Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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22 maio, 2015

TJ SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DE EX-PREFEITO POR CINCO ANOS




O ex-prefeito de Minaçu Joaquim da Silva Pires foi condenado por improbidade administrativa. Ele adquiriu óleo diesel, gasolina e álcool hidratado do Auto Posto Portaria Ltda. com preços acima do mercado, provocando prejuízo ao erário. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, reformando a sentença do juízo de Minaçu, para afastar a responsabilidade do Auto Posto Portaria por ato de improbidade administrativa e condenar Joaquim apenas ao ressarcimento do dano aos cofres do município, no valor de R$ 267 mil, e suspender seus direitos políticos por cinco anos.

Na sentença de 1º grau, o ex-prefeito e o posto foram condenados a pagar R$ 267 mil pelo ressarcimento do dano, multa no valor de duas vezes o dano causado e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Joaquim da Silva também havia tido seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Marcus da Costa verificou que ficaram constatadas diversas irregularidades no procedimento licitatório, especificamente quanto à ausência de planilha orçamentária. “Registra-se que a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, a fim de verificar se existem preços superfaturados ou inexequíveis, evitando assim situações como a que é relatada”, explicou.

Assim, consta dos autos que Joaquim autorizou sem qualquer pesquisa de preços o Pregão nº 17/2007, e homologou a licitação contendo diversas irregularidades, como ausência de ato de designação do pregoeiro, ausência de planilha orçamentária, ausência de parecer jurídico sobre as minutas e a licitação e inexistência de certificado de verificação emitido pelo controle interno do município.

Centro de Comunicação Social do TJ/GO

Sexta-feira, 22 de maio, 2015

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