Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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15 dezembro, 2020

APROVADA A CRIAÇÃO DE CARTEIRA DIGITAL DE VACINAÇÃO

 

O Senado aprovou terça-feira (15/12) projeto de lei (PL) que determina o registro eletrônico do histórico de vacinações administradas na rede pública de saúde. O projeto cria um cartão de vacinação digital, a ser administrado e consultado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto segue para a Câmara dos Deputados.

 

No entendimento do autor da proposta, Acir Gurgacz (PDT-RO), o sistema de registro de vacinas adotado atualmente está obsoleto. Para o senador, o PL apresentado auxiliará o SUS no gerenciamento da vacinação da população, sobretudo, no momento de imunização em massa contra a covid-19.

 

O cartão digital substituiria o cartão de vacinação físico, de papel, que pode ser facilmente extraviado. Os dados de vacinação seriam incorporados ao Conecte SUS, plataforma online já existente. “Com isso, o SUS estaria se preparando para o desafio da chegada das vacinas contra a covid-19, mediante a modernização do sistema de informação do Programa Nacional de Imunizações”, disse o relator da matéria, Weverton Rocha (PDT-MA).

 

O PL dá segurança jurídica ao uso da plataforma para armazenamento de dados do cartão digital de vacinação. “[...] Todos nós assistimos à verdadeira novela do Cartão SUS, cuja implantação patinou durante mais de uma década, perdido entre licitações problemáticas, projetos piloto paralisados, procedimentos burocráticos e questões políticas, entre vários outros problemas. É exatamente o que não queremos que aconteça com a Carteira Nacional Digital de Vacinação, especialmente em meio a uma pandemia”, acrescentou o relator.

 

Por outro lado, o Ministério da Saúde lança na quarta-feira (16/12), em cerimônia às 10h, no Palácio do Planalto, o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19.

 

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, enviou convites aos governadores para participarem do evento que vai detalhar as compras das doses de diversos laboratórios, além, é claro, do cronograma de vacinação, e contará com a presença do presidente Jair Bolsonaro.

 

Apesar de não haver pedido para uso emergencial do fabricante à Anvisa, o PNI deve incluir a CoronaVac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan. (ABr)

 

Terça-feira, 15 de dezembro, 2020 ás 21:30  


  

BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA RECEBEM HOJE QUARTA PARCELA DO AUXÍLIO

 

A Caixa Econômica Federal faz terça-feira (15/12) o pagamento da quarta parcela do Auxílio Emergencial Extensão a 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de NIS número 4. A previsão é de que seja disponibilizado um total de R$ 416 milhões aos beneficiários elegíveis.

 

Segundo a Caixa, 15,8 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família foram contempladas com a quarta parcela do benefício e receberão, no total, R$ 4,1 bilhões durante o mês de dezembro.

 

“Para quem recebe o Bolsa Família nada muda. O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil”, informou, por meio de nota, o banco.

 

A avaliação da elegibilidade do pagamento dos R$ 300 referentes ao Auxílio Emergencial Extensão (ou R$ 600, no caso de mulheres provedoras de família monoparental) foi feita pelo Ministério da Cidadania. (ABr)


 

 

Terça-feira, 15 de dezembro, 2020 ás 10:30   

13 dezembro, 2020

A BRIGA ELEITORAL, COLOCA VACINAÇÃO EM RISCO SÓ PARA CONTER ATUAÇÃO DE GOVERNADORES

 

O presidente Jair Bolsonaro mandou preparar medida provisória que será publicada na semana que começa amanhã, estabelecendo centralização pelo Ministério da Saúde de todas as vacinas produzidas no país e mesmo as que forem importadas diretamente pelos governos estaduais, no sentido de deixar o comando absoluto do combate a pandemia nas mãos do ministro da Saúde.

 

Reportagem de Maiá Menezes, Gustavo Maia, Paula Ferreira e Flávio Fernandes, O Globo de sábado (12/12), revela os detalhes do impulso do presidente Bolsonaro, na minha opinião, para evitar que o governador João Dória inicie a vacinação antes do governo federal.

 

O argumento absurdo é o de que nenhum estado poderá atuar antes da decisão do Palácio do Planalto. O govenador João Dória sustentou que a medida revela um verdadeiro confisco porque o que está em jogo são vidas humanas.

 

O Ministério da Saúde até hoje não foi capaz de estabelecer um plano para vacinar a população brasileira. Esta dificuldade essencial porque a vacinação em massa exige uma logística que passa, não só pelas vacinas, mas pelas seringas, e locais de vacinação. Portanto o presidente da República, ao assinar a MP estará dificultando a solução e o problema gravíssimo, inclusive a logística inclui os locais da aplicação das vacinas.

 

Numa entrevista a Andreza Mateus, Felipe Caran e Tânia Monteiro, O Estadão também de sábado, o deputado Rodrigo Maia afirmou que a demora do Governo em liberar a vacinação é o maior erro político de Bolsonaro.

 

O presidente da Câmara Federal rebateu as declarações do ministro Paulo Guedes, matéria de Daniele Brandt, Folha de São Paulo, que o culpou de obstruir a reforma tributária. Rodrigo Maia acrescentou que na verdade a reforma tributária não sai porque o Ministério da Economia não deseja que seja votado o projeto já elaborado pela Câmara dos Deputados. O ministro Guedes não tem razão em me culpar, ele é que está criando problema, disse Maia.

