sou ótimo ator e especialista em amnésias políticas. Tenho o grande prazer de usar palavras nobres em minhas negações: “Nego! Não admito aleivosias, patranhas associadas contra minha honra ilibada, minha vida sem jaça.” E solto brados de honradez, socos nas mesas, babas indignadas, hipócritas lágrimas de esguicho e clamores a Deus. Sei dizer muito bem, melhor até que nosso guia Lula, que nunca soube de nada de nada... Já declarei de testa alta na Câmara: “Não sei como esses milhões de dólares apareceram em minha conta na Suíça, se eu nem tenho conta lá!” O venerável Maluf criou uma escola. Esse grau de mentira deixa de ser mentira e vira uma arte.

Tenho o prazer de ficar indiferente aos xingamentos da mídia... É o que chamo de “prazer da cara de pau”. Aliás, minha cara é de “pau-brasil” em homenagem ao nosso passado.

E a doce volúpia de ostentar seriedade em salões de “homens de bem” que me xingam pelas costas, mas me invejam secretamente pela liberdade cínica que me habita? Sou olhado com admiração nas churrascarias entre picanhas e chuletas e suas mulheres me olham com volúpia, imaginando os milhões que amealhei.

Sinto prazer vendo os puxa-sacos que me lambem com olhos trêmulos e mãos frias de medo e reverência.

Adoro ver a palidez de guardas e contínuos diante de minha arrogância, quando lhes mostro a carteira do Senado. Até me satisfazem pequenas alegrias parlamentares, como usar um jaquetão igual ao do Sarney, feito de teflon, onde nada cola. Com bom humor fraternal participo do visual de meus colegas, pintando os cabelos de acaju ou preto nanquim.

É o prazer de levar uma vida aventurosa, secreta. Nada da chatice terrível dos honestos, pois sabemos que virtude dá úlcera. Adoro os jantares nordestinos, com moquecas e maracutaias, amo as cotoveladas cúmplices quando se liberam verbas, os cálidos abraços, os sussurros segredados nas varandas das máfias rurais.

Tenho orgulho do mal; pois, como dizia minha avó, há males que vêm para o bem. Explico-lhe, amigo: eu e meus pares temos provocado uma indignação na opinião pública que ajuda a mudar o País - nós somos o “mal” que traz o “bem.” Eu só tenho inveja da maneira petista de mentir. Eles não sentem culpa de nada, pois roubaram em nome do “povo”. Eles são o “bem” que vem para o “mal”.

Me dá um grande prazer minha respeitabilidade altaneira que confunde meus inimigos, na duvida se eu tenho mesmo grandeza acima dos homens comuns. Posso, do alto de meu cinismo transcendental ter até a coragem de ser covarde. Levo desaforo para casa sim, dou beijos de Judas, sei dar abraços de tamanduá e chorar lágrimas de crocodilo...No fundo, eu me acho mesmo especial; não sou comum.

Sou profissional e didático... Eu me considero um Gilberto Freyre da escrotidão brasileira. Eu estou no lugar da verdade. Este País foi feito assim, na vala entre o público e o privado. Há uma grandeza insuspeitada na apropriação indébita, florescem ricos cogumelos na lama das roubalheiras.... Tenho orgulho de ser um dos fundadores de uma nova ciência: a “canalhogia” ou talvez a “filhadaputice”.

É isso; tenho o prazer de não ser nem de esquerda nem de direita; tenho o prazer de não ser porra nenhuma. Aliás, todos esses picaretas ideológicos também não são nada. Meu partido sou eu mesmo presidente e militante. Vivo feliz com a grande delícia de minha corrupção assumida. Eu sou antes de tudo um forte.”

Arnaldo Jabor

Quinta-feira, 04 de junho, 2015 



22 maio, 2015

TJ SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DE EX-PREFEITO POR CINCO ANOS




O ex-prefeito de Minaçu Joaquim da Silva Pires foi condenado por improbidade administrativa. Ele adquiriu óleo diesel, gasolina e álcool hidratado do Auto Posto Portaria Ltda. com preços acima do mercado, provocando prejuízo ao erário. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, reformando a sentença do juízo de Minaçu, para afastar a responsabilidade do Auto Posto Portaria por ato de improbidade administrativa e condenar Joaquim apenas ao ressarcimento do dano aos cofres do município, no valor de R$ 267 mil, e suspender seus direitos políticos por cinco anos.

Na sentença de 1º grau, o ex-prefeito e o posto foram condenados a pagar R$ 267 mil pelo ressarcimento do dano, multa no valor de duas vezes o dano causado e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Joaquim da Silva também havia tido seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Marcus da Costa verificou que ficaram constatadas diversas irregularidades no procedimento licitatório, especificamente quanto à ausência de planilha orçamentária. “Registra-se que a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, a fim de verificar se existem preços superfaturados ou inexequíveis, evitando assim situações como a que é relatada”, explicou.

Assim, consta dos autos que Joaquim autorizou sem qualquer pesquisa de preços o Pregão nº 17/2007, e homologou a licitação contendo diversas irregularidades, como ausência de ato de designação do pregoeiro, ausência de planilha orçamentária, ausência de parecer jurídico sobre as minutas e a licitação e inexistência de certificado de verificação emitido pelo controle interno do município.

Centro de Comunicação Social do TJ/GO

Sexta-feira, 22 de maio, 2015

MP PEDE EXONERAÇÃO DE IRMÃ DE VILMAR ROCHA DE CARGO COMISSIONADO




A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão da Portaria nº 524/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual nomeou para o cargo comissionado de Assessor II Helsoni da Silva Rocha, irmã do atual secretário de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente de Goiás, Vilmar Rocha. É requerido ainda o afastamento da servidora e a suspensão do pagamento de sua remuneração.

Segundo sustenta a promotora, a nomeação de Helsoni Rocha “viola princípios constitucionais, pois é resultado de favorecimento consubstanciado por laços de parentesco, prática denominada nepotismo”.

Conforme apresentado na ação, representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal apontou o fato de a servidora Helsoni Rocha ter sido nomeada em junho de 2011 para cargo comissionado, mesmo sendo irmã de Vilmar Rocha, que, à época, ocupava o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. Para apurar os fatos, a promotora requisitou cópias dos atos de nomeação da servidora, acompanhado de documentação correspondente.

Assim, pelo dossiê funcional de Helsoni, foi possível constatar a relação de parentesco, o que levou a promotora a recomendar à servidora que, por iniciativa própria, providenciasse sua desocupação do cargo. Do mesmo modo, foi recomendado à presidência do TCE a exoneração da servidora.

Contudo, as medidas não foram acolhidas. Em resposta ao MP-GO, a presidente do TCE, Carla Santillo, argumentou que a nomeação de Helsoni seguiu os ritos normais de contratação de servidores comissionados do TCE, e acrescentou que a servidora não mantinha nenhum vínculo familiar com servidor ou autoridade do tribunal. Além disso, ponderou que o fato de ela manter parentesco com servidores públicos de outras esferas de poder ou com o secretário não caracterizaria vício no ato de nomeação.

No entanto, a promotora contesta: “os argumentos depositados pelo TCE nos autos de investigação não encontram amparo no sistema jurídico, porquanto a proibição de contratação de parentes foi inaugurada com os princípios insculpidos no artigo 27 da Constituição Federal como norma autoaplicável. Dessa forma, a contratação de parentes deve ser combatida”.

Assessoria de Comunicação Social do MP/GO