O
ex-prefeito de Minaçu Joaquim da Silva Pires foi condenado por improbidade
administrativa. Ele adquiriu óleo diesel, gasolina e álcool hidratado do Auto
Posto Portaria Ltda. com preços acima do mercado, provocando prejuízo ao
erário. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em
2º grau Marcus da Costa Ferreira, reformando a sentença do juízo de Minaçu,
para afastar a responsabilidade do Auto Posto Portaria por ato de improbidade
administrativa e condenar Joaquim apenas ao ressarcimento do dano aos cofres do
município, no valor de R$ 267 mil, e suspender seus direitos políticos por
cinco anos.
Na
sentença de 1º grau, o ex-prefeito e o posto foram condenados a pagar R$ 267
mil pelo ressarcimento do dano, multa no valor de duas vezes o dano causado e
ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Joaquim da Silva
também havia tido seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Marcus
da Costa verificou que ficaram constatadas diversas irregularidades no
procedimento licitatório, especificamente quanto à ausência de planilha
orçamentária. “Registra-se que a estimativa de preços é fundamental para a
atividade contratual da administração, como instrumento de baliza aos valores
oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas
contratações, a fim de verificar se existem preços superfaturados ou inexequíveis,
evitando assim situações como a que é relatada”, explicou.
Assim,
consta dos autos que Joaquim autorizou sem qualquer pesquisa de preços o Pregão
nº 17/2007, e homologou a licitação contendo diversas irregularidades, como
ausência de ato de designação do pregoeiro, ausência de planilha orçamentária,
ausência de parecer jurídico sobre as minutas e a licitação e inexistência de
certificado de verificação emitido pelo controle interno do município.
Centro de
Comunicação Social do TJ/GO
Sexta-feira,
22 de maio, 2015
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