 

E matéria de Fabio Pupo, Bernardo Caran e Daniel Carvalho, Folha de São Paulo, revela que Paulo Guedes entrará de férias, uma vez que os projetos de reforma não estarem caminhando no Legislativo. Rodrigo Maia mais uma vez rebate as alegações do ministro da Economia. Com as férias, o próprio governo Bolsonaro vai deixar o debate econômico para 2021.

*Tribuna da Internet

Domingo, 13 de dezembro, 2020 ás 14:00   

11 dezembro, 2020

APROVAÇÃO DA VACINA DA PFIZER NOS EUA OBRIGAM ANVISA A EXAMINAR LIBERAÇÃO EM 72H

 

Caso o laboratório Pfizer consiga nos Estados Unidos a aprovação para o uso emergencial da vacina contra a Covid-19, e em seguida peça a liberação urgente também no Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) terá o prazo de 72 horas para avaliar a solicitação.

 

Se não ocorrer o exame nesse período, a autorização será automática, segundo especialistas ouvidos pelo jornal Folha de S. Paulo.

 

Essa forma de atuação da Anvisa está prevista na lei 14.006 de 2020, que foi aprovada para o período da pandemia da Covid-19 em meados deste ano.

A Anvisa, porém, contesta essa interpretação dos especialistas consultados pela reportagem, sob o argumento de que a lei se aplica apenas a vacinas que tenham passado por processo de registro nas agências estrangeiras e não vale para os casos de liberação urgente.

 

O debate ocorre ante a expectativa de que nas próximas horas a vacina da Pfizer tenha o uso emergencial autorizado nos Estados Unidos pela agência americana FDA (Food and Drug Administration), o que abriria a possibilidade de, na sequência, a fabricante pedir a análise rápida da Anvisa.

 

A utilização urgente da vacina já foi aprovada no Reino Unido, e a aplicação das doses já começou em seu território, mas a agência de saúde britânica não consta na lista da lei 14.006.

 

De acordo com o texto legal, a Anvisa tem 72 horas para examinar requerimentos de autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de produtos considerados essenciais ao combate à pandemia.

A letra da lei estabelece que, para ocorrer a liberação, é preciso que os produtos tenham sido “registrados” por pelo menos uma de quatro autoridades sanitárias estrangeiras mencionadas em seu texto, e “autorizados à distribuição comercial” de seus países.

 

Além da FDA americana, estão incluídas no texto legal apenas outras três agências de saúde estrangeiras: a EMA (European Medicines Agency), da Europa, a PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency), do Japão, e a NMPA (National Medical Products Administration), da China.

 

Procurada pela Folha, a Anvisa enviou nota com um posicionamento no sentido de que o termo “registrados” deve ser interpretado de forma restritiva, e não abrange os casos de aprovação para uso emergencial no exterior.

 

Para a agência, a lei “se refere a produtos com registro nas mencionadas quatro autoridades regulatórias sanitárias estrangeiras, ou seja, tanto o mencionado prazo quanto a própria lei não se aplicam às vacinas para combate ao Covid-19 que apenas tiveram uso emergencial por elas autorizado pelas referidas autoridades regulatórias sanitárias estrangeiras”.

 

Todavia, especialistas em direito sanitário e administrativo ouvidos pela Folha dizem que a interpretação da Anvisa está equivocada e que a lei se aplica também às vacinas autorizadas de forma emergencial pelas autoridades de saúde citadas na lei 14.006.

 

Segundo o advogado e professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP Fernando Aith, “o registro em termos de regulação sanitária é entendido no sentido mais amplo, e a autorização emergencial não deixa de ser uma forma de registro”.

 

Aith afirma que a agência nacional “está fazendo uma interpretação extremamente restritiva e literal, que não dialoga com a própria concepção da Anvisa sobre o termo ‘registro’, que é uma concepção que abarca várias possibilidades”.

 

O professor cita como exemplo a modalidade em caso de doença rara, na qual o registro pode ser feito antes mesmo da fase três de testes do produto.

O especialista avalia que esteja ocorrendo uma politização do tema. “A Anvisa está querendo ser mais realista que o rei, obedecendo a uma agenda política do governo federal”, diz.

 

O diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, especializado em direito administrativo, também critica a posição da Anvisa.

 

“Não faria sentido excluir da regra vacinas aprovadas de forma emergencial numa lei editada para fazer frente à situação emergencial da pandemia”, afirma.

 

O professor ressalta ainda que, “se a agência tem fundadas preocupações quanto a um medicamento ou vacina, é simples: nas 72 horas do prazo, ela nega o registro de forma fundamentada”.

 

O médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, que é pesquisador do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris, lembra que o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o trecho da lei que estipula o prazo de 72 horas, mas o Congresso derrubou o veto, e a regra entrou em vigor.

 

“No debate da inclusão desse prazo no Congresso, a lógica foi a de agilizar o processo. Acrescentar um dispositivo para acelerar, mas esperar o registro definitivo em outro país, que demora três ou quatro meses, não faz sentido”.

 

“A interpretação da lei tem que ser extensiva. Devemos interpretar como registro qualquer liberação que venha dessas agências estrangeiras”, completa Dourado.

Sexta-feira, 11 de dezembro, 2020 ás 20:15   

 

*As informações são da FolhaPress