A promotora de Justiça Marlene
Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a
suspensão da Portaria nº 524/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a
qual nomeou para o cargo comissionado de Assessor II Helsoni da Silva Rocha,
irmã do atual secretário de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente de Goiás,
Vilmar Rocha. É requerido ainda o afastamento da servidora e a suspensão do
pagamento de sua remuneração.
Segundo sustenta a promotora, a
nomeação de Helsoni Rocha “viola princípios constitucionais, pois é resultado
de favorecimento consubstanciado por laços de parentesco, prática denominada
nepotismo”.
Conforme apresentado na ação,
representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal
apontou o fato de a servidora Helsoni Rocha ter sido nomeada em junho de 2011
para cargo comissionado, mesmo sendo irmã de Vilmar Rocha, que, à época,
ocupava o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. Para apurar os fatos, a
promotora requisitou cópias dos atos de nomeação da servidora, acompanhado de
documentação correspondente.
Assim, pelo dossiê funcional de
Helsoni, foi possível constatar a relação de parentesco, o que levou a
promotora a recomendar à servidora que, por iniciativa própria, providenciasse
sua desocupação do cargo. Do mesmo modo, foi recomendado à presidência do TCE a
exoneração da servidora.
Contudo, as medidas não foram
acolhidas. Em resposta ao MP-GO, a presidente do TCE, Carla Santillo,
argumentou que a nomeação de Helsoni seguiu os ritos normais de contratação de
servidores comissionados do TCE, e acrescentou que a servidora não mantinha
nenhum vínculo familiar com servidor ou autoridade do tribunal. Além disso,
ponderou que o fato de ela manter parentesco com servidores públicos de outras
esferas de poder ou com o secretário não caracterizaria vício no ato de
nomeação.
No entanto, a promotora contesta:
“os argumentos depositados pelo TCE nos autos de investigação não encontram
amparo no sistema jurídico, porquanto a proibição de contratação de parentes
foi inaugurada com os princípios insculpidos no artigo 27 da Constituição
Federal como norma autoaplicável. Dessa forma, a contratação de parentes deve
ser combatida”.
Assessoria de Comunicação Social
do MP/GO
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