Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 março, 2021

CÂMARA APROVA, EM PRIMEIRO TURNO, TEXTO-BASE DA PEC EMERGENCIAL


A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quarta-feira (10/3) por 341 votos a favor, 121 votos contrários e 10 abstenções, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a chamada PEC da esmola. Entre outros pontos, a proposta cria mecanismos de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários e também vai permitir ao governo federal pagar um auxílio em 2021.

 

A votação desta madrugada foi em primeiro turno. Por se tratar de uma PEC o texto tem que ser votado em dois turnos. Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que recomendou a aprovação sem mudanças do texto vindo do Senado na semana passada. Nova sessão foi marcada para a manhã de quarta-feira (10/3) para votar os dez destaques apresentados ao texto.

Auxílio

 

A PEC libera R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos para o pagamento do auxílio emergencial. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

 

Segundo o governo, as parcelas da ajuda (esmola) à população mais vulnerável serão de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.

Rigidez

Pela proposta, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público: aumento de salário para o funcionalismo; realização de concursos públicos; criação de cargos e despesas obrigatórias; concessão de benefícios e incentivos tributários; lançamento de linhas de financiamento; renegociação de dívidas.

 

Já para o nível estadual e municipal: a regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito. (ABr)

Quarta-feira,10 de março, 2021 ás 10:40 


 

 

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